TJDFT - 0727491-34.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727491-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING EXECUTADO: LUCAS MOREIRA CRISTO Decisão 1.
O exequente requer a suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso II, do CPC. 2.
Assim, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da decisão de ID 169457793), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC. 3.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). 4.
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 21:39
Recebidos os autos
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06/09/2023 21:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/09/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/09/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:59
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727491-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING EXECUTADO: LUCAS MOREIRA CRISTO Decisão O exequente requer pesquisas aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD em nome do executado incluído no polo passivo, (decisão de ID 152215511), contudo, não há nos autos prova de que houve transmissão de patrimônio por ocasião da liquidação da sociedade empresária.
Posto isso, indefiro o pedido.
No mais, comprove o exequente que houve transmissão de patrimônio.
Sem manifestação, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 21:21
Recebidos os autos
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22/08/2023 21:21
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING - CNPJ: 02.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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17/08/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727491-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING EXECUTADO: LUCAS MOREIRA CRISTO Despacho Intime-se o exequente para manifestar da petição de ID 164918171.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 20:34
Recebidos os autos
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19/06/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 20:34
Outras decisões
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08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING em 07/06/2023 23:59.
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02/06/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/06/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 16:22
Recebidos os autos
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12/05/2023 16:22
Embargos de declaração não acolhidos
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31/03/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/03/2023 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 11:20
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 21:19
Recebidos os autos
-
13/03/2023 21:19
Outras decisões
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13/02/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/01/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:07
Publicado Decisão em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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02/12/2022 08:53
Recebidos os autos
-
02/12/2022 08:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/10/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/10/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING em 16/05/2022 23:59:59.
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13/04/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 17:01
Juntada de Certidão
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14/03/2022 00:29
Publicado Mandado em 14/03/2022.
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13/03/2022 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 14:46
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 14:36
Recebidos os autos
-
04/02/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING em 25/01/2022 23:59:59.
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13/01/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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12/01/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 15/12/2021.
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14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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10/12/2021 16:34
Expedição de Certidão.
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09/12/2021 19:27
Juntada de Certidão
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16/09/2021 13:44
Juntada de Certidão
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10/09/2021 08:57
Juntada de Certidão
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10/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 10/09/2021.
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09/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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08/09/2021 10:32
Juntada de Certidão
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04/09/2021 08:00
Recebidos os autos
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04/09/2021 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de K & L PAPELARIA LTDA em 03/09/2021 23:59:59.
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30/08/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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30/08/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2021 06:39
Recebidos os autos
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09/08/2021 06:39
Decisão interlocutória - recebido
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06/08/2021 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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05/08/2021 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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