TJDFT - 0702908-20.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 09:26
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
15/05/2024 03:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de EMANUEL ERENILSON SILVA SOUZA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de KAMILLA BARROS BOTELHO em 08/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:26
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702908-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECONVINTE: KAMILLA BARROS BOTELHO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 187685526), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
19/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
19/04/2024 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 18:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
18/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:33
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
16/04/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
16/04/2024 15:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 15:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/04/2024 02:27
Recebidos os autos
-
15/04/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/03/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:52
Outras decisões
-
20/03/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/03/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de KAMILLA BARROS BOTELHO em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702908-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECONVINTE: KAMILLA BARROS BOTELHO REQUERIDO: BRB SERVICOS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 16/04/2024 14:00 Sala 5 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec5_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024. -
22/02/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 13:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702908-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: KAMILLA BARROS BOTELHO RECONVINDO: BRB SERVICOS S/A DECISÃO Acolho a emenda de id. 186776566.
Retire-se a prioridade de tramitação, considerando a desistência quanto ao pedido de tutela.
Reclassifique-se o feito e designe-se audiência de conciliação.
Feito: Cite-se e intime-se a parte requerida.
Após, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:18
Recebida a emenda à inicial
-
16/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/02/2024 15:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702908-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: KAMILLA BARROS BOTELHO RECONVINDO: BRB SERVICOS S/A DECISÃO Verifico que não há audiência de conciliação designada, considerando a incorreção no cadastramento do feito.
Inicialmente, advirto à parte autora que não há previsão de antecipação de tutela na Lei 9.099/95.
Trata-se de medida típica do CPC, cuja aplicação no sistema dos Juizados Cível é restrita aos casos expressamente previstos na legislação.
Ainda, como é sabido, o pedido deve ser certo e determinado (CPC, art. 324), não sendo admissível que o autor formule o pedido de forma dubitativa ou incerta.
Assim, em razão da regra processual que veda a formulação de pedido genérico e indeterminado, deverá a parte autora emendar a petição inicial para excluir os pedidos dos itens “a”, uma vez que tal requerimento vincula o juízo por tempo indeterminado a fato futuro e incerto, incompatível com os princípios que regem os procedimentos nos juizados e pode contemplar eventual inadimplemento.
Havendo alguma irregularidade, pontualmente, cabe à parte autora promover a respectiva demanda.
Ademais, a opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a obtenção de produção das provas na forma desejada, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Por fim, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Após decidirei, inclusive, acerca da designação da audiência de conciliação.
Prazo: 05 (cinco) dias. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/02/2024 14:01
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:01
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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