TJDFT - 0712650-73.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 12:06
Transitado em Julgado em 07/09/2023
-
20/08/2023 03:38
Decorrido prazo de SANDRA MARIA RAMOS GOMES em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712650-73.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDRA MARIA RAMOS GOMES EXECUTADO: JAREUZA DAMASCENO BENIGNO SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em cheques.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 99763530, na data de 09/08/2021).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
Os títulos executivos que fundamentam a presente execução são cheques (ID 7612926 e ID 7612983), cuja prescrição é de 6 (seis) meses (art. 59 da Lei n.º 7.357/1985 – Lei do Cheque).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 09/02/2023.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Segunda-feira, 24 de Julho de 2023, às 17:37:38.
Documento Assinado Digitalmente -
25/07/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2023 19:29
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 19:29
Declarada decadência ou prescrição
-
21/07/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/07/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:29
Decorrido prazo de SANDRA MARIA RAMOS GOMES em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 17:52
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2023 11:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/06/2023 06:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 06:00
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 05:58
Processo Desarquivado
-
22/06/2023 05:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/06/2023 08:13
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 13:14
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:14
Outras decisões
-
25/05/2023 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de SANDRA MARIA RAMOS GOMES em 28/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
12/01/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
19/09/2021 21:39
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de SANDRA MARIA RAMOS GOMES em 03/09/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de SANDRA MARIA RAMOS GOMES em 18/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 20:31
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 17:38
Recebidos os autos
-
09/08/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 17:37
Outras decisões
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/08/2021 22:36
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de SANDRA MARIA RAMOS GOMES em 02/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 14:02
Recebidos os autos
-
21/07/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/07/2021 20:11
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de SANDRA MARIA RAMOS GOMES em 12/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:56
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
02/04/2021 00:58
Desentranhamento
-
02/04/2021 00:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/05/2020 12:50
Decorrido prazo de SANDRA MARIA RAMOS GOMES em 04/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 02:23
Publicado Despacho em 18/03/2020.
-
17/03/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 14:59
Recebidos os autos
-
13/03/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2020 18:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:16
Decorrido prazo de SANDRA MARIA RAMOS GOMES em 11/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:33
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 15:04
Recebidos os autos
-
02/03/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 02:37
Publicado Certidão em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 08:39
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 15:33
Expedição de Carta.
-
16/05/2019 13:31
Expedição de Carta.
-
19/12/2018 13:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 03:03
Publicado Decisão em 19/12/2018.
-
18/12/2018 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 18:56
Recebidos os autos
-
14/12/2018 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2018 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/12/2018 14:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 07:08
Publicado Certidão em 13/12/2018.
-
13/12/2018 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 15:59
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 16:05
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 14:37
Recebidos os autos
-
17/05/2018 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2018 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2018 19:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 02:45
Publicado Certidão em 15/05/2018.
-
14/05/2018 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 09:24
Expedição de Certidão.
-
10/05/2018 09:24
Juntada de Certidão
-
30/04/2018 18:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2018 12:38
Expedição de Certidão.
-
10/04/2018 12:38
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 03:32
Publicado Edital em 07/03/2018.
-
06/03/2018 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2018 17:58
Expedição de Edital.
-
28/02/2018 09:35
Decorrido prazo de SANDRA MARIA RAMOS GOMES em 27/02/2018 23:59:59.
-
08/02/2018 12:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/02/2018 02:15
Publicado Decisão em 01/02/2018.
-
31/01/2018 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2018 17:41
Recebidos os autos
-
26/01/2018 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2018 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
26/01/2018 12:48
Expedição de Certidão.
-
26/01/2018 12:48
Juntada de Certidão
-
25/01/2018 15:04
Recebidos os autos
-
25/01/2018 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
23/01/2018 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2018 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2018 12:33
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
23/01/2018 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2018 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2017 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2017 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2017 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2017 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2017 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2017 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2017 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2017 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2017 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2017 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2017 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2017 15:08
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2017 14:46
Expedição de Mandado.
-
12/12/2017 14:46
Juntada de mandado
-
12/12/2017 14:42
Expedição de Mandado.
-
12/12/2017 14:42
Expedição de Mandado.
-
12/12/2017 14:42
Expedição de Mandado.
-
12/12/2017 14:42
Expedição de Mandado.
-
12/12/2017 14:42
Expedição de Mandado.
-
12/12/2017 14:42
Expedição de Mandado.
-
29/11/2017 19:11
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2017 12:58
Decorrido prazo de SANDRA MARIA RAMOS GOMES em 16/11/2017 23:59:59.
-
27/10/2017 18:15
Juntada de Certidão
-
23/10/2017 03:04
Publicado Decisão em 23/10/2017.
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21/10/2017 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2017 12:00
Recebidos os autos
-
19/10/2017 12:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/10/2017 16:59
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
05/09/2017 19:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2017 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2017 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2017 14:14
Expedição de Mandado.
-
28/06/2017 14:14
Expedição de Mandado.
-
19/06/2017 15:22
Recebidos os autos
-
19/06/2017 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2017 19:23
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
14/06/2017 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2017
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos da Precatória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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