TJDFT - 0708649-51.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DO PRADO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de OSVALDO LEMES DO PRADO em 12/09/2025 23:59.
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15/08/2025 20:14
Juntada de Certidão
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31/07/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ANDRADE DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de EDNA LEMES DO PRADO ANDRADE em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de GLEISIMON DOS REIS SILVA em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 16:05
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:05
Deferido em parte o pedido de GUSTAVO CREPALDI DA SILVA - CPF: *33.***.*74-70 (EXEQUENTE)
-
21/07/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 18:14
Juntada de comunicação
-
03/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708649-51.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO CREPALDI DA SILVA EXECUTADO: OSVALDO LEMES DO PRADO, MARIA DAS DORES DO PRADO DECISÃO 1.
Ciente da decisão proferida nos autos do processo AGI nº 0702362-88.2025.8.07.0000. 2.
Conforme certidão juntada aos autos, o imóvel "Lote 01-B da Quadra 44", do loteamento denominado "CIDADE DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO ", Santo Antônio do Descoberto-GO, com área de 262,50m² não está gravado por nenhum ônus, motivo pelo qual deixo de determinar a expedição de ofício para levantar a penhora outrora determinada. 3.
Intime-se a parte exequente para ciência dos ofícios juntados aos autos (id. 240454080, id. 240460849 e id. 240460852), bem como para promover o andamento do feito, indicando bens dos devedores passíveis de penhora, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:15
Outras decisões
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de GUSTAVO CREPALDI DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/06/2025 16:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 18:42
Juntada de comunicação
-
24/06/2025 18:41
Juntada de comunicação
-
24/06/2025 18:40
Juntada de comunicação
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24/06/2025 18:39
Juntada de comunicação
-
24/06/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 18:31
Juntada de comunicação
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24/06/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:47
Juntada de comunicação
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DO PRADO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de OSVALDO LEMES DO PRADO em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708649-51.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO CREPALDI DA SILVA EXECUTADO: OSVALDO LEMES DO PRADO, MARIA DAS DORES DO PRADO DESPACHO Cadastrem-se os peticionantes de ID 239045120, EDNA LEMES DO PRADO ANDRADE e CARLOS AUGUSTO ANDRADE DA SILVA, como terceiros interessados.
Após, intime-os para que, no prazo de 5 (cinco) dias, anexem a matrícula atualizada do imóvel de matrícula nº 27040, registrado perante o 1º Cartório de Santo Antônio do Descoberto.
No mais, aguarde-se a resposta do ofício enviado ao BACEN em ID 236380356.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/06/2025 14:15
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DO PRADO em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de OSVALDO LEMES DO PRADO em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de GUSTAVO CREPALDI DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DO PRADO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de OSVALDO LEMES DO PRADO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de GUSTAVO CREPALDI DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
11/04/2025 14:37
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:36
Outras decisões
-
11/04/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de GUSTAVO CREPALDI DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DO PRADO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de OSVALDO LEMES DO PRADO em 27/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
13/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:04
Deferido o pedido de GUSTAVO CREPALDI DA SILVA - CPF: *33.***.*74-70 (EXEQUENTE).
-
13/03/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 18:44
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:44
Deferido o pedido de GUSTAVO CREPALDI DA SILVA - CPF: *33.***.*74-70 (EXEQUENTE).
-
26/02/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/02/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708649-51.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO CREPALDI DA SILVA EXECUTADO: OSVALDO LEMES DO PRADO, MARIA DAS DORES DO PRADO DECISÃO Mantenho a decisão objeto de impugnação pela via do Agravo, modalidade instrumento, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acrescentando que nele não há nenhum elemento bastante e de relevo que conduza a entendimento diverso do adotado pelo Juízo.
Considerando que não foi atribuído efeito suspensivo ao recurso, passo à análise da petição de id. 224137765.
Defiro a prorrogação do prazo ao exequente para obter a certidão de inteiro teor dos imóveis, conforme requerido.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
03/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:19
Deferido o pedido de GUSTAVO CREPALDI DA SILVA - CPF: *33.***.*74-70 (EXEQUENTE).
-
03/02/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/01/2025 14:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
03/12/2024 09:25
Recebidos os autos
-
03/12/2024 09:25
Indeferido o pedido de GUSTAVO CREPALDI DA SILVA - CPF: *33.***.*74-70 (EXEQUENTE)
-
28/11/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/11/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GUSTAVO CREPALDI DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
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12/11/2024 20:42
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:42
Deferido o pedido de GUSTAVO CREPALDI DA SILVA - CPF: *33.***.*74-70 (EXEQUENTE).
-
11/11/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DO PRADO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de OSVALDO LEMES DO PRADO em 08/11/2024 23:59.
