TJDFT - 0743828-33.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:56
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
18/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 18:28
Recebidos os autos
-
16/11/2024 18:28
Remetidos os Autos (trânsito em julgado) para 7ª Turma Cível
-
16/11/2024 18:28
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
16/11/2024 18:26
Juntada de decisão de tribunais superiores
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22/07/2024 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
22/07/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
18/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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08/07/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
08/07/2024 13:16
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/07/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ARI SCHMIDT em 05/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:04
Publicado Certidão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 11:00
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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12/06/2024 09:55
Juntada de Petição de agravo
-
30/05/2024 02:15
Decorrido prazo de ARI SCHMIDT em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/05/2024 16:47
Recurso Especial não admitido
-
15/05/2024 11:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
15/05/2024 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
15/05/2024 08:10
Recebidos os autos
-
15/05/2024 08:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
15/05/2024 08:10
Decorrido prazo de ARI SCHMIDT - CPF: *95.***.*80-63 (RECORRIDO) em 14/05/2024.
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ARI SCHMIDT em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:16
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
16/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
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11/04/2024 16:36
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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11/04/2024 14:45
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/04/2024 14:45
Juntada de Certidão
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ARI SCHMIDT em 09/04/2024 23:59.
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08/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 20:22
Juntada de Petição de recurso especial
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14/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
11/03/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:22
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EMBARGANTE) e não-provido
-
07/03/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/02/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
27/02/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 17:39
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
23/02/2024 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
PRECLUSÃO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
BANCO DO BRASIL S/A.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
CHAMAMENTO AO PROCESSO.
NÃO CABIMENTO.
CDC.
NÃO INCIDÊNCIA. 1.
Não se conhece do agravo de instrumento quanto a matéria que não foi apreciada na decisão agravada; quando houver preclusão; ou quando inexistir interesse recursal. 2.
O credor optou por ajuizar a liquidação provisória de sentença apenas contra o Banco do Brasil, conforme lhe faculta o art. 275 do Código Civil.
Por sua vez, descabe o chamamento ao processo dos demais devedores solidários em sede de liquidação de sentença, pois o instituto não se compatibiliza com a fase de execução que objetiva apenas a satisfação da obrigação. 3.
Nas causas que envolvem empréstimos obtidos através de cédulas de crédito rural, que têm por objetivo fomentar a atividade rural do financiado, incabível se mostra a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica havida entre o financiado e o banco. 4.
Agravo de instrumento parcialmente conhecido e parcialmente provido. -
15/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:37
Conhecido em parte o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido em parte
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08/02/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/12/2023 12:33
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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17/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ARI SCHMIDT em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:15
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 17:42
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:42
Não Concedida a Medida Liminar
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11/10/2023 18:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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11/10/2023 18:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/10/2023 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/10/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
16/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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