TJDFT - 0703137-19.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 09:41
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 17:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
12/08/2024 11:35
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:35
Indeferida a petição inicial
-
29/07/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
29/07/2024 09:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/07/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 03:41
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703137-19.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RANIERE RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: JOSE EDNALDO CARVALHO DOS SANTOS, EULINA DA SILVA SANTOS CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida JOSE EDNALDO CARVALHO DOS SANTOS.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024 18:05:31.
PATRICIA MICHELE FERREIRA PORTO Servidor Geral -
19/07/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:56
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 11:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
26/06/2024 15:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/06/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/06/2024 19:26
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
22/05/2024 20:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/05/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 18:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/05/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/04/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
22/04/2024 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2024 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
19/04/2024 18:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2024 13:45
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 10:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703137-19.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RANIERE RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: JOSE EDNALDO CARVALHO DOS SANTOS, EULINA DA SILVA SANTOS CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca do não cumprimento dos ARs, informando o endereço atualizado onde poderão ser citadas/intimadas as partes requeridas.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024 07:44:42.
DANIELA MARIA RIBEIRO LOPES Diretora de Secretaria -
25/03/2024 07:45
Juntada de Certidão
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25/03/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/03/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:19
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703137-19.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RANIERE RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: JOSE EDNALDO CARVALHO DOS SANTOS, EULINA DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/04/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 01/03/2024 17:19 PATRICIA MICHELE FERREIRA PORTO Servidor Geral -
04/03/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 16:16
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:16
Mantida a distribuição dos autos
-
19/02/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
19/02/2024 15:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
19/02/2024 10:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703137-19.2024.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: RANIERE RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: JOSE EDNALDO CARVALHO DOS SANTOS, EULINA DA SILVA SANTOS DECISÃO O inciso II do artigo 286 do CPC/2015 fixa hipótese de distribuição por dependência entre causas de qualquer natureza: “quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;”.
No caso dos autos, tendo havido extinção de processo anterior (0710224-94.2022.8.07.0007) que tramitou perante o Juízo do Terceiro Juizado Especial Cível de Taguatinga - DF, no qual se veiculara pedido idêntico, sem julgamento do mérito, é obrigatória a incidência da norma a ensejar a distribuição por prevenção das ações.
Ante o exposto, redistribuam-se os autos ao Juízo do Terceiro Juizado Especial Cível de Taguatinga - DF, com as homenagens de estilo.
Intime-se a parte autora apenas para ciência.
Após, cumpra-se.
Taguatinga/DF, 15 de fevereiro de 2024.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
15/02/2024 13:23
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:23
Determinação de redistribuição por prevenção
-
14/02/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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