TJDFT - 0703107-64.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 06:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:11
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/12/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:09
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 10:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/10/2023 20:09
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/03/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 11:37
Juntada de Certidão
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06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/05/2022 23:59:59.
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21/04/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
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11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 10:34
Recebidos os autos
-
09/03/2022 10:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/03/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/03/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 12:05
Recebidos os autos
-
03/02/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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22/08/2021 22:58
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 22:23
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/08/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 18:02
Recebidos os autos
-
08/06/2021 18:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/06/2021 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
31/05/2021 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2021.
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22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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21/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0703107-64.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DARI DOS SANTOS ROCHA DECISÃO Incialmente, dou por citada a parte executada, ante seu comparecimento espontâneo aos autos.
A irresignação posta em discussão pelo réu demanda dilação probatória incompatível com a via estreita da execução.
A matéria debatida deve ser realizada no bojo de embargos à execução, distribuídos em apartado a este Juízo, funcionalmente competente.
Intime-se a Fazenda Pública para dar prosseguimento a ação, indicando de forma objetiva bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/05/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 20:12
Recebidos os autos
-
19/05/2021 20:12
Decisão interlocutória - indeferimento
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22/10/2020 14:10
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2020 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2020 23:59:59.
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25/09/2020 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/09/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
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27/08/2020 02:48
Decorrido prazo de DARI DOS SANTOS ROCHA em 26/08/2020 23:59:59.
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13/08/2020 23:57
Juntada de Petição de petição
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11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de DARI DOS SANTOS ROCHA em 10/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 12:52
Publicado Despacho em 07/08/2020.
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07/08/2020 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2020 08:04
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 11:38
Recebidos os autos
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31/07/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/06/2020 19:27
Juntada de Petição de petição
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15/04/2020 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2020 09:50
Expedição de Mandado.
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06/02/2018 18:56
Recebidos os autos
-
06/02/2018 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2018 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2018
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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