TJDFT - 0703893-44.2018.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 14:02
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:37
Recebidos os autos
-
24/03/2025 10:37
Outras decisões
-
20/03/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 16:58
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/03/2025 16:58
Outras decisões
-
21/02/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/01/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
19/01/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703893-44.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEREIRA COMERCIAL DE CARNES,BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: A REDE COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME DECISÃO Diante da inércia do exequente em apresentar procuração atualizada para viabilizar o levantamento de valores, promova-se a pesquisa Sisbajud para transferência para conta da parte autora.
Após, cumpra-se a suspensão de ID n. 46202788, com a remessa dos autos ao arquivo provisório.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/09/2024 11:40
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/09/2024 11:40
Outras decisões
-
29/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de PEREIRA COMERCIAL DE CARNES,BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 07:26
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:57
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 10:43
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/06/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/06/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de PEREIRA COMERCIAL DE CARNES,BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 11:42
Recebidos os autos
-
09/05/2024 11:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/05/2024 11:42
Outras decisões
-
29/04/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de A REDE COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703893-44.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEREIRA COMERCIAL DE CARNES,BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: A REDE COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME CERTIDÃO Aguarde-se até 25/3/2024 o prazo para impugnação da penhora.
De ordem, foram consultados os sistemas RENAJUD e INFOJUD, as pesquisas restaram infrutíferas.
De acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Planaltina-DF, 13 de março de 2024 17:38:30.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
13/03/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703893-44.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEREIRA COMERCIAL DE CARNES,BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: A REDE COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 102,00 (ID 184209191) foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Expeça-se mandado de intimação pessoal para o(a) devedor(a) por meio de AR - ID 43218891, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil, eis que não possui advogado constituído.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
Após a expedição do mandado de intimação, remetam-se os autos para a tarefa “Consultar Renajud”, para as pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Planaltina-DF, 16 de fevereiro de 2024 15:43:14.
CARINA FROTA FARIAS Diretora de Secretaria -
19/02/2024 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 10:01
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/01/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/01/2024 17:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/11/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 18:57
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2022 18:55
Processo Desarquivado
-
05/11/2019 14:43
Arquivado Provisoramente
-
01/11/2019 07:00
Decorrido prazo de PEREIRA COMERCIAL DE CARNES,BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME em 30/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 07:00
Decorrido prazo de A REDE COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME em 30/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 03:55
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 22:48
Decorrido prazo de PEREIRA COMERCIAL DE CARNES,BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 16:45
Recebidos os autos
-
03/10/2019 16:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/10/2019 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/10/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 03:02
Publicado Certidão em 23/09/2019.
-
20/09/2019 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 22:34
Decorrido prazo de A REDE COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME em 17/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 17:01
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 14:10
Decorrido prazo de A REDE COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME em 27/08/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2019 15:55
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2019 07:56
Publicado Decisão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 10:52
Recebidos os autos
-
02/08/2019 10:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/08/2019 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/08/2019 17:40
Transitado em Julgado em 26/07/2019
-
01/08/2019 17:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 18:06
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2019 07:58
Decorrido prazo de PEREIRA COMERCIAL DE CARNES,BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME em 26/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 07:58
Decorrido prazo de A REDE COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME em 26/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 06:47
Publicado Sentença em 05/07/2019.
-
05/07/2019 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 17:39
Recebidos os autos
-
02/07/2019 17:39
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2019 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/07/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 16:32
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DA SILVA em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 16:32
Decorrido prazo de DULCELENA VERONEZ DA SILVA em 27/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 13:42
Expedição de Certidão.
-
18/06/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 13:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/06/2019 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2019 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2019 18:43
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 18:43
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 18:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/05/2019 18:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/05/2019 18:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/05/2019 18:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/05/2019 18:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/05/2019 18:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/05/2019 18:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/05/2019 18:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/05/2019 18:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/05/2019 18:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/05/2019 18:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/05/2019 18:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/05/2019 18:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/04/2019 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2019 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2019 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2019 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2019 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2019 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2019 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2019 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2019 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2019 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2019 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2019 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2019 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2019 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 20:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 05:19
Publicado Decisão em 15/03/2019.
-
15/03/2019 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 13:58
Recebidos os autos
-
13/03/2019 13:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/03/2019 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/03/2019 21:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
24/02/2019 06:54
Decorrido prazo de PEREIRA COMERCIAL DE CARNES,BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME em 22/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 03:55
Publicado Decisão em 15/02/2019.
-
14/02/2019 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 19:21
Recebidos os autos
-
12/02/2019 19:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/02/2019 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/02/2019 15:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 13:15
Decorrido prazo de PEREIRA COMERCIAL DE CARNES,BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME em 06/02/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 06:10
Publicado Certidão em 30/01/2019.
-
30/01/2019 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 15:38
Expedição de Certidão.
-
23/01/2019 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2018 07:50
Decorrido prazo de PEREIRA COMERCIAL DE CARNES,BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME em 30/11/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 03:07
Publicado Decisão em 29/11/2018.
-
28/11/2018 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 06:04
Publicado Decisão em 27/11/2018.
-
26/11/2018 18:16
Recebidos os autos
-
26/11/2018 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2018 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2018 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/11/2018 17:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/11/2018 16:17
Recebidos os autos
-
23/11/2018 16:17
Declarada incompetência
-
20/11/2018 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/11/2018 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2018 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2018 12:51
Publicado Decisão em 22/08/2018.
-
21/08/2018 18:54
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 17:12
Recebidos os autos
-
17/08/2018 17:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/08/2018 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/08/2018 08:30
Decorrido prazo de PEREIRA COMERCIAL DE CARNES,BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME em 06/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 18:27
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 03:36
Publicado Decisão em 16/07/2018.
-
14/07/2018 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2018 18:51
Recebidos os autos
-
11/07/2018 18:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/07/2018 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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06/07/2018 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/07/2018 09:18
Decorrido prazo de PEREIRA COMERCIAL DE CARNES,BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME em 05/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 03:10
Publicado Decisão em 04/07/2018.
-
03/07/2018 20:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2018 11:21
Recebidos os autos
-
01/07/2018 11:21
Declarada incompetência
-
26/06/2018 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/06/2018 13:21
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
26/06/2018 13:21
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 18:49
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
-
25/06/2018 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2018
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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