TJDFT - 0000721-69.2017.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
LUCIANA PESSOA RAMOS Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0000721-69.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO, DOROTI MANCINI PINHEIRO, IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO REPRESENTANTE LEGAL: PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela decisão ao Id 215270172 a parte credora foi intimada a informar se a parte devedora ainda possuia valores a receber nos autos do processo no. 0707444-92.2019.8.07.0006, destinatário de ordem de penhora no rosto dos autos.
Na petição retro, a parte credora requereu o arquivamento provisório do feito.
A manifestação do credor evidencia que os devedores não possuem valores pendentes de recebimento nos autos que receberam a ordem de penhora, considerando que o arquivamento provisório somente é aplicável na ausência de localização de outros bens passíveis de penhora, conforme disposto no art. 921 do CPC.
Exclua-se a anotação de penhora nos rosto dos autos.
Intimada a promover o andamento do feito, indicando outros bens passíveis de penhora, a parte credora requereu a suspensão do processo.
Nestes autos já foram realizadas as diligências atribuíveis ao juízo para localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, § 1º do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 1 ano.
Durante o prazo de suspensão a prescrição não fluirá.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte credora, o prazo da prescrição intercorrente iniciará automaticamente o seu fluxo, na forma do disposto no § 2º do art. 921 do CPC.
Considerando que o título executivo é uma sentença que fixou honorários advocatícios de sucumbência, o prazo prescricional é de 05 anos, nos termos do art. 25, II da Lei 8.906/94.
Assim, anote-se o decurso do prazo de suspensão em 17/03/2026 e o decurso do prazo prescricional em 17/03/2031.
Ressalto que, por já terem sido realizadas as diligências pelos sistemas disponíveis (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD) não serão admitidos pedidos de reiteração dessa providência sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica da parte devedora (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
O mesmo entendimento se aplica ao ERIDF, sistema que somente é utilizado pelo juízo na hipótese de a parte ser isenta do recolhimento de custas, dado que o referido sistema pode ser utilizado livremente pela parte credora desde que recolhidas as custas devidas aos Oficiais do Registro de Imóveis.
Arquivem-se os autos provisoriamente, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento dos atos para a satisfação do crédito, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis e planilha atualizada do débito.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
21/03/2025 06:10
Arquivado Provisoramente
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21/03/2025 06:10
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:47
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/02/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/02/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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16/01/2025 14:58
Recebidos os autos
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16/01/2025 14:58
Deferido o pedido de VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
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19/12/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/11/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 18:08
Juntada de Certidão
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31/10/2024 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
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30/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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24/10/2024 11:50
Recebidos os autos
-
24/10/2024 11:50
Deferido o pedido de VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
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09/10/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 18:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/09/2024 18:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0000721-69.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO, DOROTI MANCINI PINHEIRO, IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO REPRESENTANTE LEGAL: PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO DESPACHO Ofício juntado ao Id 207216511 comunica a disponibilização neste feito da quantia de R$ 2.680,72, objeto de penhora no rosto dos autos.
O extrato anexo aponta saldo capital no valor de R$ 2.880,67.
Indique o credor os seus dados bancários para a transferência da quantia (banco, agência, conta (especificar se é poupança ou corrente), Chave PIX CPF ou CNPJ).
A parte deverá indicar qual o valor devido a cada credor, destacando, se o caso, o montante dos honorários devidos ao advogado que o patrocina.
Para viabilizar a liberação da quantia depositada nestes autos, os cálculos devem ser realizados com base no valor capital, ou seja, o valor depositado, uma vez que na ordem de liberação constará caber a cada credor a remuneração da conta judicial a partir do depósito.
Caso haja pedido expresso de transferência de valor devido à parte para a conta de seu advogado, deverá ser juntada aos autos procuração com poderes expressos para a realização da transferência.
