TJDFT - 0753523-60.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 13:28
Juntada de Certidão
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23/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753523-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA MURATORI AGUIAR REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 16:53:17. -
21/02/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753523-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA MURATORI AGUIAR REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O enunciado 51 do FONAJE dispõe que "os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria." Assim, indefiro o pedido de suspensão de ID 186174032, eis que o feito se encontra extinto.
Sobre a inclusão do termo "em recuperação judicial", verifico que foi incluído de forma automática junto ao polo passivo, em face de anotação pela COSIST, vinculada à douta Corregedoria.
Tal como já advertido nos autos dos Processos 0750542-58.2023.8.07.0016, 0751935-18.2023.8.07.0016, 0747452-42.2023.8.07.0016, 0748194-67.2023.8.07.0016, 0749702-48.2023.8.07.0016, 0748572-23.2023.8.07.0016, 0749227-92.2023.8.07.0016 e 0754823-57.2023.8.07.0016 , abstenha-se a ré de continuar a peticionar em autos findos, desnecessariamente, sob pena de ser considerada litigante de má-fé, com as consequências legais pertinentes, inclusive aplicação de multa.
Expeça-se certidão de crédito em favor da parte autora, observando-se o valor indicado na sentença de ID 180932171, para a habilitação respectiva junto ao juízo da recuperação judicial da ré e intime-se.
Após, arquivem-se os autos, nos moldes determinados sob ID 180932171. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
15/02/2024 13:14
Recebidos os autos
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15/02/2024 13:14
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU)
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15/02/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/02/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/02/2024 19:00
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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08/02/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de LARISSA MURATORI AGUIAR em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/01/2024 23:59.
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14/12/2023 02:44
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 22:41
Recebidos os autos
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11/12/2023 22:41
Julgado procedente em parte do pedido
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07/12/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/12/2023 06:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/11/2023 03:51
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/11/2023 23:59.
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13/11/2023 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2023 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2023 20:47
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 13:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 13:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/09/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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