TJDFT - 0741546-22.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 18:20
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
23/02/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
FUNGIBILIDADE.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
PROVA PERICIAL.
PROAGRO.
ABATIMENTOS DA LEI N. 8.088/1990.
ADEQUAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Há dúvida objetiva razoável a respeito do recurso cabível, uma vez que o art. 1.015, parágrafo único, do CPC prevê que cabe agravo de instrumento contra Decisão proferida na fase de liquidação de sentença.
Agravo de instrumento recebido como apelação. 2.
Na liquidação de sentença proferida na Ação Civil Pública nº 0008465-28.1994.4.01.3400 (ACP 94.0008514-1) deve ser considerado no cálculo apenas o real prejuízo do mutuário, abatidas eventuais anistias, isenções, securitizações e demais formas de remissões das dívidas, ainda que ocorridas posteriormente. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
15/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:28
Conhecido o recurso de ERNESTO FERRARI - CPF: *21.***.*17-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/02/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/12/2023 12:41
Recebidos os autos
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26/10/2023 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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26/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 20:25
Recebidos os autos
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03/10/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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28/09/2023 12:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/09/2023 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/09/2023 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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