TJDFT - 0707228-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 05:54
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de SILAS EVANGELISTA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 11:42
Recebidos os autos
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24/05/2024 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/05/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:42
Decorrido prazo de SILAS EVANGELISTA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:55
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 04:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:42
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2024 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de SILAS EVANGELISTA SILVA em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 01:44
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 21:41
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707228-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SILAS EVANGELISTA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial. À Secretaria, para retirar dos autos a marcação de "Juízo 100% digital".
Prioridade na tramitação devidamente anotada e observada.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
16/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:40
Outras decisões
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08/02/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/02/2024 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 17:26
Recebidos os autos
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31/01/2024 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/01/2024 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/01/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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