TJDFT - 0700298-10.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 10:32
Arquivado Provisoramente
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05/03/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700298-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
EXECUTADO: BENEDITO PEREIRA BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Da análise da sentença, que fundamenta o presente cumprimento de sentença (ID nº 140354885), trata-se de prescrição quinquenal, com fundamento no artigo 206, § 5º, I do CC, tendo em vista que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento.
Como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo, por uma única vez, a contar da publicação da presente decisão, a execução, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 4º do CPC).
Ficam, desde já, intimadas as partes da possibilidade de extinção da ação, diante da prescrição, observando o que determinada o art. 921, § 5º do CPC.
Registro que a simples petição com pedido de diligência para a localização de bens não tem o condão de interromper a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, e-RIDF e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (Resp. 1.284.587 – SP.
Min.
Massami Uyeda, Dje 29/02/12).
Assim, dentro dessa sistemática, determino o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição como indicação de bem passível de penhora e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 10:49
Recebidos os autos
-
01/03/2024 10:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/02/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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29/02/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700298-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
EXECUTADO: BENEDITO PEREIRA BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo derradeiro de 05 dias para que a parte credora cumpra com a decisão de ID 179987412 e, assim, apresente planilha atualizada de crédito, com o acréscimo da multa arbitrada para o cumprimento de sentença, bem como indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, a teor do artigo 921, III do CPC.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 11:18
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:18
Outras decisões
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16/02/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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30/01/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 09:27
Recebidos os autos
-
01/12/2023 09:27
Indeferido o pedido de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. - CNPJ: 24.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
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27/11/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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27/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:53
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 15:33
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/11/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 14:58
Juntada de Certidão
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31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de BENEDITO PEREIRA BRAGA em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:58
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 17:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/05/2023 17:40
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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25/05/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 18:19
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/05/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
27/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 12:54
Expedição de Carta.
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25/04/2023 11:02
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:02
Recebida a emenda à inicial
-
24/04/2023 15:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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24/04/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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23/04/2023 03:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 10:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2023 02:37
Publicado Despacho em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 14:18
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 09:48
Recebidos os autos
-
30/03/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/03/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 19:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/03/2023 01:00
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 09:44
Recebidos os autos
-
24/03/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/03/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
21/03/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 14:33
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2022 21:51
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 16:00
Recebidos os autos
-
23/11/2022 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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22/11/2022 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/11/2022 14:34
Transitado em Julgado em 21/11/2022
-
25/10/2022 01:31
Publicado Sentença em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Sentença em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Sentença em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 08:35
Recebidos os autos
-
21/10/2022 08:35
Julgado improcedente o pedido
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/09/2022 11:17
Recebidos os autos
-
27/09/2022 11:17
Deferido o pedido de Espolio de Maria Alves Pereira (Maria Patriarca ou Maria Alves da Silva) (INTERESSADO) e BENEDITO PEREIRA BRAGA - CPF: *31.***.*19-87 (REQUERENTE).
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20/09/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/09/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 13:59
Recebidos os autos
-
24/08/2022 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 10:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/07/2022 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/07/2022 21:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/07/2022 18:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/07/2022 16:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/06/2022 16:07
Audiência Saneamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2022 15:30, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
27/06/2022 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 16:50
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2022 15:30, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 14:59
Recebidos os autos
-
06/06/2022 14:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/05/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:32
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 14:07
Recebidos os autos
-
28/04/2022 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/04/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MARQUES ATIE em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de MARQUES ATIE ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES - EPP em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 23:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/04/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 12:26
Recebidos os autos
-
11/04/2022 12:26
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/03/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 23:56
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de MARQUES ATIE ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES - EPP em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 19:30
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
05/02/2022 20:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 20:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
23/01/2022 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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10/01/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2022 13:07
Expedição de Mandado.
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10/01/2022 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2022 13:00
Expedição de Mandado.
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10/01/2022 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2022 12:58
Expedição de Mandado.
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10/01/2022 11:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/01/2022 10:56
Recebidos os autos
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10/01/2022 10:56
Decisão interlocutória - recebido
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07/01/2022 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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07/01/2022 12:17
Expedição de Certidão.
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07/01/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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