TJDFT - 0736495-21.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
22/04/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 12:38
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
24/03/2025 19:49
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/02/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
30/01/2025 17:28
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:52
Homologada a Transação
-
22/10/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTE VERDE em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
09/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0736495-21.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTE VERDE EXECUTADO: COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL CERTIDÃO Fica o exequente intimado para se manifestar acerca da resposta do executado de ID 209174147, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme decisão de ID 207604809.
LUANDA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL em 21/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736495-21.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTE VERDE EXECUTADO: COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença relativo ao débito principal e honorários de sucumbência da condenação imposta no Processo n° 0712864-19.2021.8.07.0003.
A sentença de ID 179478716 acolheu os pedidos da parte autora, nos seguintes termos: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulados pelo condomínio autor, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a cooperativa requerida ao pagamento das taxas condominiais vencidas e não pagas, referentes aos imóveis situados na CL 14, CL 18, QUADRA 01 LOTES 05, 06, QUADRA 03 LOTES 09, 11 e 13, QUADRA 05 LOTE 03, QUADRA 07 LOTES 01, 02, 03 e 04, QUADRA 22 LOTES 08, 09, 10, 16 e 18, QUADRA 23 LOTES 07, 09, 10, 11 e 13, no montante de R$ 233.390,86 (duzentos e trinta e três mil, trezentos e noventa reais e oitenta e seis centavos), corrigido monetariamente e acrescida de juros de 1% a.m., ambos a contar da data de 13/05/2021 (data da feitura da planilha de débito juntada ao feito).
Quanto ao pleito reconvencional, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da cooperativa requerida.
Face a sucumbência mínima da parte autora/reconvinda, condeno, ainda, a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, de ambos os processos, em 10% do valor da condenação do feito principal, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.” No julgamento do recurso de apelação, o voto do eminente relator, acompanhado à unanimidade, dispôs (ID 179478717): " CONHEÇO do recurso e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO apenas para decotar do montante devido as cobranças relativas a períodos anteriores a setembro de 2018 e os valores referentes a honorários advocatícios.
Em razão da sucumbência recíproca (art. 86 do CPC), redistribuo os ônus sucumbenciais na proporção de 80% para a ré/apelante e 20% para o autor/apelado." Em 26/11/2023 foi distribuído o pedido de cumprimento provisório de sentença, que, após a apresentação de emenda à inicial, foi recebido em 14/12/2023 (ID 181785361).
Indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para "bloqueio" das contas da executada e a "suspensão das alienações dos lotes de propriedade" da executada, conforme ID 181785361.
O valor da causa inicial perfazia o montante de R$ 558.755,00.
Intimado para efetuar o pagamento voluntário do débito, o executado deixou transcorrer o prazo in albis (ID 186359539).
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença e proposta de pagamento do débito (Id. 188796764).
Resposta à impugnação pelo exequente (Id. 191854679), na qual ela apresenta contraproposta para quitação integral do débito, nos seguintes termos: Por meio da petição Id. 197635876 a executada concorda com a contraproposta acima, e deposita o equivalente a 30% de R$ 61.800,85, no importe de R$ 18.540,25, conforme Id. 197637647.
Depositado pela executada, em 24/06/2024 o valor de R$ 7.282,20, equivalente à parcela 1 de 6 do acordo, conforme Id. 201653718.
Manifestação da exequente, na qual informa acerca de débitos de IPTU e parcelamentos administrativos com parcelas vincendas (REFIS) dos imóveis objeto da proposta de adjudicação (Id. 195076556).
Depositado pela executada, em 22/07/2024 o valor de R$ 7.406,59, equivalente à parcela 2 de 6 do acordo, conforme Id. 204993778.
Decisão Id. 207300181, intimou o executado para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a quitação dos débitos exigidos para a homologação de acordo (débitos de IPTU relativos aos exercícios de 2023 e 2024 junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, bem como o Parcelamento Administrativo com Parcelas Vincendas [REFIS]).
Ainda, determinou a expedição de alvará em favor do exequente.
Certidão Id. 207592371 suscitou dúvida para cumprimento da ordem. É o relatório.
DECIDO.
Em resposta à certidão Id. 207592371, expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 33.229,04, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE VERDE, CNPJ n° 11.***.***/0001-29, para conta bancária indicada no ID 195076556 (Agência: 043, Conta Corrente: 050.351-2, Titular: Condomínio Residencial Monte Verde, CNPJ: 11.***.***/0001-29 [Chave PIX]).
Após, aguarde-se o transcurso do prazo para o executado cumprir o determinado pela decisão Id. 207300181.
Vinda a resposta pelo executado, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, faça os autos conclusos para homologação do acordo.
Dê-se ciência as partes, pelo prazo de 2 (dois) dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
15/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736495-21.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTE VERDE EXECUTADO: COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença promovido pelo Exequente, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTE VERDE, em face de COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL.
As partes estão em processo de negociação para quitação do débito.
O Exequente propôs a adjudicação de seis lotes, conforme descrito na petição de Id. 191854679 - Pág. 5, além do pagamento do saldo remanescente de R$ 61.800,85 (sessenta e um mil, oitocentos reais e oitenta e cinco centavos), com parcelamento sugerido pelo Executado na petição de Id. 197635876.
Todavia, para a homologação do acordo, o Exequente requer o pagamento dos débitos de IPTU relativos aos exercícios de 2023 e 2024 junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, bem como o Parcelamento Administrativo com Parcelas Vincendas (REFIS).
Diante disso, INTIME-SE a parte Executada para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a quitação dos débitos exigidos para a homologação do acordo.
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação da impugnação apresentada pelo Executado.
Além disso, expeça-se a transferência do valor indicado na petição de Id. 204993776 para o Exequente, Condomínio Residencial Monte Verde, via chave PIX CNPJ: 11.***.***/0001-29, uma vez que se trata de valor incontroverso em relação às impugnações apresentadas.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mam -
14/08/2024 21:04
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:04
Outras decisões
-
14/08/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/08/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 19:53
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:53
Deferido o pedido de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTE VERDE - CNPJ: 11.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
24/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/06/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:39
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 22:19
Recebidos os autos
-
29/05/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736495-21.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTE VERDE EXECUTADO: COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL DESPACHO Diante dos documentos anexados pela parte executada e em obediência ao princípio do contraditório, concedo a parte credora o prazo de 10 dias para se manifestar acerca dos documentos juntados, bem como da proposta de acordo de ID Num. 191854679. * Documento assinado e datado eletronicamente -
29/04/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/04/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:45
Recebidos os autos
-
29/04/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
02/04/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:11
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:11
Outras decisões
-
13/03/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
11/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736495-21.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTE VERDE EXECUTADO: COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL DESPACHO Considerando o atestado apresentado, faculto o prazo de 10 (Dez) dias para que se manifeste quanto à proposta de acordo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
27/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/02/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0736495-21.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTE VERDE EXECUTADO: COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu IN ALBIS o prazo para se efetuar o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 523 do CPC.
Aguarde-se o prazo da impugnação.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora acerca da proposta de acordo ofertada pela contraparte, no prazo de 5 dias.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024, às 15:13:18.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
09/02/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
18/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
16/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 13:32
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/12/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/12/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:38
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/12/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:02
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 10:32
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:32
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2023 17:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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