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04/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 12:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708649-51.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO CREPALDI DA SILVA EXECUTADO: OSVALDO LEMES DO PRADO REU: MARIA DAS DORES DO PRADO CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte credora intimada para recolher as custas da diligência para a expedição do mandado de avaliação do imóvel.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 13:18:25.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
01/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:18
Expedição de Termo.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro a diligência constritiva postulada pela parte autora (penhora do imóvel de matrícula n. 27.040), ID 211800021.
Fica o credor ciente de que, tratando-se de penhora SOBRE OS DIREITOS POSSESSÓRIOS e/ou DIREITOS AQUISITIVOS do(s) réu(s) em relação ao bem indicado à penhora, diante da impossibilidade de registro da penhora, não haverá como prevenir terceiros de boa-fé, razão pela qual ficará sujeito a eventuais embargos.2.
Após, lavre-se o TERMO DE PENHORA respectivo (art. 845, §1º) e o MANDADO DE AVALIAÇÃO do imóvel. -
24/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:54
Deferido o pedido de GUSTAVO CREPALDI DA SILVA - CPF: *33.***.*74-70 (EXEQUENTE).
-
24/09/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/09/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de GUSTAVO CREPALDI DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de OSVALDO LEMES DO PRADO em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DO PRADO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de GUSTAVO CREPALDI DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de OSVALDO LEMES DO PRADO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DO PRADO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 15:02
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/06/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/06/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:36
Decorrido prazo de GUSTAVO CREPALDI DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:31
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 14:30
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/05/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:29
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
09/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/05/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de OSVALDO LEMES DO PRADO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DO PRADO em 22/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Assim, rejeito liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença ID 181107276.Preclusa esta decisão, prossiga-se nos termos da decisão ID 186272791, intimando-se a parte exequente para trazer aos autos a planilha do débito executado com a inclusão dos encargos do art. 523, §1º do CPC a fim de dar início às medidas constritivas.Intimem-se. -
22/03/2024 14:59
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:59
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/03/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/03/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DO PRADO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de GUSTAVO CREPALDI DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de OSVALDO LEMES DO PRADO em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva do endereço não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
10/02/2024 10:17
Classe Processual alterada de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2024 14:09
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:09
Outras decisões
-
07/02/2024 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/02/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de GLEISIMON DOS REIS SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
08/12/2023 18:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/11/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:25
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 13:52
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/04/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 02:51
Decorrido prazo de GLEISIMON DOS REIS SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2023 00:44
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 20:59
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2023 20:56
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2023 09:59
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2023 00:57
Publicado Sentença em 16/02/2023.
-
15/02/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
09/02/2023 17:38
Recebidos os autos
-
09/02/2023 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2023 14:11
Decorrido prazo de GUSTAVO CREPALDI DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/02/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 03:17
Decorrido prazo de GUSTAVO CREPALDI DA SILVA em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 19:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2023 07:47
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
19/01/2023 08:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/01/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/12/2022 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
14/12/2022 09:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2022 02:32
Publicado Sentença em 13/12/2022.
-
12/12/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
05/12/2022 20:40
Recebidos os autos
-
05/12/2022 20:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/11/2022 08:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de GLEISIMON DOS REIS SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de OSVALDO LEMES DO PRADO em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DO PRADO em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de GUSTAVO CREPALDI DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 16:27
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/10/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de GLEISIMON DOS REIS SILVA em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 20:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/10/2022 11:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 09:18
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2022 10:30
Recebidos os autos
-
28/09/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/09/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de GLEISIMON DOS REIS SILVA em 16/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 21:39
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de OSVALDO LEMES DO PRADO em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
18/08/2022 18:13
Recebidos os autos
-
18/08/2022 18:13
Recebida a emenda à inicial
-
09/08/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/08/2022 23:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 21:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de GUSTAVO CREPALDI DA SILVA em 19/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 18:17
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 15:38
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de GUSTAVO CREPALDI DA SILVA em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 22:23
Recebidos os autos
-
04/07/2022 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 17:15
Recebidos os autos
-
30/05/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/05/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 18:27
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para IMISSÃO NA POSSE (113)
-
18/05/2022 15:02
Recebidos os autos
-
18/05/2022 15:02
Concedida a Medida Liminar
-
18/05/2022 15:00
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para IMISSÃO NA POSSE (113)
-
18/05/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/05/2022 13:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2022 13:33
Recebidos os autos
-
18/05/2022 13:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/05/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/05/2022 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2022 13:21
Desentranhado o documento
-
17/05/2022 21:29
Recebidos os autos
-
17/05/2022 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/05/2022 21:08
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 14:54
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
16/05/2022 21:48
Recebidos os autos
-
16/05/2022 21:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/05/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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