A parte credora deverá, ainda, apresentar planilha do débito remanescente.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
09/09/2024 08:31
Recebidos os autos
-
09/09/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/08/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 17:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/08/2024 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/04/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0000721-69.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO, DOROTI MANCINI PINHEIRO, IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO REPRESENTANTE LEGAL: PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ofício da 2ª Vara Cível de Sobradinho juntado ao ID 186355355, o qual informa que, nesse momento, não há créditos em benefício dos requeridos.
Os valores depositados nos autos não excedem o valor da dívida e são destinados ao pagamento do credor VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME.
Embora deferida a penhora sobre imóvel de propriedade de PAULO AMERICO E DOROTI MANCINI PINHEIRO, a hasta pública foi suspensa por decisão proferida em agravo de instrumento (autos 0712655-88.2023.8.07.0000).
Dessa forma, o feito deve permanecer suspenso.
Suspendo o curso do processo por 180 dias.
Escoado o prazo, solicite-se ao MM.
Juiz da 2ª Vara Cível de Sobradinho, informações sobre a eventual disponibilização de crédito penhorado a este juízo.
Sobradinho, DF, 15 de fevereiro de 2024 16:13:20.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
16/02/2024 10:45
Recebidos os autos
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16/02/2024 10:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/02/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/02/2024 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/12/2023 14:31
Expedição de Ofício.
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16/11/2023 23:15
Juntada de Certidão
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15/11/2023 23:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/06/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 10:56
Recebidos os autos
-
23/06/2023 10:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/06/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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19/06/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 15:56
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 01:18
Decorrido prazo de SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA em 13/06/2023 23:59.
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13/06/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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13/06/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2023 20:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2023 05:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2023 15:17
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
03/06/2023 15:17
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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30/05/2023 19:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/05/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 09:31
Recebidos os autos
-
08/05/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/04/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 18:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/04/2023 14:11
Juntada de Certidão
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26/04/2023 18:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/02/2023 18:24
Recebidos os autos
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28/02/2023 18:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/02/2023 00:55
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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21/02/2023 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/02/2023 23:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/02/2023 23:03
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 10:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/02/2023 08:42
Recebidos os autos
-
14/02/2023 08:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/02/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/02/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 03:04
Decorrido prazo de VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 08/02/2023 23:59.
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20/12/2022 18:43
Juntada de Certidão
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15/12/2022 01:06
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 08:10
Recebidos os autos
-
13/12/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 05:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/12/2022 05:54
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO em 06/12/2022 23:59.
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15/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 13:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2022 09:54
Recebidos os autos
-
07/11/2022 09:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/10/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 08:28
Recebidos os autos
-
19/10/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/10/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 06/10/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 10:38
Recebidos os autos
-
13/09/2022 10:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2022 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/09/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 26/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 15:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/07/2022 07:46
Recebidos os autos
-
07/07/2022 07:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
04/07/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/07/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 07:53
Recebidos os autos
-
01/07/2022 07:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/06/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/06/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 11:31
Recebidos os autos
-
30/05/2022 11:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/05/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 07:11
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2022 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
04/04/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
03/04/2022 21:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2022 12:14
Recebidos os autos
-
30/03/2022 12:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 09:37
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2022 09:37
Desentranhado o documento
-
21/03/2022 10:35
Recebidos os autos
-
21/03/2022 10:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/03/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/03/2022 23:49
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 10:54
Recebidos os autos
-
22/02/2022 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/02/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
05/02/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 08:59
Recebidos os autos
-
03/02/2022 08:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/02/2022 21:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 11:45
Recebidos os autos
-
06/12/2021 11:45
Determinado o arquivamento
-
01/12/2021 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/12/2021 18:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 15:22
Recebidos os autos
-
05/11/2021 15:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/11/2021 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/11/2021 20:35
Processo Desarquivado
-
04/11/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 17:56
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2020 17:55
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 04:16
Processo Desarquivado
-
22/09/2020 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 19:14
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2019 19:14
Recebidos os autos
-
17/12/2019 23:47
Decorrido prazo de GILMAR FERREIRA DE LIMA em 16/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 18:32
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
13/12/2019 16:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
13/12/2019 16:22
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 02:37
Publicado Certidão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 14:00
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 18:17
Expedição de Carta.
