TJDFT - 0712835-75.2021.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:28
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
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12/07/2024 10:16
Recebidos os autos
-
12/07/2024 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2ª Turma Cível
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12/07/2024 10:15
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE ALVES FERRAZ em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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17/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/06/2024 16:37
Negado seguimento ao recurso
-
17/06/2024 14:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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17/06/2024 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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17/06/2024 13:52
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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14/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
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14/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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14/06/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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23/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
REEXAME DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ART. 1.030, II, DO CPC.
REJULGAMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 11.960/09.
INCIDÊNCIA DO IPCA-E A PARTIR DE 30/06/09.
SUBSTITUIÇÃO DA TR.
RE 870.947.
TEMA 810 DO STF E TEMA 905 DO STJ.
OFENSA A COISA JULGADA.
AFASTADA.
TEMA 1.170 DO STF.
AGRAVO PROVIDO. 1.
Trata-se de reexame de julgamento de agravo de instrumento, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, a fim de que seja considerada divergência entre o acórdão proferido por esta 2ª Turma Cível e o decidido no RE 1.317.982, julgado sob o regime de recurso repetitivo – Tema 1.170/STF. 2.
A controvérsia em apurar se o acórdão proferido diverge da tese firmada em sede de julgamento de recurso com repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, o qual firmou o entendimento no sentido de que a modificação do parâmetro de atualização monetária não importa em lesão à coisa julgada (Tema 1.170/STF): “Inexiste ofensa à coisa julgada, uma vez não desconstituído o título judicial exequendo, mas apenas aplicada legislação superveniente cujos efeitos imediatos alcançam situações jurídicas pendentes, em consonância com o princípio tempus regit actum. 5.
Recurso extraordinário provido, para reformar o acórdão recorrido, a fim de que seja aplicado o índice de juros moratórios estabelecido pelo art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela de n. 11.960/2009. 6.
Proposta de tese: “É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado”. (RE 1317982, Rel.
Min.
Nunes Marques, DJe 8/1/2024 - Tema 1.170/STF). 3.
No caso, a decisão agravada afastou a pretensão do agravante para que fosse aplicado o IPCA-E, a partir de 30/6/2009, como parâmetro de correção monetária nas condenações impostas contra a Fazenda Pública em detrimento da TR índice de remuneração da poupança considerando que expedido o requisitório, não cabe reabrir a fase de discussão acerca da conta executada para alteração do índice de atualização monetária. 3.1.
O acórdão anterior negou provimento ao agravo interno, não conhecendo do Agravo de Instrumento, por considerar a questão preclusa, entendendo que os cálculos não foram impugnados pela parte executada e já foram devidamente homologados pelo juízo da origem. 3.2.
Deste modo, forçoso reconhecer a existência de divergência entre o acórdão proferido por esta 2ª Turma Cível e o decidido pelo STF no RE 1.317.982 – Tema 1.170/STF, de modo que a modificação do parâmetro de atualização monetária não importa em lesão à coisa julgada, o que reclama o reexame e adequação do julgado, nos termos do art. 1.030, II, CPC. 4.
No que se refere ao índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, o STF, ao julgar o RE 870.947 (Tema 810), declarou ser inconstitucional o artigo art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação da Lei Federal nº 11.960/2009, na parte em que estabelecia a Taxa Referencial – TR (remuneração oficial da caderneta de poupança) como índice de correção das condenações à fazenda pública. 4.1.
Perante o STJ, de sua vez, foi julgado o REsp 1.492.221/PR, resultando na fixação da Tese 905, segundo a qual, nas condenações judiciais da Fazenda Pública referentes a servidores e empregados públicos a partir de julho de 2009, a correção monetária deve ser calculada com base no IPCA-E. 4.2.
Assim, conforme decidido pelo STF no RE 1.317.982 – Tema 1.170/STF, as questões relativas aos consectários da mora, como incidência de multa e juros, consistem em matéria de ordem pública, podendo ser apreciadas, inclusive, de ofício, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, não sendo cabível a alegação de coisa julgada. 5.
