TJDFT - 0704880-65.2023.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704880-65.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ERISON JAMIL ABDALA CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
09/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
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05/08/2024 14:06
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/07/2024 11:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2024 04:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 05:30
Decorrido prazo de ERISON JAMIL ABDALA em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 08:35
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 08:08
Juntada de Certidão
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17/06/2024 15:20
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:19
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2024 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/03/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 19:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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16/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:49
Juntada de Certidão
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06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 18:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/12/2023 02:27
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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30/11/2023 08:34
Recebidos os autos
-
30/11/2023 08:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/11/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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24/11/2023 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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23/11/2023 18:41
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 07:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/11/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
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08/11/2023 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 08:09
Juntada de Certidão
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23/10/2023 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2023 03:11
Publicado Sentença em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
06/10/2023 18:44
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:44
Julgado improcedente o pedido
-
29/09/2023 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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27/09/2023 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/09/2023 19:11
Recebidos os autos
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09/08/2023 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/08/2023 16:29
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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16/07/2023 21:38
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 18:47
Recebidos os autos
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07/06/2023 18:47
Outras decisões
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01/06/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/05/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 18:37
Recebidos os autos
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09/05/2023 18:37
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/05/2023 15:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/05/2023 14:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
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05/05/2023 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 19:38
Recebidos os autos
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04/05/2023 19:38
Declarada incompetência
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04/05/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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04/05/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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