TJDFT - 0715269-34.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de IGOR FONSECA DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CILINDRO ACAI EIRELI em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:36
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 15:19
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/01/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 19:41
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
18/12/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 17:48
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/12/2024 17:48
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
05/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/10/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:18
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IGOR FONSECA DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CILINDRO ACAI EIRELI em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 10:14
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/07/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/07/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de IGOR FONSECA DE OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de CILINDRO ACAI EIRELI em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
25/06/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 19:18
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:18
Outras decisões
-
28/05/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/05/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 13:12
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:12
Outras decisões
-
02/04/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/04/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 21:34
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715269-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CILINDRO ACAI EIRELI, IGOR FONSECA DE OLIVEIRA Decisão I - Do valor bloqueado.
Não obstante, dada a relevância do direito invocado (matéria de ordem pública), concedo à executada o prazo de 5 (cinco) dias para juntar aos autos extratos completos da conta corrente sobre o qual incidiu o bloqueio, no mês em que ocorreu (e do mês que o antecedeu).
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação da parte executada, o exequente deverá dizer a respeito da impugnação à penhora apresentada, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, independentemente de nova conclusão.
Por fim, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da penhora de ativos financeiros.
Prazo: 5 dias (réu e autor, sucessivamente).
II - Da reiteração de ofício.
Sem prejuízo, envie-se ao Banco SICOOB EMPRESARIAL requisição de restituição do valor (ID 170189711) à conta judicial de origem, se possível.
Para tal finalidade, atribuo a esta decisão força de ofício, a ser acompanhada do documento de ID 170187292.
Fica ressalvado que, em havendo devolução da quantia pelo Banco SICOOB EMPRESARIAL ( R$ 41.881,48, mais correções), esta será decotada, se o caso.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:11
Outras decisões
-
29/02/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/02/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2023 23:59.
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21/11/2023 13:23
Juntada de Certidão
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11/10/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/10/2023 23:59.
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22/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715269-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CILINDRO ACAI EIRELI, IGOR FONSECA DE OLIVEIRA Decisão Defiro ao exequente o prazo de 10 (dez) dias, conforme postulado.
Transcorrido este prazo, a parte autora deverá dar prosseguimento ao feito, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção.
Após o decurso do prazo, não se manifestando a parte exequente, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Caso a mencionada parte permaneça inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 18:24
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 18:24
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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19/09/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de IGOR FONSECA DE OLIVEIRA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de CILINDRO ACAI EIRELI em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de IGOR FONSECA DE OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de CILINDRO ACAI EIRELI em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 15:10
Juntada de Certidão
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08/09/2023 13:44
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 13:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/09/2023 01:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/09/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715269-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CILINDRO ACAI EIRELI, IGOR FONSECA DE OLIVEIRA Decisão O exequente opôs embargos de declaração em face da decisão do ID 169233948, ao argumento de haver material, omissão e contradição.
Explica que foi determinada a entrega, ao executado, dos valores bloqueados, a despeito de que, na forma do acordo, esses valores ser-lhe-iam direcionados. É o sucinto.
Decido.
Tem-se que as partes celebraram acordo, ID 168828800.
Na sequência, foi determinada, ID 169233948, por erro material, a liberação do valor bloqueado em favor da parte executada, ID 165660610, em contrariedade ao que ficou ajustado (de essa cifra deveria ser destinada ao pagamento da dívida em execução).
A executada CILINDRO AÇAI LTDA e IGOR FOSENCA DE OLIVEIRA, intimada da aludida decisão e mesmo ciente de que o valor deveria ser canalizado ao credor, nos termos do acordo 168828000, apresentou petição com os dados bancários (ID 169362731), o que ensejou a transferência dos valores em seu favor (ID 170189711).
Portanto, é pertinente a alegação do exequente, de que a decisão está grassada por erro material e contradição.
De toda, sorte, aplica-se ao caso, também, a regra do inc.
I do art. 494 do CPC, que autoriza, a qualquer tempo, a correção de erro material.
Posto isso, com fundamento no I do art. 494 do CPC, fica o executado CILINDRO AÇAI LTDA intimado para efetuar a devolução do valor em conta judicial, ou naquela declinada pelo exequente termo de acordo, no prazo de 02 dias.
E, caso não o faça, ficarão ambos os executados expostos ao pagamento de multa de 20% do valor atualizada da causa, na forma do art. 774, inc.
V, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, ao CJU para enviar, com urgência, ao Banco de Brasília S.A – BRB, requisição de restituição do valor (ID 170189711) à conta judicial de origem.
Para tal finalidade, atribuo a esta decisão força de ofício, a ser acompanhada do documento de ID 170189711.
Acerca dos embargos de declaração em si, os embargados terão o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
Publique-se.
Brasília/DF, 4 de setembro de 2023. * documento assinado eletronicamente -
04/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:00
Recebidos os autos
-
04/09/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:00
Outras decisões
-
01/09/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/08/2023 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 12:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 08:48
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715269-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: CILINDRO ACAI EIRELI, IGOR FONSECA DE OLIVEIRA Decisão Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 01/12/2023, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 168828800).
No mais, libere-se o valor bloqueado em ID 165660610 em favor da parte executada.
Faculto a indicação de conta bancária de titularidade da parte ou em caso de chave PIX, com observação que só poderá ser realizado por esta modalidade se cadastrado com CPF/CNPJ (demais chaves não são aceitadas pelo sistema), no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 12:45
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 12:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
17/08/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715269-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: CILINDRO ACAI EIRELI, IGOR FONSECA DE OLIVEIRA Despacho Intime-se a parte executada para esclarecer se também se refere aos valores bloqueados da parte executada Cilindro Açai Ltda, devendo juntar procuração para regularizar sua representação processual nos autos.
Prazo de 15 dias Esclarecido se a proposta é de todo o montante, intime-se a exequente para manifestar, no prazo de 05 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/07/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 10:24
Recebidos os autos
-
28/06/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:24
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE).
-
25/05/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 16:49
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:49
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
-
16/02/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/02/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 17:58
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 17:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2022 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/11/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 17:15
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:15
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
-
25/10/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/10/2022 07:43
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/09/2022 23:59:59.
-
25/09/2022 23:50
Recebidos os autos
-
25/09/2022 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 23:50
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/09/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 14:13
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/08/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de IGOR FONSECA DE OLIVEIRA em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de CILINDRO ACAI EIRELI em 23/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 18:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 18:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 15:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/03/2022 15:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/03/2022 15:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2022 14:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2021 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 20:19
Recebidos os autos
-
16/06/2021 20:19
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2021 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/06/2021 08:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/06/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 08:32
Recebidos os autos
-
29/05/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2021 08:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2021 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/05/2021 08:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2021 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2021 13:54
Recebidos os autos
-
14/05/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 13:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/05/2021 18:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/05/2021 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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