TJDFT - 0731890-72.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 10:33
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
23/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 20:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731890-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE EXECUTADO: AUGUSTO BARBOSA CAVALCANTI Decisão com força de ofício Liberem-se os valores depositados, ID 200910886 (R$ 94,96), em favor da parte credora, por meio de ofício à instituição financeira ou transferência eletrônica; dados bancários na petição de ID 208157768.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 12:43
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731890-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE EXECUTADO: AUGUSTO BARBOSA CAVALCANTI CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a informar a conta bancária para a qual deverá ser transferido o valor determinado em Sentença.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 19 de agosto de 2024 às 14:31:52 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral -
19/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731890-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE EXECUTADO: AUGUSTO BARBOSA CAVALCANTI Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
O credor foi concitado de que deveria comunicar a quitação do débito, sob pena de, não fazendo, ser extinto o feito em virtude do pagamento.
Contudo, devidamente intimado, quedou-se inerte, a impor a extinção do processo, uma vez que a dívida foi paga (ID 200910886).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se, em prol da parte exequente, alvará de levantamento do valor depositado conforme comprovante no ID 200910886 (ou oficie-se para transferência bancária).
Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 22:35
Recebidos os autos
-
15/08/2024 22:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/08/2024 06:55
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 12:22
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
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19/06/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 23:23
Recebidos os autos
-
16/06/2024 23:23
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE - CNPJ: 22.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
-
14/06/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
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07/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
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07/05/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:51
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE - CNPJ: 22.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
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26/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/04/2024 01:52
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 20:11
Recebidos os autos
-
11/04/2024 20:11
Outras decisões
-
09/04/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731890-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE EXECUTADO: AUGUSTO BARBOSA CAVALCANTI Despacho Defiro o prazo de 5 dias requerido pelo condomínio exequente.
Decorrido, manifeste-se o autor independentemente de nova intimação sobre o despacho de ID 188458034.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/03/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731890-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE EXECUTADO: AUGUSTO BARBOSA CAVALCANTI Despacho Intime-se o condomínio exequente para se manifestar acerca do comprovante de depósito judicial e sobre a petição de ID 187791934.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 16:35
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731890-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE EXECUTADO: AUGUSTO BARBOSA CAVALCANTI Decisão Augusto Barbosa Cavalcanti ofereceu impugnação em face da manifestação do exequente de ID 167982140, alegando excesso de execução no tocante ao valor referente à taxa condominial do FT 916, do mês de agosto/2023, trazendo aos autos comprovante de pagamento no valor de R$ 1.060,90, realizado em 18/08/2023.
Fê-lo em contraposição à planilha de ID 167982141, apresentada pelo condomínio, no valor de R$ 1.163,13.
Intimado a se manifestar, o condomínio exequente sustenta que houve em parte o cumprimento tardio da obrigação.
Diz que as prestações condominiais vencem dia 05/08/2023, e pagamento do débito da unidade Ft 916 foi efetuado dia 18/08/2023, sem a devida correção monetária até a data em que fora vertido, oportunidade em que perfazia R$ 1.174,76, conforme planilha que acosta (ID 167575262).
No que concerne à G4 246, até a data do efetivo pagamento (04/09/2023), afirma que o montante devido era de R$ 632,36, conforme planilha que detalha o cálculo (ID 167575262).
Assim, requer a complementação do valor devido e a aplicação de multa por litigância de má-fé ao executado. É o relato do essencial.
Decido.
De fato, o depósito de ID 171199186, efetuado 13 dias depois do vencimento, deixou de contemplar a correção até a data do efetivo pagamento.
Da mesma forma ocorreu com o pagamento relativo à garagem,vertido 29 dias depois do vencimento.
Ademais, ajuizada a ação, sobre a parcela em atraso incidem honorários advocatícios, que o executado retirou do pagamento da unidade FT 916.
Noutro pórtico, o exequente requer a aplicação de multa por litigância de má-fé ao executado, porque estaria a alterar a verdade dos fatos.
Todavia, a conduta do executado não é suficiente para a imposição da reprimenda.
Conforme já decidiu o egrégio Tribunal, “a litigância de má-fé diz respeito à má-conduta processual.
Postular o que a parte entende ser seu direito não caracteriza o improbus litigator, sob pena de inviabilizar o acesso à jurisdição.” (APC 20.***.***/6151-90, 3ª T., rel.
Des.
Getúlio de Moraes Oliveira, DJe 10/07/2013).
Além disso, o colendo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 1.650.150/RS, estabeleceu que a aplicação da multa por litigância de má-fé deve ser fundamentada em três requisitos: "a) a presença de elementos objetivos que evidenciem o dolo ou a culpa grave da parte; b) a ocorrência de prejuízo à parte contrária; e c) o requerimento expresso da parte prejudicada ou a determinação de ofício pelo magistrado".
E, faltante algum desses, não há lugar para imposição da multa, conforme a situação.
Posto isso, indefiro os pedidos formulados pelo executado e determino que seja complementado o depósito judicial, de acordo com as planilhas trazidas aos autos pelo condomínio exequente, com as devidas atualizações do débito, bem como determino ao executado que junte o boleto a que se refere o comprovante de pagamento de ID 171199186.
Prazo de 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 11:44
Recebidos os autos
-
16/01/2024 11:44
Indeferido o pedido de AUGUSTO BARBOSA CAVALCANTI - CPF: *09.***.*66-59 (EXECUTADO)
-
16/10/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/10/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
14/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:21
Outras decisões
-
06/09/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/09/2023 15:18
Juntada de Petição de impugnação
-
31/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731890-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE EXECUTADO: AUGUSTO BARBOSA CAVALCANTI Decisão Intime-se o executado para o pagamento do valor remanescente do débito, R$ 1.787,96, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 17:32
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:32
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE - CNPJ: 22.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
-
08/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/08/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731890-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE EXECUTADO: AUGUSTO BARBOSA CAVALCANTI Despacho Intime-se o condomínio exequente para se manifestar sobre a petição de ID 163809968 e comprovante anexo.
Diga, na oportunidade, se confere quitação ao débito para a extinção do feito.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
24/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/06/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 20:52
Recebidos os autos
-
20/06/2023 20:52
Outras decisões
-
06/06/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/06/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 21:54
Recebidos os autos
-
23/05/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/04/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 03:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE em 07/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 12:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
08/12/2022 10:04
Recebidos os autos
-
08/12/2022 10:04
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE - CNPJ: 22.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
-
05/11/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/10/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2022 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/10/2022 16:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2022 17:58
Juntada de Certidão
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13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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12/09/2022 19:43
Juntada de Certidão
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12/09/2022 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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09/09/2022 00:00
Recebidos os autos
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08/09/2022 23:59
Decisão interlocutória - recebido
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25/08/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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24/08/2022 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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