TJDFT - 0714617-34.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:07
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ELVIS DA COSTA E SILVA *99.***.*94-68 em 08/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de GILVANE DOS SANTOS BOMFIM em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de LETICIA BRITO DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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23/04/2024 03:10
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:55
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714617-34.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILVANE DOS SANTOS BOMFIM, LETICIA BRITO DA SILVA REQUERIDO: ELVIS DA COSTA E SILVA *99.***.*94-68 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO 1.
Dos fatos.
Narraram os autores que, em 06 de abril de 2023, levaram o veículo Chevrolet Onix, placa PZR9242, para conserto na oficina do réu devido a um problema de ignição, porém receberam a informação de que o problema era no cabeçote do motor, conserto que ficou em R$ 1.652,00.
Receberam o veículo de volta, porém, em 02 de maio de 2023, o automóvel voltou a apresentar o mesmo problema, e, ainda, começou a "soltar fumaça" pelo escapamento.
Alegaram que, por diversas vezes, o veículo ficou na oficina para que o problema fosse consertado.
Aduziram que, no último conserto, em 27 de julho de 2023, o serviço ficou em R$ 6.580,00, dos quais foram pagos R$ 1.000,00 e o restante seria parcelado.
Afirmaram, ainda, que o automóvel foi arranhado pelo réu e o réu não quis promover o pagamento do conserto, que ficou em R$ 1.265,00.
Asseveraram que o automóvel voltou a apresentar o mesmo problema, caso em que o réu disse que precisaria "fazer o cabeçote", o que foi negado pelo autor e retirou o veículo da oficina.
Pretende a rescisão do contrato e a devolução do valor pago (R$ 2.265,00) e o pagamento do valor referente à lanternagem (R$ 1.265,00).
Em contestação, o réu alegou que realizou todos os consertos possíveis no veículo, sendo que foram os autores quem não realizaram o pagamento do valor total devido.
Aduziu, ainda, que os consertos não tem relação um com o outro, tendo em vista o lapso temporal entre eles, bem como o último defeito também não tem relação com os anteriores, devidamente consertados.
Requereu a produção de provas e formulou pedido contraposto para condenar os réus ao pagamento de R$ 5.425,80, saldo remanescente do último conserto realizado. 2.
Da complexidade Verifica-se que a matéria suscitada pelos requerentes é de complexidade que ultrapassa a competência material dos Juizados Especiais Cíveis (artigo 3° da Lei 9.099/95), em razão da necessidade de realização de perícia técnica para verificar a existência ou não do defeito alegado na inicial e se os serviços prestados foi adequado ou não.
Conforme documento de id.
Num. 190024639, o veículo não foi consertado, o que permite a realização da perícia necessária.
Ante o exposto, extingo a presente ação, sem julgamento de mérito, o que faço com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Intime-se e registre-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/04/2024 21:39
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 09:19
Recebidos os autos
-
16/04/2024 09:19
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/04/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/04/2024 17:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/04/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 04:25
Decorrido prazo de LETICIA BRITO DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:25
Decorrido prazo de GILVANE DOS SANTOS BOMFIM em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714617-34.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILVANE DOS SANTOS BOMFIM, LETICIA BRITO DA SILVA REQUERIDO: ELVIS DA COSTA E SILVA *99.***.*94-68 DESPACHO Ao réu.
Em seguida, conclusão para sentença.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/03/2024 21:38
Recebidos os autos
-
14/03/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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14/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/02/2024 17:52
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/02/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:24
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714617-34.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILVANE DOS SANTOS BOMFIM, LETICIA BRITO DA SILVA REQUERIDO: ELVIS DA COSTA E SILVA *99.***.*94-68 DESPACHO Ao réu, sobre os novos documentos juntados após a contestação.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de GILVANE DOS SANTOS BOMFIM em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de LETICIA BRITO DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 15:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/02/2024 20:43
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
25/01/2024 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 02:38
Recebidos os autos
-
24/01/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/11/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:49
Decorrido prazo de GILVANE DOS SANTOS BOMFIM em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:27
Decorrido prazo de GILVANE DOS SANTOS BOMFIM em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:34
Recebida a emenda à inicial
-
08/11/2023 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 11:54
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:54
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/10/2023 17:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/10/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 19:38
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:38
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/10/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 18:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/10/2023 18:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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