TJDFT - 0017837-40.2016.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
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26/03/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de MARIA DA BETHANIA CUNHA DA SILVA LIMA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de HELBOR EMPREENDIMENTOS S.A. em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de HESA 20 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017837-40.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA BETHANIA CUNHA DA SILVA LIMA REU: HELBOR EMPREENDIMENTOS S.A., HESA 20 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a recolherem as custas finais.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 11 de março de 2024.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
11/03/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 15:24
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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29/02/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de HELBOR EMPREENDIMENTOS S.A. em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de MARIA DA BETHANIA CUNHA DA SILVA LIMA em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de HESA 20 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017837-40.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA BETHANIA CUNHA DA SILVA LIMA REU: HELBOR EMPREENDIMENTOS S.A., HESA 20 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
CERTIDÃO Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos a este Juízo.
Caso a parte credora tenha interesse no início da fase de cumprimento de sentença, deverá recolher as custas referentes a esta fase, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, bem como instruir o seu pedido, conforme o disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Se a parte devedora efetuar o depósito do valor do débito antes mesmo do recebimento da parte credora, não terá que ressarci-la pelas custas referentes à fase de cumprimento de sentença.
Nesse caso do pagamento do débito antes do recebimento do pedido de cumprimento de sentença, a parte autora terá que requerer a devolução das custas para o setor responsável.
Sendo deferido o recebimento do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento espontâneo da obrigação, a parte devedora será advertida de que, de acordo com o art. 523 do Código de Processo Civil, na hipótese de quitação do débito no prazo para cumprimento voluntário, ficará dispensada do pagamento da multa e dos honorários previstos no §1º do referido artigo.
Aguarde-se qualquer manifestação das partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem novos requerimentos, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte (remessa dos autos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais).
BRASÍLIA/DF, 15 de fevereiro de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
15/02/2024 13:37
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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10/02/2024 13:56
Recebidos os autos
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11/11/2019 17:04
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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11/11/2019 17:02
Juntada de Certidão
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11/11/2019 17:01
Juntada de Certidão
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07/11/2019 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/11/2019 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2019 06:26
Publicado Certidão em 17/10/2019.
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17/10/2019 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2019 14:11
Decorrido prazo de HELBOR EMPREENDIMENTOS S.A. em 14/10/2019 23:59:59.
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15/10/2019 14:11
Decorrido prazo de HESA 20 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 14/10/2019 23:59:59.
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15/10/2019 07:12
Expedição de Certidão.
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15/10/2019 07:12
Juntada de Certidão
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14/10/2019 18:24
Juntada de Petição de apelação
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10/10/2019 21:31
Juntada de Petição de apelação
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23/09/2019 03:36
Publicado Decisão em 23/09/2019.
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20/09/2019 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2019 18:28
Recebidos os autos
-
18/09/2019 18:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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18/09/2019 18:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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07/07/2019 14:03
Decorrido prazo de HELBOR EMPREENDIMENTOS S.A. em 02/07/2019 23:59:59.
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07/07/2019 14:03
Decorrido prazo de HESA 20 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 02/07/2019 23:59:59.
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06/07/2019 10:46
Decorrido prazo de HELBOR EMPREENDIMENTOS S.A. em 04/07/2019 23:59:59.
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06/07/2019 09:36
Decorrido prazo de HESA 20 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 03/07/2019 23:59:59.
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02/07/2019 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/07/2019 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2019 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2019 05:43
Publicado Certidão em 25/06/2019.
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24/06/2019 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/06/2019 13:08
Expedição de Certidão.
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21/06/2019 13:08
Juntada de Certidão
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19/06/2019 22:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/06/2019 18:28
Juntada de Petição de petição
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12/06/2019 11:25
Publicado Sentença em 12/06/2019.
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12/06/2019 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2019 15:32
Recebidos os autos
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10/06/2019 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
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18/05/2019 22:06
Decorrido prazo de MARIA DA BETHANIA CUNHA DA SILVA LIMA em 14/05/2019 23:59:59.
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16/05/2019 18:12
Decorrido prazo de MARIA DA BETHANIA CUNHA DA SILVA LIMA em 14/05/2019 23:59:59.
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16/05/2019 18:12
Decorrido prazo de HELBOR EMPREENDIMENTOS S.A. em 14/05/2019 23:59:59.
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16/05/2019 18:12
Decorrido prazo de HESA 20 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 14/05/2019 23:59:59.
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11/05/2019 23:33
Decorrido prazo de HELBOR EMPREENDIMENTOS S.A. em 10/05/2019 23:59:59.
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11/05/2019 23:31
Decorrido prazo de HESA 20 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 10/05/2019 23:59:59.
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07/05/2019 04:21
Publicado Decisão em 07/05/2019.
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06/05/2019 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/05/2019 08:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/05/2019 18:15
Recebidos os autos
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02/05/2019 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
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22/04/2019 02:48
Publicado Certidão em 22/04/2019.
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18/04/2019 12:02
Juntada de Petição de petição
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17/04/2019 17:39
Juntada de Petição de petição
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16/04/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/04/2019 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/04/2019 14:37
Expedição de Certidão.
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12/04/2019 14:37
Juntada de Certidão
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02/04/2019 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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