TJDFT - 0747433-36.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 13:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 13:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:12
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
01/03/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:27
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:27
Outras decisões
-
14/02/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
14/02/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:29
Recebidos os autos
-
14/02/2025 11:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
13/02/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
03/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:57
Expedição de Autorização.
-
21/11/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747433-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NILZA ALVES RIBEIRO PINHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial, em face da expressa renúncia da parte credora aos valores excedentes a 20 salários mínimos.
Prazo: 15(quinze) dias úteis, conforme certidão de ID-212582128 .
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se a RPV pertinente.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 17:24:54.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
14/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:03
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
27/09/2024 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/09/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NILZA ALVES RIBEIRO PINHO em 04/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747433-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NILZA ALVES RIBEIRO PINHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O De ordem, abro o prazo suplementar de 5 (cinco) dias para manifestação da parte autora.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024 13:23:34.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral -
23/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747433-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NILZA ALVES RIBEIRO PINHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, fica o exequente intimado a se manifestar sobre as duas planilhas de cálculos da contadoria judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, informando expressamente sobre eventual renúncia ao excedente a 20 salários mínimos.
Com a resposta intime-se ambas as partes para manifestar no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024 20:00:43.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
12/08/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 09:54
Recebidos os autos
-
10/08/2024 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
25/07/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747433-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NILZA ALVES RIBEIRO PINHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos do RE nº 1.491.414 - DF, que reconheceu a constitucionalidade da lei distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo DF e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial, de ordem, com espeque na Portaria 02/2024, ficam as partes intimadas para que se manifestem, inclusive quanto a eventual renúncia ao excedente ao novo teto, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem de direito.
Não havendo oposição, remetam-se os autos à contadoria para elaboração de planilha de cálculo considerando o novo teto de 20 salários-mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 07:14:35.
GREYSON ALMEIDA BATISTA Diretor de Secretaria -
18/07/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 19:00
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
22/02/2024 21:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747433-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NILZA ALVES RIBEIRO PINHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a r. sentença TRANSITOU EM JULGADO.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz - 10672") e ajustei os polos da ação.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 10 salários mínimos para expedição de RPV, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com a renúncia, ajuste-se o assunto para "RPV - 10673" e encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de valores.
Sem a renúncia ou sem manifestação, encaminhem-se igualmente à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV ou o PRECATÓRIO respectivo.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 15:13:56.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
15/02/2024 15:14
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
15/02/2024 15:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/02/2024 04:23
Decorrido prazo de NILZA ALVES RIBEIRO PINHO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:58
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
28/12/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
23/12/2023 12:43
Recebidos os autos
-
23/12/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2023 12:43
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2023 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/11/2023 16:21
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/11/2023 18:08
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:14
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:37
Recebida a emenda à inicial
-
23/08/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/08/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744298-16.2023.8.07.0016
Mauricio Silva de Lemos Soares
Distrito Federal
Advogado: Allisson Rodrigo Castro Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 11:31
Processo nº 0743862-57.2023.8.07.0016
Emidia de Sousa Pereira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 14:28
Processo nº 0710728-05.2024.8.07.0016
Andre Ferreira Manoel
Distrito Federal
Advogado: Alcindo de Azevedo Sodre
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2024 11:55
Processo nº 0700196-81.2024.8.07.0012
Joao Batista de Oliveira Santos
Banco Ole Consignado S.A.
Advogado: Natalia Ribeiro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 18:02
Processo nº 0700196-81.2024.8.07.0012
Joao Batista de Oliveira Santos
Banco Ole Consignado S.A.
Advogado: Natalia Ribeiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 14:58