TJDFT - 0021462-06.2012.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 10:33
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de REGINALDO LOURENCO DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de URSULA CORDEIRO GROCHEVSKI em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:23
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0021462-06.2012.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT, URSULA CORDEIRO GROCHEVSKI EXECUTADO: REGINALDO LOURENCO DA SILVA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A pretensão recursal manifestada na petição de ID 175141515 não merece acolhida, porque, a pretexto de que a sentença objurgada seria omissa, o que verdadeiramente pretende a parte recorrente é transformar os presentes embargos de declaração em autêntico recurso de apelação, o que não se coaduna nem com a boa-fé processual nem com a natureza jurídica do recurso aclaratório.
Com efeito, sentença recorrida é suficientemente clara ao consignar que na, hipótese dos autos, o prazo prescricional do cumprimento de sentença movido pelo recorrente em desfavor de Reginaldo Lourenço da Silva consumou-se em 14/10/2021, e o prazo prescricional do cumprimento de sentença movido por Úrsula Cordeiro Grochevsk em desfavor de Reginaldo Lourenço da Silva consumou-se em 02/08/2023.
Outrossim, é bem verdade que o art. 323 do CPC estabelece que as prestações vincendas, nas obrigações de trato sucessivo – como é o caso dos autos-, são consideradas incluídas na cobrança, mesmo que não estejam expressamente declaradas nos pedidos.
Transcrevo a norma, “ipsis litteris”: “Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.” Todavia, no caso concreto, contrariamente do que alega o recorrente, o dispositivo da sentença não incluiu, na condenação, as prestações vincendas, mas tão somente as taxas condominiais ordinárias e extraordinárias vencidas entre a data de 11/09/2006 até 10/05/2012, bem como as cotas condominiais pendentes de pagamento até o trânsito em julgado (ID 39604106).
Seria o caso de a omissão ter sido sanada mediante a interposição de embargos de declaração, ou ainda em sede de apelação, contudo o autor não apresentou recurso, deixando formar a coisa julgada material sem a condenação relativa às prestações vincendas, que não podem ser objeto do presente cumprimento de sentença, sob pena de afronta à coisa julgada.
Vale ressaltar que o pedido das vincendas pode estar implícito, porém a condenação tem que ser expressa, conforme a redação do referido art. 323 (“e serão incluídas na condenação”).
Nesse sentido, colaciono precedente do eg.
TJDFT: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ART. 323 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PARCELAS VINCENDAS NÃO CONTEMPLADAS NO TÍTULO JUDICIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, reconheceu que o crédito do exequente deveria ser majorado mês a mês, por se tratar de prestações vincendas, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil. 2.
Conforme previsão do art. 323 do Código de Processo Civil, nas ações que tiverem por objeto o cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, as parcelas vincendas têm natureza de pedido implícito, não necessitando de requerimento expresso do autor.
No entanto, a condenação deve ser expressa quanto ao pagamento de tais parcelas, pois não se admite a condenação implícita. 3.
O cumprimento de sentença deve observar estritamente os limites fixados no título judicial transitado em julgado, não sendo possível a execução de obrigação pecuniária não imposta expressamente no título. 4.
Havendo o título executivo judicial, de forma expressa, definido o limite monetário da condenação ou período devido, tem-se por inviável a incidência da orientação do art. 323 do CPC, sob pena de ofensa à coisa julgada. 5.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1653861, 07289062120228070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 25/1/2023, publicado no DJE: 1/2/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)” (grifei) Assim, contrariamente do que alega o recorrente, não merece qualquer reparo a senteça que declarou a prescrição da pretensão das cobranças sub examen, como consignado na parte dispositiva da sentença atacada.
Por essas razões, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Dê-se prosseguimento ao feito, nos termos da própria sentença recorrida.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
08/02/2024 18:38
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/01/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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11/01/2024 17:15
Decorrido prazo de REGINALDO LOURENCO DA SILVA - CPF: *13.***.*60-44 (EXECUTADO) em 17/11/2023.
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20/11/2023 03:58
Decorrido prazo de REGINALDO LOURENCO DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:23
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de URSULA CORDEIRO GROCHEVSKI em 03/11/2023 23:59.
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03/11/2023 08:47
Recebidos os autos
-
03/11/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 03:49
Decorrido prazo de REGINALDO LOURENCO DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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19/10/2023 10:06
Juntada de Certidão
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15/10/2023 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/10/2023 02:46
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2023 14:23
Declarada decadência ou prescrição
-
12/09/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de URSULA CORDEIRO GROCHEVSKI em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:33
Decorrido prazo de REGINALDO LOURENCO DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/08/2023 07:34
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 15:47
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:47
Outras decisões
-
12/07/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/07/2023 01:29
Decorrido prazo de URSULA CORDEIRO GROCHEVSKI em 07/07/2023 23:59.
