TJDFT - 0717460-23.2019.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
29/04/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 08:33
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
20/04/2024 03:36
Decorrido prazo de RECOL COMERCIO E ENERGIA SOLAR LTDA - ME em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, c/c art. 513 do CPC.
O devedor arcará com as custas finais do processo, caso haja.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
21/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717460-23.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES EXECUTADO: RECOL COMERCIO E ENERGIA SOLAR LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca do pagamento efetuado.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 18:04:33.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
12/03/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de RECOL COMERCIO E ENERGIA SOLAR LTDA - ME em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Retifique-se a classe processual.
Intime-se o executado (pelo DJ, por AR ou por edital art. 513, §2º) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
26/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:23
Deferido o pedido de JUCELINO LIMA SOARES - CPF: *57.***.*26-49 (EXEQUENTE).
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26/02/2024 14:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 14:03
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
09/02/2024 19:22
Recebidos os autos
-
06/04/2021 13:43
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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06/04/2021 13:42
Expedição de Certidão.
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05/04/2021 20:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2021 19:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 10/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 20:24
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 15:13
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2021 13:58
Juntada de Petição de apelação
-
03/03/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 20:46
Recebidos os autos
-
09/02/2021 20:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/02/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/02/2021 18:15
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2021 02:25
Publicado Certidão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 16:08
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2020 02:42
Publicado Sentença em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 16:06
Recebidos os autos
-
15/12/2020 16:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2020 02:47
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 04/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/12/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:15
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 25/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 19:05
Expedição de Ofício.
-
24/11/2020 14:29
Expedição de Ofício.
-
23/11/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:46
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 18:52
Recebidos os autos
-
13/11/2020 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:18
Publicado Certidão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/11/2020 16:04
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 12:17
Juntada de Petição de laudo
-
30/09/2020 11:53
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 29/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 15:50
Juntada de Petição de impugnação
-
18/09/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 02:38
Publicado Certidão em 08/09/2020.
-
04/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 21:43
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 14:50
Juntada de Petição de laudo
-
07/08/2020 14:20
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 29/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de RECOL COMERCIO E ENERGIA SOLAR LTDA - ME em 29/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:32
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 21/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:27
Publicado Certidão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 08:41
Expedição de Certidão.
-
19/05/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 15:05
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 11:52
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:52
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 19:17
Recebidos os autos
-
11/05/2020 13:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2020 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/05/2020 14:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/05/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:21
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 18:18
Recebidos os autos
-
06/03/2020 14:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/02/2020 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/02/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 02:46
Publicado Certidão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 10:08
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 23:51
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 17:00
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2019 06:57
Decorrido prazo de CRISTIANE VICTOR AMORIM em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 18:39
Decorrido prazo de CRISTIANE VICTOR AMORIM em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 05:51
Publicado Certidão em 19/12/2019.
-
19/12/2019 05:51
Publicado Certidão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 20:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2019 07:53
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 12/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 17:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 19:09
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 03:10
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 15:32
Recebidos os autos
-
14/11/2019 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2019 17:55
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 16/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 17:55
Decorrido prazo de RECOL COMERCIO E ENERGIA SOLAR LTDA - ME em 16/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 05:07
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 07:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/10/2019 18:59
Recebidos os autos
-
04/10/2019 18:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/09/2019 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/09/2019 17:57
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2019 09:34
Publicado Certidão em 29/08/2019.
-
29/08/2019 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 13:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2019 15:03
Audiência Conciliação realizada - 06/08/2019 14:00
-
06/08/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 13:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/08/2019 11:35
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2019 18:21
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 18/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 15:50
Publicado Certidão em 11/07/2019.
-
11/07/2019 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2019 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2019 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 04:10
Publicado Decisão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 18:31
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 18:30
Audiência conciliação designada - 06/08/2019 14:00
-
08/07/2019 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 17:39
Recebidos os autos
-
04/07/2019 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2019 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/06/2019 21:41
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 21ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/06/2019 21:41
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 19:33
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
26/06/2019 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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