TJDFT - 0765378-36.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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02/04/2024 13:02
Juntada de Certidão
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01/04/2024 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2024 19:06
Juntada de Certidão
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31/03/2024 10:40
Recebidos os autos
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31/03/2024 10:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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21/03/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/03/2024 10:02
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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20/03/2024 03:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO GERONIMO FILHO em 19/03/2024 23:59.
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05/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:36
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 07:36
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 16:07
Juntada de Certidão
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01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765378-36.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SEBASTIAO GERONIMO FILHO REQUERIDO: HELENICE MACEDO SANTOS, HELIO RODRIGUES DE MACEDO, ELINETH CELESTE MACEDO, JANETE RODRIGUES DE MACEDO, JESSER RODRIGUES DE MACEDO JUNIOR, FERNANDO RODRIGUES MACEDO, KAINA MACEDO GERONIMO SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por SEBASTIAO GERONIMO FILHO em face de HELENICE MACEDO SANTOS e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, ID 178268930, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 26 de fevereiro de 2024, às 11:17:41.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de SEBASTIAO GERONIMO FILHO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2024 19:10
Recebidos os autos
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26/02/2024 19:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/02/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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21/02/2024 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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20/02/2024 14:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 02:49
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 17:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 16:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0765378-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SEBASTIAO GERONIMO FILHO REQUERIDO: HELENICE MACEDO SANTOS, HELIO RODRIGUES DE MACEDO, ELINETH CELESTE MACEDO, JANETE RODRIGUES DE MACEDO, JESSER RODRIGUES DE MACEDO JUNIOR, FERNANDO RODRIGUES MACEDO, KAINA MACEDO GERONIMO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: JANETE RODRIGUES DE MACEDO tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 15:01:58. -
23/01/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2023 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/12/2023 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/12/2023 14:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/12/2023 14:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/12/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/12/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/11/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 20:31
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:31
Recebida a emenda à inicial
-
27/11/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/11/2023 08:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/11/2023 04:21
Decorrido prazo de SEBASTIAO GERONIMO FILHO em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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16/11/2023 15:47
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:47
Determinada a emenda à inicial
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15/11/2023 11:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/11/2023 11:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/11/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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