-
03/12/2019 18:17
Expedição de Carta.
-
03/12/2019 18:17
Expedição de Carta.
-
03/12/2019 18:17
Expedição de Carta.
-
03/12/2019 18:17
Expedição de Carta.
-
03/12/2019 18:17
Expedição de Carta.
-
03/12/2019 18:17
Expedição de Carta.
-
18/10/2019 05:24
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 18:39
Recebidos os autos
-
15/10/2019 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2019 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/10/2019 18:03
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 10/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 18:03
Decorrido prazo de FABIO STARACE FONSECA em 10/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 18:03
Decorrido prazo de ELIANA GALESI FONSECA em 10/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 18:03
Decorrido prazo de PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO em 10/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 18:03
Decorrido prazo de DOROTI MANCINI PINHEIRO em 10/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 18:03
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO em 10/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 18:03
Decorrido prazo de IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA em 10/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 17:58
Decorrido prazo de SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA em 10/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 17:58
Decorrido prazo de JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR em 10/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 17:58
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA em 10/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 03:33
Publicado Certidão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 17:40
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
28/09/2019 20:50
Recebidos os autos
-
28/09/2019 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2019 14:42
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/07/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 14:36
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2019 04:03
Publicado Certidão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 17:49
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 17:04
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 17:04
Decorrido prazo de FABIO STARACE FONSECA em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 17:04
Decorrido prazo de ELIANA GALESI FONSECA em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 17:04
Decorrido prazo de PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 17:04
Decorrido prazo de DOROTI MANCINI PINHEIRO em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 17:04
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 17:04
Decorrido prazo de IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 17:04
Decorrido prazo de SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 17:04
Decorrido prazo de JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 17:04
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA em 06/06/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 21:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 02:31
Publicado Sentença em 16/05/2019.
-
15/05/2019 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 17:43
Recebidos os autos
-
10/05/2019 17:43
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2019 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/05/2019 16:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 12:26
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 12:26
Decorrido prazo de FABIO STARACE FONSECA em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 12:26
Decorrido prazo de ELIANA GALESI FONSECA em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 12:26
Decorrido prazo de PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 12:26
Decorrido prazo de DOROTI MANCINI PINHEIRO em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 12:26
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 12:26
Decorrido prazo de IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 12:25
Decorrido prazo de SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 12:25
Decorrido prazo de JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 12:25
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA em 22/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 16:57
Recebidos os autos
-
15/04/2019 16:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2019 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
15/04/2019 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/04/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
13/04/2019 05:01
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 12/04/2019 23:59:59.
-
13/04/2019 05:01
Decorrido prazo de FABIO STARACE FONSECA em 12/04/2019 23:59:59.
-
13/04/2019 05:01
Decorrido prazo de ELIANA GALESI FONSECA em 12/04/2019 23:59:59.
-
13/04/2019 05:01
Decorrido prazo de PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO em 12/04/2019 23:59:59.
-
13/04/2019 05:01
Decorrido prazo de DOROTI MANCINI PINHEIRO em 12/04/2019 23:59:59.
-
13/04/2019 05:01
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO em 12/04/2019 23:59:59.
-
13/04/2019 05:01
Decorrido prazo de IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA em 12/04/2019 23:59:59.
-
13/04/2019 05:01
Decorrido prazo de SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA em 12/04/2019 23:59:59.
-
13/04/2019 05:01
Decorrido prazo de JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR em 12/04/2019 23:59:59.
-
13/04/2019 05:01
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA em 12/04/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 02:25
Publicado Decisão em 22/03/2019.
-
21/03/2019 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 18:24
Recebidos os autos
-
18/03/2019 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2019 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/03/2019 12:10
Expedição de Certidão.
-
18/03/2019 12:10
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 03:08
Publicado Decisão em 08/02/2019.
