TJDFT - 0033391-59.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:57
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:57
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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15/04/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 21:32
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 21:32
Juntada de Alvará de levantamento
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25/11/2024 14:46
Recebidos os autos
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25/11/2024 14:46
Outras decisões
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05/04/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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27/02/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0033391-59.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AMARAL & MOTA LTDA - ME, EDGAR JOSE DO AMARAL, ELZENI AMARAL DA MOTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, atendendo à determinação do MM.
Juiz, procedi à pesquisa por meio do sistema SISBAJUD e, verificando a existência de saldo disponível em contas correntes/aplicações das partes devedoras, foi efetuada a transferência online no valor de R$ 343,12 (trezentos e quarenta e três reais e doze centavos) referente ao executado EDGAR JOSE DO AMARAL e R$ 0,33 (trinta e três centavos) referente ao executado ELZENI AMARAL DA MOTA junto ao referido sistema.
Segue comprovante.
Faço intimar a parte DEVEDORA para se manifestar, no prazo legal, acerca da penhora efetivada, conforme decisão de ID 176880042.
Brasília/DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024 ANE ELISE STOPASSOLI Servidor Geral -
09/02/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 17:14
Juntada de Certidão
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30/01/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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29/01/2024 10:12
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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25/01/2024 15:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/11/2023 16:16
Recebidos os autos
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09/11/2023 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/03/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/01/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 11:06
Juntada de Certidão
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30/07/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 29/06/2021.
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28/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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25/06/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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