TJDFT - 0717846-64.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 15:43
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de STELLA MARIA ARAUJO SALES em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 06:47
Recebidos os autos
-
17/09/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 06:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/09/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:08
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2024 04:14
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 07:54
Recebidos os autos
-
22/07/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 07:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:40
Decorrido prazo de STELLA MARIA ARAUJO SALES em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:15
Determinado o arquivamento
-
02/07/2024 18:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/06/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/06/2024 21:40
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:32
Decorrido prazo de STELLA MARIA ARAUJO SALES em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:50
Decorrido prazo de STELLA MARIA ARAUJO SALES em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 11:53
Recebidos os autos
-
16/05/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:53
Outras decisões
-
14/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
13/05/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/05/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717846-64.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: STELLA MARIA ARAUJO SALES DESPACHO Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre a petição (id194179223), no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
09/05/2024 14:08
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/04/2024 16:17
Juntada de Petição de impugnação
-
20/04/2024 03:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de STELLA MARIA ARAUJO SALES em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717846-64.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: STELLA MARIA ARAUJO SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens pelo SISBAJUD foi parcialmente cumprida.
Promova-se a intimação do(a) executado(a), para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre a indisponibilidade de ativos financeiros, oportunidade em que poderá alegar exclusivamente (a) a impenhorabilidade ou (b) a indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC), pelo Diário da Justiça Eletrônico (executado com advogado constituído nos autos).
Anote-se que, em caso de alegação de impenhorabilidade, deverá a parte juntar os extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses imediatamente anteriores ao bloqueio, bem como a comprovação deste, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
Não havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade dos ativos, esta ficará automaticamente convertida em penhora, ficando dispensada a lavratura de termo, devendo a Secretaria (1) promover a transferência do(s) valore(s), por intermédio do sistema SISBAJUD, para conta vinculada ao juízo da execução; (2) intimar a parte exequente para indicar uma conta bancária de sua titularidade, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento; (3) oficiar ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica do valor depositado nos autos, e seus acréscimos, para a conta bancária indicada pela parte exequente; (4) anotar a conclusão do feito para a extinção da execução (art. 924, II, CPC), caso a penhora seja integral.
Havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, deverá a Secretaria promover a intimação do exequente, para resposta à manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, após o qual deverá o feito vir concluso para decisão.
Realizada pesquisa no sistema INFOJUD, foram localizadas as últimas declarações de imposto de renda da parte executada.
Segue minuta.
Efetuada consulta RENAJUD, esta restou infrutífera.
Segue minuta.
Considerando que o bloqueio parcial é insuficiente ao adimplemento integral da dívida, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito (art. 921 do CPC).
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
02/04/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 23:31
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 08:01
Recebidos os autos
-
02/04/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 08:01
Outras decisões
-
01/04/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de STELLA MARIA ARAUJO SALES em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717846-64.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STELLA MARIA ARAUJO SALES EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente intimada, a parte executada deixou transcorrer in albis seu prazo, que se encerrou em 01/02/2024, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido do cumprimento de sentença.
Fica a parte executada intimada de que houve o transcurso do prazo para o pagamento voluntário.
Dessa forma, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC.
Sem prejuízo do prazo para impugnação à penhora, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA-DF, 16 de fevereiro de 2024 16:05:06.
VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral -
16/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2023 03:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 17:47
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:47
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO).
-
19/10/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/10/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/09/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 14:00
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/08/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 13:57
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:57
Determinado o arquivamento
-
20/07/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/07/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:48
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 22:21
Recebidos os autos
-
16/06/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
31/05/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 11:42
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 01:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:44
Decorrido prazo de STELLA MARIA ARAUJO SALES em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 12:24
Recebidos os autos
-
28/04/2023 12:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/04/2023 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/04/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 09:09
Recebidos os autos
-
26/09/2022 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de STELLA MARIA ARAUJO SALES em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de STELLA MARIA ARAUJO SALES em 19/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 04:48
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 00:19
Publicado Sentença em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
15/07/2022 16:06
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2022 16:13
Recebidos os autos
-
11/07/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 16:13
Julgado improcedente o pedido
-
03/07/2022 07:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/07/2022 07:26
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 03:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:50
Decorrido prazo de STELLA MARIA ARAUJO SALES em 26/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 14:39
Recebidos os autos
-
08/04/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/03/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 17:23
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2022 00:14
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/01/2022 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
24/01/2022 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 11:10
Recebidos os autos
-
20/01/2022 11:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/01/2022 00:57
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de STELLA MARIA ARAUJO SALES em 08/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Certidão em 27/10/2021.
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
24/10/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 00:29
Decorrido prazo de STELLA MARIA ARAUJO SALES em 20/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
15/10/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 18:18
Recebidos os autos
-
11/10/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/10/2021 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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