TJDFT - 0703147-63.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 16:33
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
11/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:11
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 08:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/10/2024 13:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 18:26
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/10/2024 05:28
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 14:59
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito com base no art. 487, I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO a parte requerida SEM PARA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA a pagar ao requerente NELMARI LAGE CORREA o valor de R$ 1.326,96 (um mil trezentos e vinte e seis reais e noventa e seis centavos),corrigidos monetariamente desde 19/11/2023 e com juros de mora contados desde a citação.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Após o trânsito em julgado, mesmo não havendo pagamento espontâneo da condenação, os autos serão arquivados, competindo ao interessado apresentar pedido de cumprimento de sentença.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2024 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/07/2024 05:42
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 20:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:27
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703147-63.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NELMARI LAGE CORREA REQUERIDO: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DESPACHO CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
A parte autora informou que a ré estava procedendo à devolução do valor pago indevidamente por meio de créditos nas faturas, contudo, não informou o valor que já foi restituído por meio desse crédito.
Do mesmo modo, a parte ré informou que procedeu à baixa dos créditos, mas não informou o valor total que foi restituído por meio dos créditos.
Assim, intimem-se as partes para que informem o valor que já foi restituído por meio dos créditos, no prazo comum de 2 dias.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
10/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/06/2024 23:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/06/2024 23:42
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
28/05/2024 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:17
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
12/05/2024 02:23
Recebidos os autos
-
12/05/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:52
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/04/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
16/04/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:46
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2024 16:46
Desentranhado o documento
-
12/04/2024 13:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2024 12:11
Recebidos os autos
-
12/04/2024 12:11
Deferido o pedido de NELMARI LAGE CORREA - CPF: *53.***.*72-91 (REQUERENTE).
-
10/04/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
10/04/2024 12:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 18:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2024 02:44
Recebidos os autos
-
08/04/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:46
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703147-63.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NELMARI LAGE CORREA REQUERIDO: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO De início, ante o teor do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995, deixo, por ora, de apreciar o pedido de gratuidade de justiça veiculado na inicial.
Por consequência, neste ato, promovi a retirada da anotação do rosto dos autos.
Ademais, retifiquei a classe judicial para constar "procedimento do juizado especial cível" ao invés de "petição cível".
Recebo a inicial.
Cite-se e intime-se.
Feito, aguarde-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/02/2024 16:12
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:12
Deferido o pedido de NELMARI LAGE CORREA - CPF: *53.***.*72-91 (REQUERENTE).
-
16/02/2024 12:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
16/02/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/02/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 24/01/2023 16:09