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06/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 01:22
Decorrido prazo de REGINALDO LOURENCO DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
22/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de ALVARO SERGIO FUZO em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de ANTARES ENGENHARIA LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS IMOBILIARIOS LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de REGINALDO LOURENCO DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de URSULA CORDEIRO GROCHEVSKI em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em 14/06/2023 23:59.
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12/06/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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05/06/2023 09:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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10/05/2023 20:49
Recebidos os autos
-
10/05/2023 20:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/04/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/04/2023 16:16
Juntada de Certidão
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04/04/2023 01:28
Decorrido prazo de MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS IMOBILIARIOS LTDA em 03/04/2023 23:59.
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31/03/2023 01:04
Decorrido prazo de REGINALDO LOURENCO DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 01:04
Decorrido prazo de ALVARO SERGIO FUZO em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:04
Decorrido prazo de ANTARES ENGENHARIA LTDA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:04
Decorrido prazo de URSULA CORDEIRO GROCHEVSKI em 30/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
27/02/2023 14:12
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:12
Outras decisões
-
28/09/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/09/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ANTARES ENGENHARIA LTDA em 02/09/2022 23:59:59.
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26/08/2022 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS IMOBILIARIOS LTDA em 29/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de REGINALDO LOURENCO DA SILVA em 28/07/2022 23:59:59.
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28/07/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:12
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 15:55
Recebidos os autos
-
20/07/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de URSULA CORDEIRO GROCHEVSKI em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em 13/06/2022 23:59:59.
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13/06/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 10:55
Juntada de Certidão
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19/04/2022 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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13/04/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 21:21
Recebidos os autos
-
08/03/2022 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/02/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
10/12/2021 17:22
Expedição de Edital.
-
16/11/2021 18:19
Recebidos os autos
-
16/11/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
12/11/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 22:11
Recebidos os autos
-
08/10/2021 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS IMOBILIARIOS LTDA em 05/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ANTARES ENGENHARIA LTDA em 04/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2021 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2021 21:25
Mandado devolvido dependência
-
26/06/2021 16:49
Expedição de Mandado.
-
26/06/2021 16:48
Expedição de Mandado.
-
25/05/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:50
Decorrido prazo de REGINALDO LOURENCO DA SILVA em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:50
Decorrido prazo de URSULA CORDEIRO GROCHEVSKI em 24/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 17:53
Recebidos os autos
-
14/05/2021 17:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/05/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de URSULA CORDEIRO GROCHEVSKI em 17/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 21:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 03:49
Recebidos os autos
-
12/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/02/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 23:26
Expedição de Termo.
-
02/02/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
08/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
20/12/2020 10:10
Recebidos os autos
-
20/12/2020 10:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/11/2020 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/11/2020 10:05
Decorrido prazo de URSULA CORDEIRO GROCHEVSKI em 29/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 21:37
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
16/10/2020 10:20
Recebidos os autos
-
16/10/2020 10:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de REGINALDO LOURENCO DA SILVA em 06/10/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 10:50
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de URSULA CORDEIRO GROCHEVSKI em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em 02/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/08/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2020 14:23
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 11:17
Recebidos os autos
-
18/06/2020 11:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/06/2020 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/06/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 18:48
Mandado devolvido dependência
-
05/05/2020 13:13
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 15:33
Recebidos os autos
-
11/03/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/02/2020 02:31
Decorrido prazo de URSULA CORDEIRO GROCHEVSKI em 14/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 04:16
Publicado Certidão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 16:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em 24/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 16:48
Decorrido prazo de URSULA CORDEIRO GROCHEVSKI em 24/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 16:48
Decorrido prazo de REGINALDO LOURENCO DA SILVA em 24/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2019 16:45
Mandado devolvido dependência
-
18/12/2019 04:21
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2019 13:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 13:12
Decorrido prazo de URSULA CORDEIRO GROCHEVSKI em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 13:12
Decorrido prazo de REGINALDO LOURENCO DA SILVA em 12/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 14:38
Recebidos os autos
-
21/11/2019 11:04
Publicado Decisão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/11/2019 11:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/11/2019 15:23
Recebidos os autos
-
04/11/2019 15:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/10/2019 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/10/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 16:19
Decorrido prazo de REGINALDO LOURENCO DA SILVA em 23/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 11:20
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 14:56
Recebidos os autos
-
07/10/2019 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2019 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/09/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 21:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em 18/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 21:10
Decorrido prazo de URSULA CORDEIRO GROCHEVSKI em 18/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 03:14
Publicado Despacho em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 16:23
Recebidos os autos
-
04/09/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/08/2019 14:54
Recebidos os autos
-
12/08/2019 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/08/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 15:30
Decorrido prazo de REGINALDO LOURENCO DA SILVA em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 15:30
Decorrido prazo de URSULA CORDEIRO GROCHEVSKI em 07/08/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 09:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 11:19
Publicado Certidão em 17/07/2019.
-
17/07/2019 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 17:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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