TJDFT - 0702708-52.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO SOUSA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de SOLUT CONSULTORIA E E ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO SOUSA DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de SOLUT CONSULTORIA E E ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO SOUSA DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de SOLUT CONSULTORIA E E ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
03/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 23:24
Recebidos os autos
-
02/07/2025 23:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/07/2025 23:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
25/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 22:34
Recebidos os autos
-
24/06/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
15/06/2025 19:21
Recebidos os autos
-
15/06/2025 19:21
Deferido o pedido de MARIA ADRIANA SANTOS DA SILVA - CPF: *13.***.*59-40 (EXEQUENTE).
-
13/06/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 20:18
Recebidos os autos
-
11/06/2025 20:18
Indeferido o pedido de MARIA ADRIANA SANTOS DA SILVA - CPF: *13.***.*59-40 (EXEQUENTE)
-
11/06/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:35
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/05/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:38
Expedição de Ofício.
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO SOUSA DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de SOLUT CONSULTORIA E E ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
31/03/2025 21:56
Recebidos os autos
-
31/03/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/03/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO SOUSA DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de SOLUT CONSULTORIA E E ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:21
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:46
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/01/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 07:25
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO SOUSA DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 17:05
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/12/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
22/11/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO SOUSA DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de SOLUT CONSULTORIA E E ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de MARIA ADRIANA SANTOS DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 17:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:15
Outras decisões
-
01/10/2024 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
01/10/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/09/2024 21:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/09/2024 21:55
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA ADRIANA SANTOS DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 10:01
Recebidos os autos
-
13/09/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/09/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO SOUSA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA ADRIANA SANTOS DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SOLUT CONSULTORIA E E ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:29
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:29
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:29
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 10:05
Recebidos os autos
-
14/08/2024 10:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2024 09:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA ADRIANA SANTOS DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO SOUSA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de SOLUT CONSULTORIA E E ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO SOUSA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de SOLUT CONSULTORIA E E ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA ADRIANA SANTOS DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:04
Gratuidade da justiça não concedida a HUGO LEONARDO SOUSA DA SILVA - CPF: *31.***.*80-83 (REQUERIDO).
-
21/06/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/06/2024 04:02
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO SOUSA DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
20/05/2024 19:59
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:59
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/05/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO SOUSA DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 18:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/05/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
03/05/2024 10:11
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
24/04/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2024 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 03:35
Decorrido prazo de LEANDRO VILA NOVA FARIA em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702708-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ADRIANA SANTOS DA SILVA REQUERIDO: SOLUT CONSULTORIA E E ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA, HUGO LEONARDO SOUSA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento relativo ao MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO enviado para o REQUERIDO: HUGO LEONARDO SOUSA DA SILVA, ID 189394164, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação MUDOU-SE.
De ordem e nos termos da Portaria 02/2018, fica a parte Autora intimada, no prazo de 10(dez) dias, para dar cumprimento à decisão que recebeu a petição inicial, com indicação do endereço do réu.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 17:50:58.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
13/03/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 03:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/02/2024 03:18
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum, em que se formula pedido de rescisão contratual c/c devolução de valores pagos e compensação por danos morais.
Em sede de tutela de urgência, pugna pela citação dos réus por edital, pesquisas de endereço e a imposição de restrição de venda de bens pelos réus.Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência.Prossiga-se sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
23/02/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 19:01
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:01
Outras decisões
-
21/02/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:39
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ADRIANA SANTOS DA SILVA - CPF: *13.***.*59-40 (REQUERENTE).
-
21/02/2024 18:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2024 18:39
Outras decisões
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702708-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ADRIANA SANTOS DA SILVA, LEANDRO VILA NOVA FARIA REQUERIDO: SOLUT CONSULTORIA E E ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA, HUGO LEONARDO SOUSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) comprovar sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais; 2) esclarecer o motivo pelo qual Leandro foi arrolado no polo ativo, porquanto aparentemente ele não subscreveu o contrato de prestação de serviços, mas apenas Maria; 3) comprovar o efetivo desembolso da quantia de R$ 2.000,00.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/02/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/02/2024 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2024 22:18
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:18
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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