TJDFT - 0707305-14.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 12:34
Juntada de Certidão
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18/03/2024 12:34
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2024 17:26
Juntada de Certidão
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13/03/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2024 17:24
Juntada de Certidão
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13/03/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707305-14.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE NORA ANDRADE REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida, antes mesmo da deflagração da fase executiva, liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença (R$ 4.090,70), conforme guias de depósito de ID 169771608, 177723675 e 178309340, no valor total de R$ 9.595,44 (nove mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos).
Todavia, a contadoria verificou o pagamento a maior de R$ 2.780,70 (dois mil, setecentos e oitenta reais e setenta centavos, ID 185795991), valores que as partes anuíram, razão pela qual a liberação das aludidas quantias em favor da parte autora e consequente excesso à ré, bem como o consequente arquivamento dos autos são medidas que se impõem.
Registre-se que o acórdão (ID 169630152) arbitrou honorários de sucumbência no percentual de 15% (quinze por cento) sobre valor da condenação.
Desse modo, DEFIRO a liberação/transferência de R$ 5.792,52 em favor da parte requerente (referente ao débito principal) e R$ 1.022,211 em favor do patrono da parte requerente (referente aos honorários de sucumbência), para as contas indicadas na petição de ID 186924913.
DEFIRO a liberação/transferência do valor de R$ 2.780,70 em favor da instituição financeira ré, relativo ao valor pago a maior, para a conta indicada na petição de ID 187811852.
Expeçam-se os Alvarás Eletrônicos via PIX.
Após, tendo em vista o pagamento integral da quantia devida, sem necessidade de deflagração da fase executiva, e não havendo outras questões pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Registro, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que houve o pagamento dos honorários advocatícios.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
01/03/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 18:20
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 18:20
Determinado o arquivamento
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26/02/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707305-14.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE NORA ANDRADE REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Nos termos do despacho de ID 185183413, intime-se as partes requerente e requerida para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial conforme ID 185795991.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 18:21:55.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO Servidor Geral -
19/02/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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31/01/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 18:56
Recebidos os autos
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30/01/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 19:58
Juntada de Petição de impugnação
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27/10/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 18:24
Recebidos os autos
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26/10/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 18:24
Determinado o arquivamento
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25/08/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:33
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/05/2023 13:34
Juntada de Certidão
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17/05/2023 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 01:40
Decorrido prazo de ANDRE NORA ANDRADE em 28/04/2023 23:59.
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27/04/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 16:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 16:06
Recebidos os autos
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12/04/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 16:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/03/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/03/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 18:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/03/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 16:37
Recebidos os autos
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09/03/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
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01/12/2022 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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01/12/2022 16:33
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 14:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/11/2022 15:29
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2022 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/11/2022 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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22/11/2022 18:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 00:10
Recebidos os autos
-
21/11/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/09/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 15:16
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 18:13
Recebidos os autos
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05/09/2022 18:13
Recebida a emenda à inicial
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05/09/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/09/2022 14:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
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31/08/2022 12:42
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 16:25
Recebidos os autos
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29/08/2022 16:25
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2022 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/08/2022 19:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/08/2022 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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