TJDFT - 0735578-47.2019.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 13:42
Baixa Definitiva
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15/03/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 17:33
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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14/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCELINA FRANCISCA DOS SANTOS DE GARCIA em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
DIALETICIDADE OBSERVADA.
RECURSO CONHECIDO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CONTA PASEP.
ALEGAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO IRREGULAR.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL S/A.
PRESCRIÇÃO DECENAL.
TERMO INICIAL.
SAQUE DA CONTA INDIVIDUAL DO PASEP.
ALEGAÇÃO DE ERRO NA ATUALIZAÇÃO DO SALDO E DE RETIRADAS ILÍCITAS.
FATOS CONSTITUTIVOS NÃO DEMONSTRADOS.
PEDIDO IMPROCEDENTE.
I.
Atende à dialeticidade exigida nos artigos 932, inciso III, e 1.010, incisos II a IV, do Código de Processo Civil, a apelação que investe contra a sentença mediante argumentos hábeis à sua reforma.
II.
Demanda fundada na gestão irregular da conta PASEP pelo Banco do Brasil S/A que sequer tangencia interesse da União não se enquadra em nenhuma das hipóteses de competência da Justiça Federal previstas no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
III.
O Banco do Brasil S/A é parte legítima para ação indenizatória lastreada na administração lesiva de conta PASEP, nos termos dos artigos 2º, caput, e 5º, caput, da Lei Complementar 8/1970.
IV.
Pretensão fundada em prejuízo resultante de falha na gestão da conta PASEP prescreve, à falta de prazo especial, em 10 (dez) anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil.
V. À falta de prova de que a atualização do saldo foi realizada em desconformidade com as diretivas legais e regulamentares e que ocorreram retiradas ilícitas, não pode ser acolhido pleito indenizatório deduzido em face do gestor da conta PASEP (Banco do Brasil S/A), consoante a inteligência do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
VI.
Apelação conhecida e desprovida. -
16/02/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:16
Conhecido o recurso de MARCELINA FRANCISCA DOS SANTOS DE GARCIA - CPF: *17.***.*20-44 (APELANTE) e não-provido
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18/12/2023 23:34
Conhecido o recurso de MARCELINA FRANCISCA DOS SANTOS DE GARCIA - CPF: *17.***.*20-44 (APELANTE) e não-provido
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18/12/2023 22:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2023 08:33
Recebidos os autos
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03/11/2023 17:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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03/11/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 17:32
Cancelada a movimentação processual
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03/11/2023 17:32
Desentranhado o documento
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03/01/2022 13:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#{tipo_tema_controversia} 16)
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02/10/2020 15:44
Decorrido prazo de MARCELINA FRANCISCA DOS SANTOS DE GARCIA - CPF: *17.***.*20-44 (APELANTE) e BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) em 01/10/2020.
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02/10/2020 08:37
Decorrido prazo de MARCELINA FRANCISCA DOS SANTOS DE GARCIA em 01/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2020 23:59:59.
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15/09/2020 13:48
Publicado Certidão em 15/09/2020.
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14/09/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2020 02:15
Publicado Decisão em 10/09/2020.
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10/09/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2020 19:34
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 19:33
Juntada de Certidão
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09/09/2020 18:49
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
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08/09/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 17:49
Recebidos os autos
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04/09/2020 17:49
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
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04/09/2020 17:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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04/09/2020 16:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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04/09/2020 16:20
Recebidos os autos
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04/09/2020 16:20
Recebidos os autos
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03/08/2020 12:38
Expedição de Certidão.
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31/07/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 12:10
Incluído em pauta para 10/09/2020 12:00:00 Sala Virtual - 4TCiv.
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27/07/2020 10:09
Recebidos os autos
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15/04/2020 10:42
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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13/04/2020 11:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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07/04/2020 22:53
Recebidos os autos
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07/04/2020 22:53
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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03/04/2020 19:10
Recebidos os autos
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03/04/2020 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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