TJDFT - 0702224-31.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 15:33
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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06/12/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de EVERSON ROGER ARAUJO DE SOUZA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de INGRID EMANUELLA DA PAZ DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 01:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
19/10/2024 17:03
Outras decisões
-
19/10/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EVERSON ROGER ARAUJO DE SOUZA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INGRID EMANUELLA DA PAZ DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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30/09/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 18:15
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:15
Outras decisões
-
02/08/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/08/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702224-31.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO QR 203 CONJUNTO 04 LOTES 42 A 49 - SAMAMBAIA - DF EXECUTADO: INGRID EMANUELLA DA PAZ DOS SANTOS, EVERSON ROGER ARAUJO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo decorrido desde a apresentação anterior de cálculos do valor exequendo, traga a parte credora planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento.
Não havendo apresentação de planilha, fica a parte exequente ciente da preclusão da oportunidade de aplicação dos encargos moratórios incidentes no período compreendido entre a data do último cálculo existente nos autos e a presente data, em atenção ao princípio da boa-fé processual (artigo 5º do CPC).
Findo o prazo concedido, retornem os autos conclusos para continuidade dos atos expropriatórios. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/07/2024 19:46
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:46
Outras decisões
-
22/07/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/07/2024 04:24
Decorrido prazo de EVERSON ROGER ARAUJO DE SOUZA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:24
Decorrido prazo de INGRID EMANUELLA DA PAZ DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 04:42
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 21:56
Recebidos os autos
-
11/06/2024 21:56
Recebida a emenda à inicial
-
11/06/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/06/2024 21:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/05/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO QR 203 CONJUNTO 04 LOTES 42 A 49 - SAMAMBAIA - DF em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702224-31.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO QR 203 CONJUNTO 04 LOTES 42 A 49 - SAMAMBAIA - DF EXECUTADO: INGRID EMANUELLA DA PAZ DOS SANTOS, EVERSON ROGER ARAUJO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Promova a exequente emenda à inicial, para o fim de esclarecer se requer a inclusão das parcelas vencidas no curso da lide, haja vista que inserido no cálculo de ID. 194573562 as taxas condominiais ordinárias e extraordinárias referentes aos meses de março e abril de 2024.
Em caso positivo, deverá a parte: a) retificar o valor da causa, em atenção ao disposto no art. 292, §2º, do CPC; b) promover o pagamento das custas complementares, juntando a referida guia e o respectivo comprovante de pagamento e c) juntar as atas das assembleias que fixaram as taxas ordinária e extraordinária, nos valores de R$381,82 e R$93,51.
Em caso negativo, junte a exequente nova planilha do débito, decotando as parcelas referentes aos meses de março e abril de 2024.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/04/2024 13:34
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:34
Determinada a emenda à inicial
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26/04/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/04/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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13/04/2024 11:23
Recebidos os autos
-
13/04/2024 11:23
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO QR 203 CONJUNTO 04 LOTES 42 A 49 - SAMAMBAIA - DF em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702224-31.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO QR 203 CONJUNTO 04 LOTES 42 A 49 - SAMAMBAIA - DF EXECUTADO: INGRID EMANUELLA DA PAZ DOS SANTOS, EVERSON ROGER ARAUJO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Traga o exequente planilha adequada do débito, decotando os honorários de advogado indevidamente inseridos, haja vista que na Convenção de Condomínio (ID. 186356793), no Regimento Interno (ID. 186358297) e nas Atas de Assembleia Geral Extraordinária (ID. 188190509) não há a previsão de cobrança de tal verba.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/03/2024 12:26
Recebidos os autos
-
10/03/2024 12:26
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/02/2024 23:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702224-31.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO QR 203 CONJUNTO 04 LOTES 42 A 49 - SAMAMBAIA - DF EXECUTADO: INGRID EMANUELLA DA PAZ DOS SANTOS, EVERSON ROGER ARAUJO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora a comprovação do recolhimento das custas iniciais, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento.
Ainda, junte a parte requerente: 1) ata da assembleia geral ordinária do condomínio autor que elegeu MARCOS ROBERTO GALDINO DA SILVA como síndico, visando regularização da representação processual; 2) ata de assembleia que quantificou as contribuições condominiais mensais ordinárias e de fundo de reserva indicadas na planilha de ID. 186356761; 3) certidão da matrícula do apartamento A-402 do condomínio autor, visando comprovar que os requeridos são os proprietários da referida unidade imobiliária.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/02/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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