TJDFT - 0763720-74.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 19:15
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 19:15
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763720-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCINETE BATISTA SERGIO DE ARRUDA REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO SERGIO DE ARRUDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Promovo o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC.
A questão posta nos autos é, eminentemente, de direito e a prova documental já acostada é suficiente para a solução da controvérsia.
A internação da parte autora somente foi efetivada após o deferimento da tutela de urgência, que precisa ser confirmada por sentença.
Assim, tenho por persistente seu interesse no julgamento do mérito da demanda.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não há preliminares ou questões prejudiciais, de forma que passo ao exame do mérito.
A parte autora, inicialmente internada no Hospital de Base do Distrito Federal, requereu na exordial seja o réu compelido a providenciar sua internação em leito regulado de UTI.
Nos termos do art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Logo, no caso, o procedimento pretendido deve ser disponibilizado à parte demandante.
Assim, em razão da notícia de internação da parte autora em leito de UTI no Hospital de Base, em 11.11.2023, com suporte para as suas necessidades (id. 178154692), procedimento realizado em obediência à decisão que antecipou os efeitos de tutela de 08.11.2023 (id. 177522981), tenho por imperativa a confirmação da tutela antecipada, a fim de preservar íntegros os seus efeitos.
Pelo exposto, confirmo a referida decisão e JULGO PROCEDENTE o pedido na inicial, para determinar que o réu proceda à internação da autora em leito de UTI com suporte que atenda às suas necessidades, observando os critérios de prioridade clínica definidos pelo CRIH, em hospital da rede pública de saúde ou em unidade conveniada, conforme relatório médico acostado aos autos.
Por conseguinte, resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, e providenciadas as diligências de praxe, arquivem-se.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
04/03/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:21
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763720-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCINETE BATISTA SERGIO DE ARRUDA REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO SERGIO DE ARRUDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O O feito está devidamente instruído.
Parecer do Ministério Público sob o id. 182257342.
Assim, façam os autos conclusos para julgamento.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
19/02/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 02:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/02/2024 02:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2024 23:59.
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18/12/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/12/2023 05:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 05:46
Juntada de Certidão
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14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de FRANCINETE BATISTA SERGIO DE ARRUDA em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de FRANCINETE BATISTA SERGIO DE ARRUDA em 04/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:25
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 15:08
Juntada de Certidão
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16/11/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
13/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 16:51
Juntada de Certidão
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08/11/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:08
Recebidos os autos
-
08/11/2023 11:08
Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2023 18:53
Distribuído por sorteio
-
07/11/2023 18:52
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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07/11/2023 18:52
Juntada de Petição de comprovante de residência
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07/11/2023 18:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/11/2023 18:52
Juntada de Petição de documento de identificação
-
07/11/2023 18:52
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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