TJDFT - 0708788-06.2022.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 08:57
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
05/03/2024 05:21
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708788-06.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA AUGUSTA DOS SANTOS EXECUTADO: MARLON ANTONIO SANTANA SENTENÇA Verifica-se dos autos que, apesar das diligências, não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de constrição e suficientes para a quitação do débito.
A parte exequente, intimada, deixou de indicar outros bens e de impulsionar o feito no prazo legal, razão pela qual a presente demanda deve ser extinta, como determina a Lei 9.099/95.
Poderá, a parte exequente, retomar a execução nestes autos, observado o prazo de prescrição do título judicial, ficando ciente, desde já, que deverá indicar bens passíveis de penhora, discriminando-os ou comprovar que houve alteração na situação financeira da parte executada.
No caso, o pedido deverá indicar de forma precisa e objetiva a providência apta à satisfação da dívida.
O mero pedido de execução com indicação genérica de bens ou repetição de diligência já realizada, sem qualquer alteração fática, importará no indeferimento do pedido.
Posto isso, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem Custas e Honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se o credor e, transitada em julgado, promova, a secretaria, a baixa de eventual restrição lançada no SERASAJUD em nome da parte devedora, MARLON ANTONIO SANTANA - CPF: *44.***.*32-87 (EXECUTADO), em atenção ao que determina o .§ 4º, do art. 782, do CPC, servindo, a presente sentença, como ofício de comunicação.
Após, arquivem-se com as cautelas devidas. -
15/02/2024 13:08
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/02/2024 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DOS SANTOS em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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30/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 06:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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30/01/2024 06:01
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DOS SANTOS - CPF: *33.***.*93-53 (EXEQUENTE) em 29/01/2024.
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30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:00
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
29/12/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
27/12/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:19
Outras decisões
-
09/10/2023 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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05/09/2023 13:51
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2023 19:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/09/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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23/08/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/08/2023 16:46
Decorrido prazo de MARLON ANTONIO SANTANA - CPF: *44.***.*32-87 (EXECUTADO) em 21/08/2023.
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22/08/2023 03:46
Decorrido prazo de MARLON ANTONIO SANTANA em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 13:57
Recebidos os autos
-
30/05/2023 13:57
Outras decisões
-
30/05/2023 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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30/05/2023 11:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
29/05/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 18:29
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 18:27
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
15/03/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 07:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2023 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/02/2023 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 14:31
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:31
Decorrido prazo de MARLON ANTONIO SANTANA em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:27
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 15:55
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2022 03:16
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DOS SANTOS em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 07:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/12/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:43
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DOS SANTOS em 01/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:00
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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19/11/2022 02:21
Publicado Intimação em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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11/11/2022 22:06
Recebidos os autos
-
11/11/2022 22:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/10/2022 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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24/10/2022 11:57
Recebidos os autos
-
24/10/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 21:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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21/10/2022 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/10/2022 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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21/10/2022 13:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2022 00:11
Recebidos os autos
-
20/10/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/10/2022 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 14:32
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 15:54
Recebidos os autos
-
21/09/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/09/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2022 14:32
Juntada de Certidão
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29/08/2022 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/08/2022 16:56
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2022 16:56
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2022 17:32
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
08/08/2022 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 13:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2022 12:33
Recebidos os autos
-
08/08/2022 12:33
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/08/2022 10:45
Juntada de Certidão
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04/08/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 00:43
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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08/07/2022 17:13
Recebidos os autos
-
08/07/2022 17:13
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2022 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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07/07/2022 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/07/2022 14:20
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/07/2022 09:50
Recebidos os autos
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07/07/2022 09:50
Declarada incompetência
-
06/07/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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