TJDFT - 0725819-02.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 15:01
Baixa Definitiva
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13/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 14:39
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/08/2024 23:59.
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12/07/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO MORAL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM CARTÃO DE CRÉDITO.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
CONCESSÃO EX TUNC.
POSSIBILIDADE. 1.
De acordo com o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil, (A) pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 2.
Demonstrado que a apelante não reúne condições financeiras para arcar com o pagamento das custas e despesas do processo, sem o comprometimento de sua própria subsistência, justifica-se a concessão da gratuidade de justiça. 3.
Embora, em regra, a gratuidade não tenha efeito retroativo, é possível a sua concessão com efeitos ex tunc, desde que a parte tenha requerido o benefício na primeira oportunidade em que se manifestou nos autos, o que ocorreu na presente hipótese. 4.
Apelação cível conhecida e provida.
Suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais, ante a gratuidade de justiça deferida à apelante. -
10/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:02
Conhecido o recurso de ANA PAULA GOMES DOS SANTOS - CPF: *58.***.*78-20 (APELANTE) e provido
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10/07/2024 12:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/06/2024 12:56
Recebidos os autos
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03/06/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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29/05/2024 16:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/05/2024 14:50
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/05/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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