TJDFT - 0701077-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 23:29
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 23:29
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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18/03/2025 17:17
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:17
Determinado o arquivamento
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06/03/2025 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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27/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO TEIXEIRA em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 15:11
Juntada de Certidão
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23/10/2024 09:21
Expedição de Alvará.
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06/09/2024 14:38
Recebidos os autos
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06/09/2024 14:38
Deferido o pedido de FERNANDO ANTONIO TEIXEIRA - CPF: *66.***.*83-72 (INVENTARIANTE).
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06/08/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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23/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701077-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FERNANDO ANTONIO TEIXEIRA, ROSINEIDE DA PAZ TEIXEIRA INVENTARIADO(A): EDUARDO VICTOR TEIXEIRA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica intimado o inventariante FERNANDO ANTONIO TEIXEIRA para que indique, no prazo de 5 (cinco) dias, o nome de quem figurará como titular do veículo perante o Detran, considerando que aquela autarquia não aceita o registro de propriedade em condomínio, somente em nome de um único titular.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 18:41:29.
LEILA DA SILVA SEGURADO PIMENTEL LOTTI Servidor Geral -
17/07/2024 18:47
Juntada de Certidão
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17/07/2024 12:31
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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16/07/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2024 15:23
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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03/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:25
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO TEIXEIRA em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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16/05/2024 18:28
Recebidos os autos
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16/05/2024 18:28
Julgado procedente o pedido
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03/04/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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15/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:39
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701077-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: FERNANDO ANTONIO TEIXEIRA, ROSINEIDE DA PAZ TEIXEIRA INVENTARIADO(A): EDUARDO VICTOR TEIXEIRA DECISÃO 1.
Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de EDUARDO VICTOR TEIXEIRA, ajuizado por seus genitores FERNANDO ANTÔNIO TEIXEIRA e ROSINEIDE DA PAZ TEIXEIRA.
O falecido não deixou testamento público, conforme certidão de ID 183552936. 2.
Diante da certidão de óbito de ID 183552930, declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de EDUARDO VICTOR TEIXEIRA, falecido em 02/08/2017. 3.
Considerando o valor dos bens a serem partilhados, recebo o presente feito em inventário, que tramitará pelo rito do arrolamento comum, nos termos do art. 664, do CPC, conforme requerido na petição inicial. À Secretaria para que proceda à retificação da autuação.
Anote-se. 4.
Nos termos do art. 617 do CPC/2015, nomeio inventariante o herdeiro FERNANDO ANTÔNIO TEIXEIRA, CPF n. *66.***.*83-72, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC/2015, art. 660).
De todo modo, fica o inventariante AUTORIZADO a solicitar DIRETAMENTE declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618 do CPC/2015.
Advirto, todavia, que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC/2015). 5.
Recebo a inicial de ID 120398712 como primeiras declarações. 6.
O inventariante deverá instruir o feito com certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) em relação à pessoa inventariada. 7.
Após, deverá o inventariante apresentar esboço de partilha, na forma técnica, nos moldes do art. 651 do CPC.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 03 -
19/02/2024 12:01
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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16/02/2024 18:32
Recebidos os autos
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16/02/2024 18:32
Outras decisões
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15/01/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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12/01/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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