TJDFT - 0722074-66.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 23:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722074-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO STEPHEN DE SOUZA MENDONCA, VERA LUCIA PRADO IBIAPINA REU: CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS, Em segredo de justiça CERTIDÃO Certifico que recebi os autos vindos do Contador com custas a recolher.
Conforme Portaria 01/2016, à parte AUTORA / RÉ para providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação desta intimação.
Deverão ser anexados ao Processo Judicial Eletrônico o comprovante do recolhimento das custas e respectiva autenticação mecânica.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2024.
MARIA AUXILIADORA BARRETO DE MATOS Servidor Geral -
20/09/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 10:08
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
17/09/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 710, 7º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722074-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO STEPHEN DE SOUZA MENDONCA, VERA LUCIA PRADO IBIAPINA REU: CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS, Em segredo de justiça CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, às partes para ciência do retorno dos autos do TJDFT pelo prazo comum de 5 dias, sendo certo que para eventual pedido de cumprimento de sentença deverão ser recolhidas as respectivas custas, caso o credor não seja beneficiário da gratuidade de justiça.
Após o prazo, nada requerido, ao contador para cálculo das custas finais relativas à fase de conhecimento.
BRASÍLIA-DF, 2 de setembro de 2024.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
02/09/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 21:17
Recebidos os autos
-
16/04/2024 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/04/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 08:40
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2024 08:40
Desentranhado o documento
-
12/04/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 23:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722074-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO STEPHEN DE SOUZA MENDONCA, VERA LUCIA PRADO IBIAPINA REU: CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS, E.
S.
D.
J.
CERTIDÃO Certifico que as partes AUTORAS apresentaram recurso de APELAÇÃO, sem preparo, por serem beneficiárias da justiça gratuita.
Certifico, ainda, que as partes RÉS não apresentaram recurso de apelação.
De acordo com a Portaria 01/2016, ficam as partes apeladas intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do art. 1010/CPC, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o feito será remetido ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA-DF, 12 de março de 2024.
MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria -
14/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722074-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO STEPHEN DE SOUZA MENDONCA, VERA LUCIA PRADO IBIAPINA REU: CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS, E.
S.
D.
J.
CERTIDÃO Certifico que a sentença de Id 186231225 transitou em julgado.
Nos termos da Portaria 1/2016, e antes do arquivamento, ao CREDOR, para eventual pedido de cumprimento de sentença com recolhimento de custas, caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça.
Prazo: 5 dias, pena de remessa ao arquivo.
Em caso de inércia, remetam-se os autos ao Contador para cálculo de eventuais custas finais.
BRASÍLIA-DF, 11 de março de 2024.
MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria -
12/03/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, e julgo parcialmente PROCEDENTES os pedidos para DETERMINAR ao primeiro requerido CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS que inclua em pauta a análise e discussão do recurso apresentado pela parte autora contra a aplicação da multa condominial na próxima assembleia geral convocada, seja ordinária ou extraordinária, sob pena de adoção das medidas coercitivas cabíveis para o fiel cumprimento da decisão.
Lado outro, julgo improcedente o pedido indenizatório por danos morais.
Em razão da sucumbência recíproca da parte autora e do condomínio requerido, condeno as referidas partes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Em ato contínuo, por ser vedada a compensação (art. 85, §4º, do CPC), distribuo a sucumbência processual da seguinte forma: arcará a parte requerida CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS com 50% (sendo os honorários em favor dos advogados da parte autora) e a parte autora com 50% (sendo 25% dos honorários em favor dos advogados do primeiro requerido e 25% dos honorários em favor dos advogados da segunda requerida).
Todavia, fica suspensa a exigibilidade da obrigação processual da parte autora por 5 anos, em razão da gratuidade de justiça outrora lhe deferida (ID 128482339), nos termos do art. 98 do CPC.
Derradeiramente, considerando o conteúdo do art. 6º do CPC, em especial o dever de cooperação que permeia o processo civil brasileiro, concito as partes para que, diante da publicação da presente sentença, zelem pelo bom desenvolvimento processual, observando, especialmente no que tange o recurso de Embargos de Declaração, o exato conteúdo do art. 1.022 do diploma processual, evitando, desse modo, a interposição de recurso incabível.
Diante de tal ponderação, ficam advertidas as partes, desde já, que a oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, em especial os que visem unicamente a reanálise de provas ou o rejulgamento da causa, será alvo de sancionamento, na forma do art. 1.026, §2º do mesmo diploma, na esteira dos precedentes do Eg.
TJDFT (Acórdãos 1165374, 1164817, 1159367, entre outros).
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos e recolhidas as custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília – DF.
Datado e assinado digitalmente. -
09/02/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
08/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
05/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/01/2024 10:31
Recebidos os autos
-
02/10/2023 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/09/2023 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 15:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2023 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
-
19/09/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 18:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 01:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 01:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 15:11
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:11
Outras decisões
-
03/08/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/08/2023 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 02:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 02:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 02:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 15:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
-
30/06/2023 15:52
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:52
Outras decisões
-
16/06/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/06/2023 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 12:45
Recebidos os autos
-
23/05/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/05/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 00:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 10:45
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/04/2023 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
13/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 08:06
Recebidos os autos
-
11/04/2023 08:06
Outras decisões
-
20/03/2023 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 23:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 11:19
Recebidos os autos
-
14/02/2023 11:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2023 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/01/2023 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 01:38
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
16/01/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 14:40
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/12/2022 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2022 01:02
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 11:18
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/11/2022 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2022 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2022 11:18
Recebidos os autos
-
10/07/2022 11:18
Recebida a emenda à inicial
-
07/07/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/07/2022 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 20:19
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 18:20
Recebidos os autos
-
20/06/2022 18:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705044-50.2024.8.07.0000
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Carla Souza de Queiroz
Advogado: Tiago Santos Lima
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2024 16:30
Processo nº 0717760-95.2023.8.07.0016
Selton Brasil Santos
Distrito Federal
Advogado: Jadson da Silva Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2023 14:08
Processo nº 0705044-50.2024.8.07.0000
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Carla Souza de Queiroz
Advogado: Tiago Santos Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 19:47
Processo nº 0717760-95.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Kamila da Silva Pimentel
Advogado: Jadson da Silva Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 11:56
Processo nº 0722074-66.2022.8.07.0001
Rodrigo Stephen de Souza Mendonca
Condominio Jardins dos Jatobas
Advogado: Clarice Bezerra Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 17:40