TJDFT - 0751630-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:13
Juntada de Certidão
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25/02/2025 09:13
Juntada de Alvará de levantamento
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21/02/2025 16:49
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 16:15
Recebidos os autos
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21/02/2025 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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21/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 21:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/02/2025 17:42
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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15/02/2025 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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14/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:06
Recebidos os autos
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12/02/2025 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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11/02/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:50
Recebidos os autos
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06/06/2024 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/06/2024 09:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 18:32
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2024 04:38
Decorrido prazo de JENILDA DIAS DE ALENCAR em 29/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para CONDENAR o réu a restituir à autora a importância de R$ 89.430,51 (oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta reais e cinquenta e um centavos), corrigida monetariamente pelo INPC, a partir da data dos desembolsos, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação; condenando-o, ainda, ao pagamento de R$ 5.000,00 pelos danos morais causados à autora, com correção monetária pelo INPC a partir da data desta sentença e juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso (28/6/2022).
Com isso, resolvo o mérito da causa, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, considerados o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço. -
08/04/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:58
Recebidos os autos
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05/04/2024 17:58
Julgado procedente o pedido
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18/03/2024 08:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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18/03/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 18:34
Recebidos os autos
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15/03/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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11/03/2024 13:24
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751630-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JENILDA DIAS DE ALENCAR REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Diga a Parte Autora, em réplica, nos termos do art. 350 e art. 351 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 18:05:13.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
15/02/2024 12:18
Recebidos os autos
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15/02/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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09/02/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:01
Expedição de Mandado.
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16/12/2023 15:19
Recebidos os autos
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16/12/2023 15:19
Deferido o pedido de JENILDA DIAS DE ALENCAR - CPF: *76.***.*09-87 (AUTOR).
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15/12/2023 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/12/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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