TJDFT - 0003605-90.2016.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2023 13:55
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2023 16:10
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/10/2023 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/10/2023 21:14
Processo Desarquivado
-
28/10/2023 11:09
Arquivado Provisoramente
-
28/10/2023 11:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/10/2023 11:09
Processo Desarquivado
-
17/08/2023 20:47
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2023 20:47
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 16:29
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/08/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:24
Decorrido prazo de HIDROAZUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0003605-90.2016.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HIDROAZUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: AQUAPLAY PISCINAS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a credora o prosseguimento da execução com a realização da penhora de 30% do faturamento da devedora, conferida na decisão de ID 111604657.
Contudo, verifico que tal decisão data do ano de 2021, tendo sido infrutífera a tentativa de penhora pelo oficial de justiça à época - ID 117069414.
Por ser uma medida excepcional, a ser tomada somente quando comprovada a ausência de bens passíveis de penhora e que, na prática, muitas vezes se revela inviável à satisfação do crédito, bem como, ante o grande lapso temporal, determino que a exequente se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre seu interesse na busca por bens da executada nos sistemas à disposição deste juízo, sob pena de indeferimento da medida pleiteada e suspensão da execução pelo artigo 921, III, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2023 10:50
Recebidos os autos
-
24/07/2023 10:50
Outras decisões
-
06/07/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/07/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 18:09
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:09
Indeferido o pedido de HIDROAZUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
22/06/2023 18:09
Outras decisões
-
14/06/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 12:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 14:23
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:23
Outras decisões
-
19/04/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/04/2023 13:37
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/04/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 19:49
Recebidos os autos
-
27/04/2022 19:49
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
08/04/2022 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/04/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:21
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
03/03/2022 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:52
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 14:33
Recebidos os autos
-
16/12/2021 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2021 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/11/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 09:05
Recebidos os autos
-
30/11/2021 09:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2021 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/11/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 12:48
Recebidos os autos
-
10/11/2021 12:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/10/2021 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/09/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 02:29
Decorrido prazo de HIDROAZUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 24/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 13:56
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 13:40
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 13:18
Recebidos os autos
-
15/03/2021 13:18
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2021 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/03/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
13/03/2021 01:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2021 10:13
Mandado devolvido dependência
-
19/01/2021 12:12
Expedição de Mandado.
-
20/11/2020 03:00
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 19:25
Recebidos os autos
-
17/11/2020 19:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de HIDROAZUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 16/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/11/2020 09:54
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 17:00
Recebidos os autos
-
26/10/2020 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2020 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/10/2020 13:07
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de HIDROAZUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 07/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 16:44
Recebidos os autos
-
07/10/2020 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2020 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/10/2020 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 16:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/09/2020 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 12:15
Recebidos os autos
-
11/09/2020 12:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/08/2020 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/07/2020 18:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ANGELA DA SILVA PEREIRA em 23/06/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Edital em 04/05/2020.
-
07/04/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 11:24
Expedição de Edital.
-
28/02/2020 15:42
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 23:37
Decorrido prazo de AQUAPLAY PISCINAS LTDA - EPP em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 23:36
Decorrido prazo de HIDROAZUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 12/12/2019 23:59:59.
-
09/12/2019 05:04
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 11:32
Recebidos os autos
-
05/12/2019 11:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2019 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/11/2019 19:31
Decorrido prazo de HIDROAZUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 21/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2019 06:28
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 15:11
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 11:58
Recebidos os autos
-
11/11/2019 11:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/11/2019 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/11/2019 12:35
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 12:26
Expedição de Mandado.
-
01/11/2019 12:26
Expedição de Certidão.
-
01/11/2019 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2019 12:24
Expedição de Mandado.
-
07/08/2019 15:43
Decorrido prazo de HIDROAZUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 15:42
Decorrido prazo de AQUACENTER COMERCIO DE PRODUTOS PARA PISCINAS LTDA - ME em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 15:42
Decorrido prazo de AQUAPLAY PISCINAS LTDA - EPP em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 15:42
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA em 06/08/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 03:09
Publicado Certidão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 18:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
05/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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