TJDFT - 0721854-16.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 20:15
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 20:14
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:40
Decorrido prazo de CHARLES KELDAY CONSTRUTORA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:32
Decorrido prazo de CHARLES KELDAY CONSTRUTORA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721854-16.2023.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: FABIANA DE OLIVEIRA CUNHA, RICARDO SEBASTIAO LIMA REPRESENTANTE LEGAL: CHARLES KELDAY FERNANDES DE MIRANDA SUSCITADO: CHARLES KELDAY CONSTRUTORA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica ajuizado por FABIANA DE OLIVEIRA CUNHA e RICARDO SEBASTIÃO LIMA em desfavor de CHARLES KELDAY CONSTRUTORA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, partes qualificadas nos autos.
A parte requerente alega, em suma, o encerramento irregular das atividades da empresa devedora.
Sustenta o esgotamento dos meios de pesquisa de bens da devedora.
Portanto, pugna pela desconsideração inversa da personalidade jurídica.
O réu foi citado e apresentou contestação, na qual alega que ausentes os requisitos da desconsideração da personalidade jurídica e que não houve encerramento irregular da empresa, visto que funciona em endereço diverso, indicado na alteração contratual de 2021.
Réplica no id. 194482217.
As partes foram intimadas a especificar as provas e não requereram a produção de outras provas.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
A parte requerente sustenta a ocorrência de fraude contra credores, devido o encerramento irregular das atividades da empresa devedora.
Para análise da questão, necessário verificar se há indícios fortes e provas suficientes da alegação da parte autora.
Pois bem.
A parte autora se juntou a certidão da Receita Federal, na qual consta que a empresa está ativa, bem como os atos constitutivos e alterações contratuais.
Em que pese a empresa devedora não tenha sido encontrada nos autos principais, verifico que o endereço diligenciado foi o seguinte: SIA QUADRA 5-C LOTE 14 LOJA 01 ZONA INDUSTRIAL (GUARÁ) BRASÍLIA-DF CEP 71200-055.
No entanto, conforme comprovado pelo réu, houve modificação do endereço da empresa a partir de 2021, passando a funcionar na SIA/SUL TRECHO 3 LOTES 625/695 BLOCO C SALA 305, GUARÁ CEP 71.200-030, endereço que não foi diligenciado nos autos principais.
Portanto, não restou comprovada a dissolução irregular da empresa, assim como o esgotamento dos meios de pesquisa de bens.
Desse modo, não estão presentes os requisitos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica.
Portanto, indefiro o pedido.
Preclusa a decisão, arquivem-se os autos.
Sem custas.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 08 de Maio de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/05/2024 02:33
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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08/05/2024 22:09
Recebidos os autos
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08/05/2024 22:09
Indeferido o pedido de FABIANA DE OLIVEIRA CUNHA - CPF: *12.***.*92-37 (SUSCITANTE)
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08/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 08:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721854-16.2023.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: FABIANA DE OLIVEIRA CUNHA, RICARDO SEBASTIAO LIMA REPRESENTANTE LEGAL: CHARLES KELDAY FERNANDES DE MIRANDA SUSCITADO: CHARLES KELDAY CONSTRUTORA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou RÉPLICA tempestiva de ID 194482217.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 24 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
24/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 14:28
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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29/03/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 16:37
Juntada de Petição de impugnação
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14/03/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2024 17:24
Juntada de Certidão
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22/02/2024 18:27
Juntada de Certidão
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22/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721854-16.2023.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: FABIANA DE OLIVEIRA CUNHA, RICARDO SEBASTIAO LIMA SUSCITADO: CHARLES KELDAY FERNANDES DE MIRANDA REPRESENTANTE LEGAL: CHARLES KELDAY FERNANDES DE MIRANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência ID 183515567 restou infrutífera.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 14:04:27.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de RICARDO SEBASTIAO LIMA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de FABIANA DE OLIVEIRA CUNHA em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 14:53
Recebidos os autos
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14/12/2023 14:53
Outras decisões
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13/12/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/12/2023 15:08
Juntada de Certidão
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12/12/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 16:26
Recebidos os autos
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14/11/2023 16:26
Deferido em parte o pedido de FABIANA DE OLIVEIRA CUNHA - CPF: *12.***.*92-37 (SUSCITANTE) e RICARDO SEBASTIAO LIMA - CPF: *04.***.*09-08 (SUSCITANTE)
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14/11/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/11/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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19/10/2023 08:43
Recebidos os autos
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19/10/2023 08:43
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2023 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/10/2023 15:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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