-
07/02/2019 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 19:57
Recebidos os autos
-
05/02/2019 19:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2019 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/01/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 15:38
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
11/01/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2019 15:38
Juntada de Petição de contrato social
-
11/01/2019 15:38
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
11/01/2019 15:38
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
11/01/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2018 05:59
Decorrido prazo de GILMAR FERREIRA DE LIMA em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 05:59
Decorrido prazo de NORMA MARIA FERREIRA DE LIMA em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 05:59
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NOVAES em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 05:59
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE WERNECK VERCILLO PIMENTEL em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 05:59
Decorrido prazo de MARLY CHAVES RAMOS em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 05:59
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA DE FIGUEIREDO em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 05:59
Decorrido prazo de VINICIUS LEAO RICK GUIMARAES em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 05:59
Decorrido prazo de WESLEY SOUZA DE JESUS SILVA em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 05:59
Decorrido prazo de LUCINEIDE CEZARIO BOAVENTURA SILVA em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 05:59
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 05:59
Decorrido prazo de PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 05:59
Decorrido prazo de DOROTI MANCINI PINHEIRO em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 05:59
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 05:59
Decorrido prazo de IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 05:59
Decorrido prazo de SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 05:59
Decorrido prazo de JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 05:59
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA em 19/12/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 13:09
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 03:24
Publicado Decisão em 28/11/2018.
-
27/11/2018 12:22
Desentranhamento de documento (ID: 25743004 - 377_Despacho)
-
27/11/2018 12:21
Desentranhamento de documento (ID: 25742996 - 376_Certidao)
-
27/11/2018 12:21
Desentranhamento de documento (ID: 25742991 - 375_Despacho)
-
27/11/2018 12:20
Desentranhamento de documento (ID: 25742982 - 374_Certidao)
-
27/11/2018 12:20
Desentranhamento de documento (ID: 25742975 - 370_Comunicacoes)
-
27/11/2018 12:19
Desentranhamento de documento (ID: 25742969 - 369_Despacho)
-
27/11/2018 12:19
Desentranhamento de documento (ID: 25742964 - 368_Certidao)
-
27/11/2018 12:18
Desentranhamento de documento (ID: 25742958 - 366_Peticao)
-
27/11/2018 12:18
Desentranhamento de documento (ID: 25742953 - 365_Certidao)
-
27/11/2018 12:17
Desentranhamento de documento (ID: 25742945 - 363_Manifestacao da DP)
-
27/11/2018 12:17
Desentranhamento de documento (ID: 25742940 - 362_Decisao)
-
27/11/2018 12:17
Desentranhamento de documento (ID: 25742934 - 361_Consulta)
-
27/11/2018 12:16
Desentranhamento de documento (ID: 25742928 - 360_Certidao)
-
27/11/2018 12:15
Desentranhamento de documento (ID: 25742924 - 358_Mandado)
-
27/11/2018 12:14
Desentranhamento de documento (ID: 25742915 - 357_Certidao)
-
27/11/2018 12:13
Desentranhamento de documento (ID: 25742909 - 352_Carta Precatoria)
-
27/11/2018 12:12
Desentranhamento de documento (ID: 25742902 - 351_Certidao)
-
27/11/2018 12:11
Desentranhamento de documento (ID: 25742890 - 350_Consulta)
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27/11/2018 12:11
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27/11/2018 12:10
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27/11/2018 11:55
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27/11/2018 11:54
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27/11/2018 11:51
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27/11/2018 11:51
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27/11/2018 11:48
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27/11/2018 11:47
