TJDFT - 0702871-32.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 17:27
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 22/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 15:07
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 11:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/07/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 03:34
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 14:19
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
11/06/2025 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
11/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 10/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702871-32.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABRAO RICARDO PEREIRA GONCALVES EXECUTADO: CARTAO BRB S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do Contador Judicial.
Nos termos da decisão retro, intimem-se os executados, por intermédio de seu patrono, se houver, ou pessoalmente (AR, oficial de justiça ou por telefone), para realizar o pagamento do débito atualizado no valor de R$ 1.630,40 (um mil e seiscentos e trinta reais e quarenta centavos), no prazo de 15 dias, a contar do ato de intimação, sob pena de inclusão da multa de 10% (art. 523, §1º, do CPC), além de correção e juros de 1% ao mês.
Deverá o executado anexar ao processo o comprovante de pagamento dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%.
Transcorrido o prazo sem depósito, remetam-se os autos ao contador para atualização do débito com a multa de 10% do art. 523, §1º, CPC.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Maio de 2025 18:14:44.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
19/05/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:23
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
13/05/2025 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
13/05/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:30
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
07/05/2025 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
07/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:25
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/04/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de ABRAO RICARDO PEREIRA GONCALVES em 20/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ABRAO RICARDO PEREIRA GONCALVES em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702871-32.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABRAO RICARDO PEREIRA GONCALVES EXECUTADO: CARTAO BRB S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, pelo sistema BANKJUS, só é possível efetivar a transferência de valores utilizando a chave PIX (apenas CPF) ou os dados bancários completos (titular, banco, agência, conta corrente ou poupança).
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte ABRAO RICARDO PEREIRA GONCALVES para que forneça seus dados bancários completos e/ou chave PIX, como explicitado acima, a fim de viabilizar a transferência da quantia disponível em conta judicial.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025 13:12:08.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
26/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 25/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2025 18:15
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:15
Deferido o pedido de ABRAO RICARDO PEREIRA GONCALVES - CPF: *38.***.*01-20 (AUTOR).
-
30/01/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
28/01/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:52
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
09/01/2025 18:51
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
10/12/2024 15:06
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:23
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ABRAO RICARDO PEREIRA GONCALVES em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 27/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:39
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2024 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702871-32.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ABRAO RICARDO PEREIRA GONCALVES REU: CARTAO BRB S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Trata-se de processo de conhecimento submetido ao rito sumaríssimo da Lei 9.099/95.
Por meio do despacho de id. 198200337 foi determinada a intimação da parte autora para esclarecer se houve estorno nas faturas seguintes do seu cartão.
Confirmado o estorno das compras contestadas na fatura com vencimento no dia 08/04/2024, conforme resta demonstrado pelo documento anexado sob id. 200002473.
Pois bem.
Não obstante as declarações do autor, certo é que há compras parceladas em seu cartão de crédito, bem como descontos por compras "recorrentes", certo que tais débitos estão sendo compensados pelo crédito do estorno realizado pela parte requerida.
Registro que na fatura com vencimento em 08/06/2024 ainda se verifica um crédito em favor do autor de R$ 8.577,30, para descontos nas faturas futuras, consoante se verifica no documento de id. 200002475.
Nesse contexto, determino, novamente, a intimação do autor para anexar aos autos as faturas do cartão com vencimento nos meses de julho e agosto de 2024, a fim de se apurar eventual valor remanescente a ser restituído, no prazo de 5 dias.
Feito, vista aos requeridos para manifestações.
Após, conclusos para sentença.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
22/08/2024 13:23
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/07/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/07/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:03
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/04/2024 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/04/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:28
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 11:28
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 19:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/03/2024 19:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
18/03/2024 19:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 16:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/03/2024 02:25
Recebidos os autos
-
17/03/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2024 03:41
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:55
Decorrido prazo de ABRAO RICARDO PEREIRA GONCALVES em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702871-32.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ABRAO RICARDO PEREIRA GONCALVES REU: CARTAO BRB S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte autora para se manifestar quanto à petição de id. 188936967 no prazo de 02 (dois) dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024 12:39:58.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
06/03/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702871-32.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ABRAO RICARDO PEREIRA GONCALVES REU: CARTAO BRB S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO O art. 300 do NCPC exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso posto, verifico que a restituição da quantia de R$ 17.475, 71, não se mostra possível em sede de liminar, pois necessária efetiva dilação probatória para avaliar a lisura ou não das transações questionadas e eventuais consequências.
Dito isso, o documento de id. 187377534 demonstra que a fatura do cartão de crédito estava cadastrada para pagamento através de débito automático, o que ocorreu em 08 de janeiro de 2023, desconsiderando o pagamento parcial realizado em 03 de janeiro de 2023.
Dessa forma, embora não seja possível, sem cognição plena determinar a restituição do valor de R$ 17.475,71, é recomendável o deferimento da medida liminar, ainda que parcialmente, para restituição do montante de R$ 4.805,83 que excede o valor total da fatura.
Não vislumbro eventual perigo de irreversibilidade da medida.
Ante o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A LIMINAR para determinar aos requeridos que restituam ao autor, no prazo de 2 dias, a importância de R$ 4.805,83 (quatro mil e oitocentos e cinco reais e oitenta e três centavos), mediante crédito em sua conta corrente, sob pena de multa equivalente ao dobro, sem prejuízo de adoção de outras medidas para garantir o resultado efetivo buscado.
Cite-se e intimem-se com urgência.
Tendo em vista a natureza da demanda os valores debitados e demais circunstâncias narradas pelo autor, determino à secretaria a antecipação da audiência de conciliação para data próxima, caso possível.
Feito, intimem-se para ciência da nova data.
Atente-se o autor para o necessário pagamento dos valores incontroverso nas faturas vindouras, sob pena de eventualmente afastar a competência deste Juízo para julgamento do mérito P.R.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
28/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 14:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:21
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/02/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702871-32.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ABRAO RICARDO PEREIRA GONCALVES REU: CARTAO BRB S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Intime-se o autor para, caso repute necessário, apresentar pedido de tutela antecipada, conforme fundamentação da inicial, e todas as faturas de seus cartões de crédito com registro de compras supostamente fraudulentas, devidamente identificadas, e com comprovantes de pagamento.
Deverá, anexar aos autos, também, as novas faturas, ainda que sem lançamentos que entenda indevidos.
Prazo de 5 dias.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
15/02/2024 13:21
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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