TJDFT - 0719048-37.2021.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/03/2024 17:24 Baixa Definitiva 
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                                            13/03/2024 17:23 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2024 23:57 Transitado em Julgado em 11/03/2024 
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                                            12/03/2024 02:17 Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 11/03/2024 23:59. 
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                                            25/02/2024 07:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2024 02:16 Publicado Ementa em 21/02/2024. 
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                                            21/02/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 
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                                            20/02/2024 00:00 Intimação DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
 
 RESPONSABILIDADE CIVIL. “INVASÃO” DE CONTA EM REDE SOCIAL.
 
 INSTAGRAM.
 
 DEMORA INJUSTIFICADA NA SOLUÇÃO DO PROBLEMA PELO PROVEDOR.
 
 USO DA CONTA PARA A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS.
 
 DANO MORAL CARACTERIZADO.
 
 COMPENSAÇÃO.
 
 RAZOABILIDADE.
 
 I.
 
 Responde civilmente provedor de rede social que não suspende e restabelece, em tempo razoável, a conta de usuário invadida por criminosos, permitindo o seu uso para a prática de fraudes.
 
 II.
 
 Suporta dano moral passível de compensação pecuniária usuário que enfrenta percalços para o restabelecimento de sua conta em rede social e tem o seu nome e imagem associados à prática de atos ilícitos devido à demora injustificada do provedor para a correção do problema.
 
 II.
 
 Ante as particularidades do caso concreto, a importância de R$ 10.000,00 compensa adequadamente o dano moral e não degenera em enriquecimento injustificado.
 
 III.
 
 Apelação conhecida e provida.
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                                            14/02/2024 19:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2024 20:54 Conhecido o recurso de ANDERSON PINHEIRO DA COSTA - CPF: *05.***.*49-64 (APELANTE) e provido 
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                                            07/02/2024 20:35 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            18/12/2023 13:28 Expedição de Certidão. 
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                                            15/12/2023 11:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2023 11:40 Expedição de Certidão. 
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                                            14/12/2023 23:14 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            11/12/2023 02:15 Publicado Certidão em 11/12/2023. 
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                                            07/12/2023 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 
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                                            05/12/2023 16:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2023 16:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2023 16:12 Expedição de Certidão. 
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                                            05/12/2023 15:31 Deliberado em Sessão - Retirado 
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                                            03/12/2023 04:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2023 16:17 Expedição de Certidão. 
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                                            13/11/2023 16:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2023 16:30 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            13/11/2023 13:53 Recebidos os autos 
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                                            23/08/2022 15:19 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA 
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                                            23/08/2022 15:18 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            17/08/2022 14:55 Recebidos os autos 
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                                            17/08/2022 14:55 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            17/08/2022 14:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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