TJDFT - 0740101-57.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2025 02:46
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
31/08/2025 23:55
Recebidos os autos
-
31/08/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 23:55
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2025 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/08/2025 17:25
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
20/07/2025 15:16
Recebidos os autos
-
20/07/2025 15:16
Outras decisões
-
25/06/2025 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/06/2025 16:31
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:31
Outras decisões
-
03/06/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/05/2025 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de SORAYA MARIA RESIO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de SORAYA MARIA RESIO em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DILAINE DA COSTA OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2025 14:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2025 09:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 18:35
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/04/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 12:04
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DRAULT ERNANI DE OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de SORAYA MARIA RESIO em 26/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 09:02
Recebidos os autos
-
28/01/2025 09:01
Concedida a gratuidade da justiça a MADELEINE LAISLA DA COSTA OLIVEIRA - CPF: *71.***.*37-15 (HERDEIRO).
-
28/01/2025 09:01
Outras decisões
-
27/01/2025 10:50
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
24/01/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de LENILSON OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 15:54
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/11/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2024 17:14
Mandado devolvido dependência
-
11/09/2024 20:14
Mandado devolvido dependência
-
11/09/2024 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
25/08/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0740101-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LENILSON OLIVEIRA INVENTARIADO: LINDAURA GONCALVES OLIVEIRA, WALDEMAR VALDIVIANO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que não efetuei o cadastro eletrônico dos herdeiros por falta do número do C.P.F. dos mesmos, sendo tal informação necessária para expedição dos documentos de averbação.
Nos termos da portaria 02/2015 , afim de evitar atrasos na expedição dos futuros decumentos, fica a parte autora intimada a fornecer as qualificações pessoais dos herdeiros no prazo de 10 (dez) dias.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024 14:34:31.
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
12/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Endereço: QNM 11, 1º andar, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 [email protected] Processo n° 0740101-57.2023.8.07.0003 REQUERENTE: LENILSON OLIVEIRA INVENTARIADO: LINDAURA GONCALVES OLIVEIRA, WALDEMAR VALDIVIANO DE OLIVEIRA Valor da causa: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) DECISÃO 1.
Ciente do plano de id. 204582575.
Esclareço desde já que o imóvel não está registrado em nome dos falecidos, de modo que deverão ser partilhados os direitos sobre o bem, não o imóvel em si. 2.
Consulte-se via Sisbajud a existência de saldos bancários de titularidade do inventariado. 3.
Incluam-se no polo passivo os demais herdeiros e representantes listados no id. 204582575. 4.
Após, citem-se os herdeiros não habilitados para, querendo, se manifestem sobre o plano de partilha apresentado, em 15 dias. 5.
Caso haja número de telefone, a citação deverá ser realizada preferencialmente por oficial de justiça, via aplicativo de mensagens (“whatsapp”), cabendo ao Sr.
Oficial de Justiça as cautelas necessárias para garantir a plena ciência do ato pelo citando. 5.1.
Inexistente número ou restando infrutífera a diligência por aplicativo de mensagem, a citação deverá ser realizada por correio, com carta AR (art. 246, §1º-A, inc.
I, CPC). 5.2.
Com o retorno da carta sem cumprimento ou sendo inviável a expedição da carta – em virtude, por exemplo, de endereço incompleto ou localidade não atendida pelos correios -, a citação deverá ser realizada por oficial de justiça (art. 246, §1º-A, inc.
II, CPC), pessoalmente, pelos meios ordinários, no endereço fornecido pela parte autora. 6.
Dou a esta decisão força de mandado de citação e, se necessário, de carta precatória, que deverá ser instruída com cópia da inicial/plano de partilha. 7.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 26 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
28/07/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 20:15
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
28/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 01:18
Recebidos os autos
-
26/07/2024 01:18
Outras decisões
-
22/07/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
18/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:00
Expedição de Termo.
-
27/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
20/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:41
Outras decisões
-
11/06/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/06/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de LENILSON OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:21
Deferido o pedido de LENILSON OLIVEIRA - CPF: *54.***.*63-15 (INVENTARIANTE).
