TJDFT - 0750658-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 18:31
Juntada de Certidão
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08/10/2024 12:26
Juntada de Certidão
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20/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 16:13
Recebidos os autos
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18/06/2024 16:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/06/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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13/06/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 18:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 17:27
Recebidos os autos
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17/05/2024 17:26
Nomeado perito
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06/05/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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06/05/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de RGO CONSULTORIA AGRICOLA LTDA em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750658-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENIR PIVA RECONVINTE: RGO CONSULTORIA AGRICOLA LTDA REU: RGO CONSULTORIA AGRICOLA LTDA RECONVINDO: RENIR PIVA CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou embargos de declaração.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte RÉ para, querendo, se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 17:32:08.
JUNIA CELIA NICOLA Servidora -
22/04/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 16:59
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/04/2024 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 16:08
Recebidos os autos
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11/04/2024 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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10/04/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de RGO CONSULTORIA AGRICOLA LTDA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de RENIR PIVA em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750658-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENIR PIVA RECONVINTE: RGO CONSULTORIA AGRICOLA LTDA REU: RGO CONSULTORIA AGRICOLA LTDA RECONVINDO: RENIR PIVA CERTIDÃO Certifico que a parte autora/reconvinda apresentou contestação à reconvenção e réplica à contestação Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte ré/reconvinte intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 12:24:15.
JUNIA CELIA NICOLA Servidora -
12/03/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750658-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENIR PIVA REU: RGO CONSULTORIA AGRICOLA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a reconvenção de ID n. 186545107.
Anote-se. 2.
Intime-se a parte autora/reconvinda para apresentação de contestação à reconvenção e réplica à contestação de ID n. 186545107. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
15/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:56
Recebida a emenda à inicial
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15/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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15/02/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 07:58
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 11:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/01/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2024 12:26
Juntada de Certidão
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29/12/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 18:58
Recebidos os autos
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13/12/2023 18:58
Não Concedida a Medida Liminar
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13/12/2023 18:58
Recebida a emenda à inicial
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13/12/2023 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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13/12/2023 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 16:59
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:59
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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