TJDFT - 0718383-83.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/03/2024 17:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/03/2024 17:55 Transitado em Julgado em 09/02/2024 
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                                            22/02/2024 03:35 Decorrido prazo de ANTONIA MARLENE VERAS RIBEIRO em 21/02/2024 23:59. 
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                                            19/02/2024 02:28 Publicado Sentença em 19/02/2024. 
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                                            16/02/2024 03:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 
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                                            16/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718383-83.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP EXECUTADO: LUCIVALDO BEZERRA NEVES, ANTONIA MARLENE VERAS RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial iniciada por COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em desfavor de LUCIVALDO BEZERRA NEVES, ANTONIA MARLENE VERAS RIBEIRO.
 
 O autor e o executado LUCIVALDO BEZERRA NEVES transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação no ID. 185478236.
 
 Os autos vieram conclusos. É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando pelo advogado delas assinada.
 
 Considerando que o acordo apresentado está assinado pelos advogados, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
 
 Em relação à parte executada ANTONIA MARLENE VERAS RIBEIRO, observo que o acordo não foi por ela assinado.
 
 No caso, verifico a ocorrência de perda superveniente no interesse processual por parte do autor no prosseguimento da ação, eis que houve a resolução da questão entre as partes anteriormente à própria citação da parte ré.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 185478236 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
 
 Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
 
 Quanto à executada ANTONIA MARLENE VERAS RIBEIRO, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em relação à executada ANTONIA MARLENE VERAS RIBEIRO.
 
 Sem custas.
 
 Sem honorários.
 
 Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
 
 Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
 
 Caso anteriormente promovida neste processo, dê-se baixa em eventual restrição creditícia junto ao SERASA/SPC.
 
 Após, arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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                                            14/02/2024 18:08 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/02/2024 17:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2024 17:43 Recebidos os autos 
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                                            09/02/2024 17:43 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            09/02/2024 17:43 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            05/02/2024 13:07 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            02/02/2024 17:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            01/02/2024 18:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/01/2024 18:50 Juntada de Certidão 
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                                            11/01/2024 01:44 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            01/01/2024 04:48 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            30/12/2023 01:57 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            25/12/2023 02:03 Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            25/12/2023 02:02 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            14/12/2023 14:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/12/2023 14:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/12/2023 14:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/12/2023 14:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/12/2023 14:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/12/2023 17:29 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2023 16:40 Juntada de Certidão 
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                                            28/11/2023 11:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/11/2023 14:22 Juntada de Certidão 
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                                            22/11/2023 15:37 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/11/2023 15:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/11/2023 14:19 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2023 14:19 Deferido o pedido de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-17 (EXEQUENTE). 
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                                            13/11/2023 14:03 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            13/11/2023 12:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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