Portanto, a decisão agravada comporta reforma para determinar a remessa dos autos para a contadoria judicial, a fim de se utilizar o índice de correção IPCA-e, a partir de 30/6/09, em substituição à TR. 6.
Agravo provido. -
19/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:26
Conhecido o recurso de JOSE ALVES FERRAZ - CPF: *24.***.*33-15 (AGRAVANTE) e MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e provido
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18/04/2024 14:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
21/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 09:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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20/02/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 06:59
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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19/02/2024 11:25
Recebidos os autos
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19/02/2024 11:25
Remetidos os Autos (STJ) para 2ª Turma Cível
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19/02/2024 11:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/02/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 08:45
Recebidos os autos
-
08/02/2024 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/02/2024 08:45
Recebidos os autos
-
08/02/2024 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/02/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 16:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/02/2024 16:30
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/02/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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05/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
05/02/2024 13:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/02/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 17:54
Juntada de Certidão
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21/03/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
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16/02/2023 00:06
Decorrido prazo de JOSE ALVES FERRAZ em 15/02/2023 23:59.
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25/01/2023 00:09
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2022 00:45
Recebidos os autos
-
31/12/2022 00:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
31/12/2022 00:45
Recebidos os autos
-
31/12/2022 00:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
31/12/2022 00:45
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1170)
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29/11/2022 13:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/11/2022 13:58
Recebidos os autos
-
29/11/2022 11:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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29/11/2022 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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28/11/2022 12:58
Recebidos os autos
-
28/11/2022 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
28/11/2022 12:58
Transitado em Julgado em 22/11/2022
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28/11/2022 12:57
Juntada de Certidão
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06/07/2022 14:46
Juntada de Certidão
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22/05/2022 19:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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22/05/2022 19:53
Juntada de Certidão
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16/05/2022 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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14/05/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 00:12
Decorrido prazo de JOSE ALVES FERRAZ em 02/05/2022 23:59:59.
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26/04/2022 00:06
Publicado Decisão em 25/04/2022.
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23/04/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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21/04/2022 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 14:06
Recebidos os autos
-
20/04/2022 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/04/2022 14:05
Recebidos os autos
-
20/04/2022 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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20/04/2022 14:05
Recurso extraordinário admitido
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20/04/2022 14:05
Recurso especial admitido
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20/04/2022 12:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/04/2022 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/04/2022 09:29
Recebidos os autos
-
20/04/2022 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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19/04/2022 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:05
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 13:47
Recebidos os autos
-
14/02/2022 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/02/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 21:51
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
11/02/2022 21:50
Juntada de Petição de recurso especial
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25/01/2022 00:20
Publicado Ementa em 21/01/2022.
-
10/01/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
04/01/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2022 14:27
Recebidos os autos
-
17/12/2021 12:34
Conhecido o recurso de JOSE ALVES FERRAZ - CPF: *24.***.*33-15 (EMBARGANTE) e não-provido
-
17/12/2021 11:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/11/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 18:58
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 14:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/11/2021 14:54
Recebidos os autos
-
03/11/2021 17:36
Conclusos para julgamento
-
15/10/2021 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
04/10/2021 12:57
Expedição de Certidão.
-
03/10/2021 19:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 20:08
Recebidos os autos
-
17/09/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 17:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
15/09/2021 18:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
15/09/2021 18:10
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 17:53
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
15/09/2021 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2021 02:17
Publicado Ementa em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 12:56
Recebidos os autos
-
01/09/2021 13:12
Conhecido o recurso de JOSE ALVES FERRAZ - CPF: *24.***.*33-15 (AGRAVANTE) e não-provido
-
01/09/2021 12:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/07/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/07/2021 15:33
Recebidos os autos
-
19/07/2021 15:39
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
17/07/2021 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
12/07/2021 16:32
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 14:18
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/05/2021 13:21
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
27/05/2021 20:02
Juntada de Petição de agravo interno
-
06/05/2021 02:15
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
06/05/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 20:34
Recebidos os autos
-
03/05/2021 20:34
Outras Decisões
-
03/05/2021 20:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
03/05/2021 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
30/04/2021 19:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/04/2021 19:03
Remetidos os Autos da(o) 5ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
-
30/04/2021 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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