TJDFT - 0700225-20.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ELIVANIA BARROS BEZERRA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de RUDINEI AMARAL DAMASCENO em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de M&N AUTOCENTER E MULTIMARCAS LTDA - ME em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 20:38
Recebidos os autos
-
01/07/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 20:38
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
01/07/2025 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 19:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 17:11
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:11
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
18/06/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/06/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ELIVANIA BARROS BEZERRA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:24
Decorrido prazo de RUDINEI AMARAL DAMASCENO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:24
Decorrido prazo de M&N AUTOCENTER E MULTIMARCAS LTDA - ME em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 23:38
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 14:48
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/06/2025 14:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/06/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/06/2025 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 23:45
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 20:03
Recebidos os autos
-
27/05/2025 20:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2025 20:03
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
26/05/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/05/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 17:42
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 18:44
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/05/2025 18:44
Outras decisões
-
16/05/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/05/2025 20:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 22:30
Recebidos os autos
-
18/03/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 22:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/03/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/03/2024 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/03/2024 04:21
Decorrido prazo de M&N AUTOCENTER E MULTIMARCAS LTDA - ME em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de ELIVANIA BARROS BEZERRA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de RUDINEI AMARAL DAMASCENO em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 18:16
Recebidos os autos
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11/03/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/03/2024 18:16
Outras decisões
-
08/03/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/03/2024 15:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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23/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:12
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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23/02/2024 14:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/02/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700225-20.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: M&N AUTOCENTER E MULTIMARCAS LTDA - ME, KENIA DE SOUSA VASCONCELOS, RUDINEI AMARAL DAMASCENO, ELIVANIA BARROS BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora apresentada ao ID 180436443, na qual os executados Elivânia Barros Bezerra e Rudinei Amaral Damasceno requerem a desconstituição da penhora que recaiu sobre os direitos aquisitivos do Apartamento n. 1701, na Rua 28 Sul, Lote '06', '08', Bloco 02, Edifício Via Terrazo, CEP 71929000, Águas Claras - DF, matriculado sob o número 248818, do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, sob o fundamento de tratar-se de bem de família.
O exequente apresentou manifestação ao ID 184888892.
Decido.
De início, defiro a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça aos executados Elivânia Barros Bezerra e Rudinei Amaral Damasceno.
Anote-se.
Quanto ao mais, no tocante à impugnação à penhora, tem-se que o bem de família tem como destino especial assegurar o abrigo da família, com o objetivo de garantir a sua sobrevivência íntegra, o que se consubstancia no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Nesse contexto, de acordo com o disposto na Lei n. 8.009/90, ao imóvel assim configurado é atribuída a proteção da impenhorabilidade, independentemente da vontade do seu titular.
Os arts. 1º, parágrafo único, e 5º, parágrafo único, da referida norma legal, estabelecem que: "Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei.(...) "Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta Lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.(...)".
Do normativo transcrito, colhe-se que, para que um bem seja considerado como bem de família e receba a proteção da impenhorabilidade legal, é necessário que sirva de residência à entidade familiar, ou tenha a renda vinculada ao sustento da família, bem assim que não se encontre nas exceções previstas no art. 3º do referido diploma legal.
No caso, verifica-se que a executada Elivânia foi citada no imóvel penhorado (ID 129378825).
Outrossim, as faturas de energia elétrica (IDs 180444334, 180447359), o contrato de financiamento (ID 180447345), as procurações de ID 180444327 e ID 180444329, as declarações de imposto de renda (IDs 180447353/180447356), o contrato de prestação de serviços educacionais (ID 180447365) e os documentos emitidos pela Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal- SEFAZ- DF indicam o local como residência dos devedores.
Assim, dadas as evidências que sobressaem dos documentos acostados aos autos, é o caso de reconhecer a impenhorabilidade legal.
Dentro disso, ACOLHO a impugnação e DESCONSTITUO a penhora levada a efeito por meio da decisão de ID 177567835.
Em caso de averbação da penhora no respectivo ofício imobiliário, determino o levantamento da constrição em relação ao imóvel matriculado sob o número 248818, do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Para tanto, atribuo a esta decisão força de ofício.
Ressalto que eventuais custas e emolumentos cartorários ficam a cargo da parte interessada.
Em razão da desconstituição da penhora, ficam prejudicadas as impugnações à avaliação apresentadas aos IDs 184571000/ 185453428.
Quanto ao mais, ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do crédito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano (até 15/02/2025), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intimem-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:32
Deferido o pedido de ELIVANIA BARROS BEZERRA - CPF: *94.***.*53-49 (EXECUTADO) e RUDINEI AMARAL DAMASCENO - CPF: *93.***.*47-68 (EXECUTADO).
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15/02/2024 14:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/02/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/02/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de M&N AUTOCENTER E MULTIMARCAS LTDA - ME em 07/02/2024 23:59.
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01/02/2024 16:42
Juntada de Petição de impugnação
-
28/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:02
Juntada de Petição de impugnação
-
19/12/2023 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 07:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 08:58
Decorrido prazo de ELIVANIA BARROS BEZERRA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:58
Decorrido prazo de M&N AUTOCENTER E MULTIMARCAS LTDA - ME em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 16:03
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/12/2023 18:16
Juntada de Petição de impugnação
-
16/11/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 17:46
Expedição de Termo.
-
09/11/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 19:32
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:32
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
06/11/2023 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 22:48
Recebidos os autos
-
20/09/2023 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 22:48
Outras decisões
-
19/09/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 22:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 21:24
Recebidos os autos
-
01/08/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 21:24
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
27/07/2023 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 21:40
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 21:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 20:55
Recebidos os autos
-
06/07/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 20:55
Outras decisões
-
06/07/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 21:14
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 20:54
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 09:34
Recebidos os autos
-
17/04/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 09:34
Outras decisões
-
12/04/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/04/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 08:59
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 22:26
Recebidos os autos
-
15/02/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 22:26
Outras decisões
-
23/01/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/12/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2022 22:07
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 14:52
Expedição de Ofício.
-
13/11/2022 22:26
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de KENIA DE SOUSA VASCONCELOS em 22/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de M&N AUTOCENTER E MULTIMARCAS LTDA - ME em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de M&N AUTOCENTER E MULTIMARCAS LTDA - ME em 17/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2022 23:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/07/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/07/2022 00:47
Publicado Edital em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 18:10
Recebidos os autos
-
19/07/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/07/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 14:58
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:58
Deferido o pedido de
-
28/06/2022 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2022 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/06/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
11/06/2022 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2022 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2022 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 18:23
Recebidos os autos
-
09/06/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/06/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 10:51
Mandado devolvido dependência
-
06/06/2022 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
05/06/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 18:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/06/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2022 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de RUDINEI AMARAL DAMASCENO em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de M&N AUTOCENTER E MULTIMARCAS LTDA - ME em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/02/2022 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/02/2022 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 11:26
Recebidos os autos
-
17/01/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 11:26
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2022 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/01/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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