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27/11/2018 11:46
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27/11/2018 11:43
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Desentranhamento de documento (ID: 25742557 - 281_Peticao)
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27/11/2018 11:41
Desentranhamento de documento (ID: 25742551 - 280_Certidao)
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27/11/2018 11:40
Desentranhamento de documento (ID: 25742541 - 278_Mandado)
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27/11/2018 11:40
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27/11/2018 11:39
Desentranhamento de documento (ID: 25742523 - 271_Mandado)
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27/11/2018 11:38
Desentranhamento de documento (ID: 25742511 - 270_AR - Aviso de recebimento)
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27/11/2018 11:38
Desentranhamento de documento (ID: 25742506 - 269_Mandado)
-
27/11/2018 11:37
Desentranhamento de documento (ID: 25742498 - 267_AR - Aviso de recebimento)
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27/11/2018 11:37
Desentranhamento de documento (ID: 25742489 - 266_Mandado)
-
27/11/2018 11:36
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-
27/11/2018 11:35
Desentranhamento de documento (ID: 25742474 - 263_Mandado)
-
27/11/2018 11:34
Desentranhamento de documento (ID: 25742462 - 261_AR - Aviso de recebimento)
-
27/11/2018 11:34
Desentranhamento de documento (ID: 25742456 - 252_Mandado)
-
27/11/2018 11:33
Desentranhamento de documento (ID: 25742446 - 249_Decisao)
-
27/11/2018 11:33
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27/11/2018 11:31
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27/11/2018 11:31
Desentranhamento de documento (ID: 25742420 - 238_Certidao do Registro Imobiliario)
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27/11/2018 11:30
Desentranhamento de documento (ID: 25742412 - 227_Documento de Comprovacao)
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27/11/2018 11:29
Desentranhamento de documento (ID: 25742406 - 220_Escritura Publica)
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27/11/2018 11:29
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27/11/2018 11:28
Desentranhamento de documento (ID: 25742391 - 216_Certidao)
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27/11/2018 11:28
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27/11/2018 11:27
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27/11/2018 11:26
Desentranhamento de documento (ID: 25742363 - 203_Documento de Comprovacao)
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27/11/2018 11:25
Desentranhamento de documento (ID: 25742347 - 192_Documento de Comprovacao)
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27/11/2018 11:25
Desentranhamento de documento (ID: 25742339 - 187_Certidao do Registro Imobiliario)
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27/11/2018 11:24
Desentranhamento de documento (ID: 25742327 - 176_Certidao do Registro Imobiliario)
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27/11/2018 11:24
Desentranhamento de documento (ID: 25742316 - 173_Documento de Comprovacao)
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27/11/2018 11:23
Desentranhamento de documento (ID: 25742307 - 169_Certidao do Registro Imobiliario)
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27/11/2018 11:22
Desentranhamento de documento (ID: 25742298 - 158_Cessao de Direitos de Imoveis)
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27/11/2018 11:22
Desentranhamento de documento (ID: 25742291 - 154_Certidao do Registro Imobiliario)
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27/11/2018 11:21
Desentranhamento de documento (ID: 25742281 - 150_Cessao de Direitos de Imoveis)
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27/11/2018 11:21
Desentranhamento de documento (ID: 25742267 - 139_Cessao de Direitos de Imoveis)
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27/11/2018 11:20
Desentranhamento de documento (ID: 25742256 - 137_Certidao do Registro Imobiliario)
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27/11/2018 11:19
Desentranhamento de documento (ID: 25742245 - 134_Cessao de Direitos de Imoveis)
-
27/11/2018 11:18
Desentranhamento de documento (ID: 25742234 - 123_Cessao de Direitos de Imoveis)
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27/11/2018 11:17
Desentranhamento de documento (ID: 25742223 - 119_Certidao do Registro Imobiliario)
