TJDFT - 0715806-41.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 01:12
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
09/01/2025 13:09
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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08/01/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/12/2024 00:37
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715806-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YLM SEGUROS S.A.
EXECUTADO: FERNANDO DE MELO GOMES DESPACHO As partes formularam acordo e pleitearam a homologação e suspensão da demanda.
A homologação do acordo enseja a extinção do feito com resolução do mérito, conforme o artigo 487, III, "b", do CPC.
Assim, intimem-se as partes a, no prazo de 5 dias, esclarecer se pretendem a homologação do acordo, com a consequente extinção do processo, ou a suspensão do feito até o prazo final para cumprimento do acordo.
Esclareço às partes que a homologação, com a extinção, não implica a impossibilidade de cobrança do débito, uma vez que, no caso de eventual inadimplência do réu, poderá o autor pedir o desarquivamento do processo e a continuidade do cumprimento de sentença.
Transcorrido em branco o prazo, retornem os autos conclusos para extinção, com a homologação do acordo.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/12/2024 14:44
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 20:53
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de FERNANDO DE MELO GOMES em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 16:46
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:47
Juntada de Certidão
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO DE MELO GOMES em 06/09/2024 23:59.
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09/08/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de FERNANDO DE MELO GOMES em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 31/07/2024 23:59.
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29/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715806-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIBERTY SEGUROS S/A EXECUTADO: FERNANDO DE MELO GOMES DESPACHO Prossiga com a consulta no CNIB, consoante já determinado no id. 202919779.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/07/2024 05:47
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 24/07/2024 23:59.
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22/07/2024 16:32
Recebidos os autos
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22/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 19:01
Juntada de Certidão
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04/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:35
Deferido em parte o pedido de LIBERTY SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
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04/07/2024 04:06
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/07/2024 17:38
Juntada de Certidão
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27/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:28
Juntada de Certidão
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21/06/2024 04:09
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 14:29
Juntada de Certidão
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18/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de FERNANDO DE MELO GOMES em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe ,para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
30/04/2024 11:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2024 21:05
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:05
Outras decisões
-
29/04/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/04/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:05
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2024 09:01
Recebidos os autos
-
16/03/2024 09:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
15/03/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 17:55
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de FERNANDO DE MELO GOMES em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 11/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:03
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para CONDENAR o réu a ressarcir à autora o valor de R$ 5.447,33 (cinco mil quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos), acrescida de correção monetária pelos índices legais e juros de mora de 1% ao mês a contar do pagamento da indenização ao segurado (29/03/2023 – ID 167792364).Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Em face da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que ora fixo em dez por cento (10%) do valor da condenação, com base no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/02/2024 20:20
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 20:20
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2024 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/01/2024 14:54
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/01/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:20
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:20
Decretada a revelia
-
18/12/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/12/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de FERNANDO DE MELO GOMES em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 16:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/12/2023 07:50
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:52
Decorrido prazo de FERNANDO DE MELO GOMES em 27/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/09/2023 01:46
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 06/09/2023 23:59.
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18/08/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 12:04
Recebidos os autos
-
16/08/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:04
Outras decisões
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16/08/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/08/2023 21:45
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 18:44
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/08/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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