TJDFT - 0701209-54.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 15:00
Expedição de Ofício.
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05/04/2024 14:59
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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05/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE SILVA AMADOR em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 02:15
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:09
Recebidos os autos
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06/03/2024 13:09
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de JOSE SILVA AMADOR - CPF: *44.***.*24-34 (AGRAVANTE)
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01/03/2024 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de JOSE SILVA AMADOR em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0701209-54.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: JOSE SILVA AMADOR AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A Relatora: Desa.
Fátima Rafael DESPACHO O Agravante volta-se contra o declínio da competência e pede gratuidade de justiça, com intuito de se eximir do recolhimento do preparo deste recurso.
A finalidade da gratuidade de justiça é garantir que pessoas menos favorecidas economicamente tenham acesso ao Judiciário.
Para obter o benefício, todavia, deve a parte demonstrar a necessidade, conforme exige o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
No caso em exame, verifica-se que o Agravante se limita a afirmar que não tem condições de arcar com as custas do processo.
No entanto, é necessário apresentar documentos que comprovem a sua capacidade financeira, tais como extratos bancários dos últimos 30 dias e/ou declaração de imposto de renda do último exercício.
Desse modo, nos termos dos artigos 932, § 1º, e 1.017, I, do Código de Processo Civil, intime-se o Agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, traga comprovantes idôneos de que não tem condições de pagar o preparo, de valor módico, sem prejudicar o sustento próprio e de sua família, ou recolha o preparo, sob pena de deserção.
Brasília, 17 de janeiro de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
17/01/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 16:34
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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16/01/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/01/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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