TJDFT - 0712570-20.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 13:53
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2025 12:04
Juntada de comunicação
-
23/07/2025 17:07
Juntada de comunicação
-
22/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:53
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 08:42
Recebidos os autos
-
18/07/2025 08:42
Deferido o pedido de LARA LISBOA FARIAS - CPF: *52.***.*43-13 (EXEQUENTE).
-
17/07/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:36
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/07/2025 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
23/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:44
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/06/2025 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:26
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
05/06/2025 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:27
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
02/06/2025 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2025 15:54
Decorrido prazo de BRASPAG - TECNOLOGIA EM PAGAMENTO LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2025 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 10:07
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 13:38
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 13:01
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:54
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/02/2025 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2025 03:16
Decorrido prazo de WALACE GONCALVES DE ANDRADE em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:16
Decorrido prazo de LARA LISBOA FARIAS em 22/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 12:59
Juntada de comunicação
-
14/01/2025 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 13:19
Juntada de comunicação
-
13/01/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 10:19
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 13:03
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 13:03
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 13:03
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:38
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:38
Deferido o pedido de LARA LISBOA FARIAS - CPF: *52.***.*43-13 (AUTOR).
-
13/12/2024 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
12/12/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 01:13
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 15:07
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
03/12/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:37
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
02/12/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:53
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
29/11/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:36
Juntada de comunicação
-
11/10/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 12:27
Juntada de comunicação
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LARA LISBOA FARIAS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WALACE GONCALVES DE ANDRADE em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 17:22
Juntada de comunicação
-
03/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 09:11
Expedição de Ofício.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 17:05
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 17:05
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:35
Deferido em parte o pedido de WALACE GONCALVES DE ANDRADE - CPF: *48.***.*42-29 (AUTOR)
-
26/09/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/09/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/09/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 09:37
Recebidos os autos
-
13/08/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/08/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:37
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/08/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 13:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2024 13:05
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:05
Deferido o pedido de LARA LISBOA FARIAS - CPF: *52.***.*43-13 (AUTOR).
-
09/07/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/07/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 18:00
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
04/07/2024 04:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:27
Decorrido prazo de WALACE GONCALVES DE ANDRADE em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:25
Decorrido prazo de LARA LISBOA FARIAS em 03/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:15
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:23
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/06/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:15
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/06/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Em sua manifestação acerca da contestação, a parte Autora juntou novos documentos aos autos.
Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Ré intimada a se manifestar acerca dos documentos, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
28/05/2024 12:37
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/05/2024 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2024 17:19
Juntada de Petição de impugnação
-
21/05/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 17:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 22:06
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 13:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
26/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
26/02/2024 02:40
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
24/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0712570-20.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARA LISBOA FARIAS, WALACE GONCALVES DE ANDRADE REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a justificativa apresentada pelas partes autoras para deferir a redesignação da audiência de conciliação.
Designe-se nova data.
Intimem-se as partes, alertando-as das consequências legais, em caso de não comparecimento.
BRASÍLIA - DF, 21 de fevereiro de 2024, às 09:26:41.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
22/02/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 14:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2024 10:20
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:20
Deferido o pedido de LARA LISBOA FARIAS - CPF: *52.***.*43-13 (AUTOR) e WALACE GONCALVES DE ANDRADE - CPF: *48.***.*42-29 (AUTOR).
-
21/02/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/02/2024 02:38
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0712570-20.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARA LISBOA FARIAS, WALACE GONCALVES DE ANDRADE REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação em que a parte autora pretende a antecipação dos efeitos da tutela, "a fim de determinar que a parte ré a fim de que seja determinado à ré restituir o valor de R$ 12.436,14, na conta do banco Nubank, Agência: 0001, Conta: 3287723-6, Titularidade: Lara Lisboa Farias no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, ou outra medida cautelar necessária para assegurar a satisfação do direito dos autores".
Para tanto, alega descumprimento do contrato de aquisição de pacotes de viagens, firmado com a requerida O rito do juizado, tal qual previsto na Lei 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade a tempo e a hora.
De fato, sendo cânone fundamental do sistema processual em questão a conciliação, a concessão da antecipação de tutela vulnera esse princípio, na medida em que, ao antecipar os efeitos da pretensão deduzida em Juízo, desfavorece a conciliação.
Assim, o pedido de antecipação da tutela nestes Juizados - que de excepcional torna-se a cada dia mais habitual - tem-se mostrado nocivo, desvirtuador e deformador do rito, pois exige do feito tramitação extra e oferece oportunidade para a interposição de reclamações e impetração de mandado de segurança. É, enfim, um fator de demora na entrega da prestação jurisdicional como um todo.
Ao Juiz do Juizado cabe zelar para que a prestação jurisdicional seja oferecida conforme os prazos estabelecidos na Lei, atendendo os critérios contidos no seu artigo segundo.
Preservando a integridade do procedimento, o Juiz assegura a todos os titulares da demanda de menor complexidade a solução rápida do conflito.
Ao abrir exceções, comprometerá todo o sistema.
Ademais, a opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei dos Juizados Especiais, cabe exclusivamente à parte autora.
Esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos Juizados a antecipação desejada, deverá a parte formular seu pleito perante a Justiça Tradicional.
Desta forma, a antecipação de tutela no rito da Lei nº 9.099/95 deve ser sempre uma medida francamente excepcional.
No presente caso, não há essa excepcionalidade, devendo a ação seguir seu rito normal.
Isto posto, INDEFIRO a antecipação de tutela pleiteada.
Cite-se e intimem-se, com as advertências de praxe.
BRASÍLIA - DF, 19 de fevereiro de 2024, às 09:55:42.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/02/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 09:57
Recebidos os autos
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19/02/2024 09:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2024 06:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 06:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/02/2024 06:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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