-
15/04/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
13/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de LENILSON OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0740101-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LENILSON OLIVEIRA INVENTARIADO: LINDAURA GONCALVES OLIVEIRA, WALDEMAR VALDIVIANO DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
Leandro Pereira Colombano, fica concedido o pedido de dilação do prazo, por mais 15 (quinze) dias, conforme requerido .
Ceilândia-DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 14:53:25.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
12/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:21
Decorrido prazo de LENILSON OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o processamento do inventário conjunto dos bens deixados pelos falecidos Valdemar Valdiviano de Oliveira e Lindaura Gonçalves de Oliveira, nos termos do art. 672, inciso III, do CPC, nomeando inventariante Lenilson Oliveira, qualificado na petição inicial (Num. 182899380 - Pág. 1), nos termos do art. 660, inciso I, c/c art. 617, inciso II, do CPC, independentemente de compromisso. 2.
Primeiramente, observa-se que o nome da falecida consta cadastrado junto ao sistema PJe como Lindaura Gonçalves Oliveira.
O cadastro do referido sistema é vinculado aos dados da Receita Federal do Brasil.
Ocorre que o nome correto da falecida, constante em seu RG, certidão de casamento e óbito é Lindaura Gonçalves de Oliveira, conforme apontam os documentos de Num. 182899382 – Pág. 1, Num. 182899371 – Pág. 1, Num. 182899372 – Pág. 1 3.
Assim, deverá o inventariante realizar as diligências necessárias junto à Receita Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de promover a retificação do nome da falecida Lindaura Gonçalves de Oliveira em seu CPF. 4.
Nada obstante, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único do CPC, deverá o inventariante emendar a inicial, sob pena de indeferimento, juntando as seguintes certidões imprescindíveis, além de outros documentos: 4.a) Cópia dos documentos pessoais (CPF e RG) de Valdemar Valdiviano de Oliveira, autor da herança; 4.b) Certidões negativas dos cartórios distribuidores da Justiça Federal em nome dos falecidos; 4.c) Certidões negativas de débitos distritais em nome dos falecidos; 4.d) Certidões negativas dos cartórios distribuidores da Justiça do Distrito Federal, Justiça Federal e do Trabalho em nome dos falecidos; 4.e) Certidões negativas de testamento emitida pelo CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) em nome dos falecidos; 4.f) Certidões unificadas de protestos emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF em nome dos falecidos; 4.g) Certidões negativas do SPC em nome dos falecidos; 4.h) Certidões negativas do Serasa em nome dos falecidos; 4.i) Arrolar todos os bens que compõem o espólio dos falecidos, incluindo a indicação dos valores correspondentes.
Deverá ser anexada documentação comprobatória, como certidão de matrícula, CRLV, DUT, entre outros.
Caso necessário, proceder à retificação do valor atribuído à causa, de modo a refletir fielmente o valor econômico do patrimônio sujeito à partilha. 6.
Feitos os devidos ajustes, deverá o inventariante incluir todos os herdeiros que concordam com o presente feito no polo ativo, promovendo a devida regularização processual (também dos cônjuges dos herdeiros casados, se o caso), inclusive com a juntada de cópia dos documentos pessoais (RG/CPF) e das certidões de nascimento ou casamento (conforme o estado civil) de todos, contemporâneas (emitidas nos últimos 90 dias), a fim de fazer prova da filiação e estado civil.
Do contrário, incluir no polo passivo todos os herdeiros que não concordam com a presente partilha, qualificando-os e endereçando-os de maneira completa, bem assim, promovendo a devida citação. 7.
Quanto ao pedido de graciosidade judiciária, postergo-o para o momento posterior à emenda ordenada. 8.
Tendo em conta a insuficiência de dados para classificar o rito do presente inventário, deixo para classificá-lo posteriormente. 9.
Após atendido o item 3, supra, retifique a Secretaria o cadastro do correto patronímico da inventariada Lindaura Gonçalves de Oliveira no sistema PJE. 10.
Intime-se.
Cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 14 de fevereiro de 2024 21:37:38.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
14/02/2024 11:17
Recebidos os autos
-
14/02/2024 11:17
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
08/01/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
30/12/2023 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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