-
27/11/2018 11:16
Desentranhamento de documento (ID: 25742213 - 115_Cessao de Direitos de Imoveis)
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27/11/2018 11:15
Desentranhamento de documento (ID: 25742208 - 105_Cessao de Direitos de Imoveis)
-
27/11/2018 11:14
Desentranhamento de documento (ID: 25742204 - 101_Certidao do Registro Imobiliario)
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27/11/2018 11:13
Desentranhamento de documento (ID: 25742199 - 92_Cessao de Direitos de Imoveis)
-
27/11/2018 11:12
Desentranhamento de documento (ID: 25742196 - 88_Certidao do Registro Imobiliario)
-
27/11/2018 11:12
Desentranhamento de documento (ID: 25742189 - 83_Cessao de Direitos de Imoveis)
-
27/11/2018 11:11
Desentranhamento de documento (ID: 25742183 - 81_Documento de Comprovacao)
-
27/11/2018 11:10
Desentranhamento de documento (ID: 25742175 - 77_Certidao do Registro Imobiliario)
-
27/11/2018 11:09
Desentranhamento de documento (ID: 25742160 - 76_Declaracao)
-
27/11/2018 11:03
Desentranhamento de documento (ID: 25742168 - 66_Cessao de Direitos de Imoveis)
-
27/11/2018 11:00
Desentranhamento de documento (ID: 25742152 - 63_Documento de Comprovacao)
-
27/11/2018 11:00
Desentranhamento de documento (ID: 25742144 - 60_Documento de Identificacao)
-
27/11/2018 10:51
Desentranhamento de documento (ID: 25742133 - 58_Procuracao/Substabelecimento)
-
27/11/2018 10:51
Desentranhamento de documento (ID: 25742123 - 57_Comprovante)
-
27/11/2018 10:50
Desentranhamento de documento (ID: 25742114 - 55_Documento de Identificacao)
-
27/11/2018 10:49
Desentranhamento de documento (ID: 25742104 - 54_Procuracao/Substabelecimento)
-
27/11/2018 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 10:50
Desentranhamento de documento (ID: 25742097 - 53_Declaracao)
-
26/11/2018 10:50
Desentranhamento de documento (ID: 25742087 - 52_Comprovante)
-
26/11/2018 10:49
Desentranhamento de documento (ID: 25742079 - 50_Documento de Identificacao)
-
26/11/2018 10:49
Desentranhamento de documento (ID: 25742071 - 49_Procuracao/Substabelecimento)
-
26/11/2018 10:48
Desentranhamento de documento (ID: 25742063 - 48_Comprovante)
-
26/11/2018 10:48
Desentranhamento de documento (ID: 25742056 - 47_Documento de Identificacao)
-
26/11/2018 10:47
Desentranhamento de documento (ID: 25742049 - 46_Procuracao/Substabelecimento)
-
26/11/2018 10:46
Desentranhamento de documento (ID: 25742043 - 45_Comprovante)
-
26/11/2018 10:46
Desentranhamento de documento (ID: 25742035 - 43_Documento de Identificacao)
-
26/11/2018 10:45
Desentranhamento de documento (ID: 25742023 - 42_Procuracao/Substabelecimento)
-
26/11/2018 10:44
Desentranhamento de documento (ID: 25742012 - 41_Comprovante)
-
26/11/2018 10:44
Desentranhamento de documento (ID: 25742005 - 40_Documento de Identificacao)
-
26/11/2018 10:43
Desentranhamento de documento (ID: 25741997 - 39_Procuracao/Substabelecimento)
-
26/11/2018 10:43
Desentranhamento de documento (ID: 25741988 - 38_Comprovante)
-
26/11/2018 10:42
Desentranhamento de documento (ID: 25741978 - 36_Documento de Identificacao)
-
26/11/2018 10:41
Desentranhamento de documento (ID: 25741967 - 34_Documento de Identificacao)
-
26/11/2018 10:41
Desentranhamento de documento (ID: 25741958 - 32_Procuracao/Substabelecimento)
-
26/11/2018 10:40
Desentranhamento de documento (ID: 25741950 - 31_Comprovante de Pagamento de Custas)
-
26/11/2018 10:40
Desentranhamento de documento (ID: 25741941 - 30_Guia)
-
26/11/2018 10:39
Desentranhamento de documento (ID: 25741935 - 21_Peticao)
-
26/11/2018 10:38
Desentranhamento de documento (ID: 25741924 - 11_Peticao)
-
26/11/2018 10:37
Desentranhamento de documento (ID: 25741916 - 1_Peticao)
-
24/11/2018 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2018 18:51
Recebidos os autos
-
23/11/2018 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2018 18:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/11/2018 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/11/2018 15:40
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 15:35
Recebidos os autos
-
23/11/2018 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/11/2018 12:46
Expedição de Certidão.
-
23/11/2018 12:46
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 12:22
Distribuído por sorteio
-
23/11/2018 12:04
Juntada de Petição de petição inicial
-
23/11/2018 12:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2018
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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