TJDFT - 0716809-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
10/07/2025 06:51
Recebidos os autos
-
10/07/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 06:51
Outras decisões
-
09/07/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/07/2025 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 14:16
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:16
Outras decisões
-
24/06/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/06/2025 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 12:44
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:44
Outras decisões
-
12/03/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/03/2025 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:27
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:27
Outras decisões
-
03/12/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
02/12/2024 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 12:33
Recebidos os autos
-
03/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:33
Outras decisões
-
01/10/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/10/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 19:56
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:56
Outras decisões
-
17/09/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/09/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716809-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: CLAUDINEI DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o transcurso do prazo assinado na decisão de ID n. 199934769 para o indiciado providenciar a documentação necessária para retirar as armas de fogo junto ao CIGOC. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 10:11
Recebidos os autos
-
18/07/2024 10:11
Outras decisões
-
17/07/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/07/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 05:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 18:31
Expedição de Alvará.
-
26/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716809-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: CLAUDINEI DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante os termos da decisão de ID n. 191426949, defiro o pedido de ID n. 201374526 e autorizo a expedição de novo alvará para a liberação dos canivetes remanescentes.
Após, aguarde-se conforme a decisão de ID n. 199934769. *documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2024 10:51
Recebidos os autos
-
23/06/2024 10:51
Outras decisões
-
21/06/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/06/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 12:59
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:59
Outras decisões
-
12/06/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/06/2024 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:14
Expedição de Alvará.
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09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716809-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: CLAUDINEI DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CLAUDINEI DO NASCIMENTO requereu a restituição das armas de fogo e canivetes, além dos registros de armas de fogo respectivos, e o Ministério Público anuiu, inclusive porque constou expressamente do ANPP de ID n. 176046704, página 3.
Assim, se manifestou o MP: Considerando os termos do acordo de não persecução penal (ID: 176046704, p. 3), que autorizam, mediante apresentação de registro apresentação do registro, a restituição dos seguintes bens: i) 11 (rifle 44 Rossi SN000562), 15 (espingarda 12 Boito, E50486702), 21 (Glock 380 MDL419), 23 e 25 (canivetes) e 24 (espingarda Mossberg 12, MV4688E), do AAA 194; ii) 1 a 9 do AAA 123 (ID 157398194), consistentes nos registros das armas do item (i); e iii) item 29 do AAA 194 (Taurus nº LZ32374); Considerando que o réu renunciou os demais bens apreendidos, dentre eles os bens listados no AAA 192/2023 (ID: 157398193), vinculados aos autos PJe nº 0715115-45.2023.8.07.0001; O Ministério Público não se opõe a restituição dos bens, nos termos do acordo de não persecução penal de ID: 176046704, p. 3.
DEFIRO, assim, o pedido de retirada e transporte das armas mencionadas, inclusive dos registros respectivos, eis que no ANPP de ID n. 176046704, homologado por este Juízo, foi consignado: 2.
O investigado renuncia voluntariamente aos instrumentos, produtos ou proveitos do crime e aos bens apreendidos nos AAA 194 /2023 (ID 156072113) e 110/2023 (ID157398194), autorizando desde já a decretação de seu perdimento e posterior destinação nos termos da lei, com exceção dos itens: i) 11 (rifle 44 Rossi SN000562), 15 (espingarda 12 Boito, E50486702), 21 (Glock 380 MDL419), 23 e 25 (canivetes) e 24 (espingarda Mossberg 12, MV4688E), do AAA 194; ii) 1 a 9 do AAA 123 (ID 157398194), consistentes nos registros das armas do item (i); e iii) item 29 do AAA 194 (Taurus nº LZ32374), poderá ser restituído mediante apresentação do registro que o investigado afirmou possuir.
Cumpra-se a determinação de restituição dos bens negritados, expedindo as diligências necessárias.
Decreto a perda dos demais bens.
Aguarde-se a devolução de todos aqueles que são objeto desta decisão para posterior cumprimento dessa ordem de perda.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
27/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 15:56
Outras decisões
-
05/03/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/03/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 10:44
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:44
Outras decisões
-
23/02/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/02/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0716809-49.2023.8.07.0001 FEITO: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) CERTIDÃO De ordem, certifico e dou fé que os bens apreendidos no AAA 192/2023 estão vinculados ao processo 0715115-45.2023.8.07.0001.
Informo que obtive a informação em contato com a 2ª DP, a qual me informou que os objetos estão no SPI/IC (Sessão de Perícia Informática).
Intimo o indiciado para manifestação, bem como faço vista ao Ministério Público.
Brasília-DF, 15 de fevereiro de 2024, 14:32:55.
MARCUS VINICIUS DA COSTA Diretor de Secretaria Substituto -
15/02/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 09:42
Recebidos os autos
-
14/02/2024 09:42
Outras decisões
-
30/01/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/12/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 10:58
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:58
Outras decisões
-
07/12/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/12/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 21:24
Recebidos os autos
-
21/11/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 21:24
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
21/11/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/11/2023 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 10:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2023 10:30
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:30
Outras decisões
-
14/11/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/11/2023 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:57
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/11/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 16:48
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
26/10/2023 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 21:30
Recebidos os autos
-
25/10/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 21:30
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
24/10/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/10/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:09
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
03/09/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/08/2023 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:29
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/08/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:29
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
18/05/2023 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2023 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:35
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 15:03
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
03/05/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 15:13
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
27/04/2023 17:52
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
27/04/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 15:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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