TJDFT - 0720015-60.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 10:35
Juntada de Certidão
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27/06/2024 10:35
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720015-60.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA AUGUSTA PEREIRA LEITE S E N T E N Ç A A divergência quanto ao valor devido ao Distrito Federal a título de honorários sucumbenciais foi sanada no id. 200157337, no qual o ente manifesta concordância com o depósito realizado pela parte executada.
A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 188841698.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e havendo anuência expressa do credor, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 200157337.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
21/06/2024 17:12
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
21/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/06/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:41
Outras decisões
-
22/05/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA PEREIRA LEITE em 22/04/2024 23:59.
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21/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:25
Outras decisões
-
08/04/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:44
Recebidos os autos
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22/03/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/03/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA PEREIRA LEITE em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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16/02/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/01/2023 17:57
Juntada de Certidão
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18/01/2023 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/01/2023 17:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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01/12/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 19:08
Recebidos os autos
-
30/11/2022 19:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/11/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/11/2022 17:45
Juntada de Certidão
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29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
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24/10/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 00:34
Publicado Sentença em 10/10/2022.
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07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 14:55
Recebidos os autos
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05/10/2022 14:55
Julgado improcedente o pedido
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28/06/2022 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/06/2022 14:37
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
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09/06/2022 00:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/06/2022 23:59:59.
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09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 18:34
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 17:30
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 19:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/04/2022 11:24
Recebidos os autos
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18/04/2022 11:24
Decisão interlocutória - recebido
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18/04/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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14/04/2022 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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